TJSP 08/10/2019 / Doc. / 1095 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2908
1095
o levantamento, bastando à parte exequente peticionar nos autos, juntando o formulário MLE disponível em “http://www.tjsp.
jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx” previamente preenchido. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006568-49.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Procedido o pedido de bloqueio referente à penhora on line, em cumprimento a r. Decisão retro, verificou-se a existência
de saldo insuficiente e irrisório face o débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, procedo ao
desbloqueio do referido valor. Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de quinze dias, sob pena de arquivamento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006631-40.2017.8.26.0068 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 136: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Na inércia, expeça-se a carta de
intimação prevista no artigo 485, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP),
SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1006754-67.2019.8.26.0068 - Monitória - Cheque - Geraldo Tadeu Maestrelli - Vistos, Tendo em vista a ausência
de citação válida e ao fato de que o autor noticia que, em face do falecimento da requerida, não tem mais interesse no
prosseguimento do feito, homologo o pedido de desistência da ação, JULGANDO-A EXTINTA com fundamento no art. 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em
julgado nesta data, valendo a presente como certidão, arquivando-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Custas,
ex lege. P.I.C. - ADV: SEVERIANO APARECIDO DA SILVA (OAB 138872/SP)
Processo 1006864-66.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Eduardo Santana Aires - Azul
Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Tendo em vista a certidão retro (trânsito em julgado da sentença), manifeste-se o
interessado em termos de prosseguimento, no prazo legal. No caso de requerer o início da fase executiva, deverá o interessado
nomear a petição de início da referida fase como cumprimento de sentença, cadastrando a parte executada e instruindo-a com
as peças que entender devidas. Se o caso, deverá a parte interessada providenciar também o recolhimento de custas postais
para a intimação pessoal do executado (art. 513, §2°, II, CPC). No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP)
Processo 1007010-10.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Viva Mais Barueri
Condomínio Clube - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido dias. Após, na inércia ou no silêncio, expeçase a carta de intimação prevista no artigo 485, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: BRUNO LEANDRO MARQUES (OAB 354813/SP),
ORESTES JOÃO TATTO JÚNIOR (OAB 350522/SP)
Processo 1007255-26.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ivo Jordao - Wilson Matos
de Aguiar - - Clélia Duarte Pinheiro de Aguiar e outros - Vistos. Fls. 327: diga o exequente, mormente em vista do bloqueio
BacenJud. Intime-se. - ADV: NATALIA BIANCHI FERREIRA GUIMARÃES (OAB 315751/SP), CARLOS TADEU RIBEIRO DE
ALMEIDA SEABRA (OAB 315530/SP), RAFAEL BRITO VITORINO DOS SANTOS (OAB 323995/SP), CAIO LACERDA HOMEM
VEDOVELLI (OAB 315209/SP)
Processo 1007295-03.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela parte exequente. Após, no silêncio ou inércia, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1007315-62.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - M
e F Educacional Ltda Epp - - Murillo Franguas Franco Filho - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela
parte exequente. Após, no silêncio ou inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUES ZULATTO
SANT’ANNA CORREIA (OAB 289579/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), JOAO INACIO CORREIA
(OAB 49990/SP)
Processo 1007425-27.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos. Defiro o pedido da parte exequente. Expeça-se e/ou providencie-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO
DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1007567-02.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - SOROCRED - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Nilson de Oliveira - Vistos. SUSPENDO o processo por 1 (um) ano, nos termos do artigo
921, III, §1º do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELLE VITORINO BEZERRA (OAB 367408/SP),
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1007608-61.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Washington Jose Rodrigues - Azul
Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito
de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Expeça-se o mandado de
levantamento em favor do exequente. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNO
KUPERMAN (OAB 275842/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1007697-21.2018.8.26.0068 - Monitória - Prestação de Serviços - Muitofácil Arrecadação e Recebimento Ltda
- Inácio Arivaldo Rabelo Me e outro - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo
formulado pelas partes às fls. 131/132, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo o
decurso do prazo firmado para cumprimento das avenças. Após, sem denúncia de descumprimento, o feito será julgado extinto
nos termos do artigo 924, II, mesmo Diploma legal. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro
o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. P.I.C. - ADV: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO
AMARAL (OAB 308441/SP), RENAN DE MATOS SILVA (OAB 24150/CE)
Processo 1007889-85.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Z.I.C.P. - Vistos. Defiro o
pedido da parte exequente. Expeça-se e/ou providencie-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MAURICIO APARECIDO
CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
Processo 1008519-44.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Mercadinho Carajas
Chacaras Marco Ltda - Me - Vistos. Ante ao informado cumprimento do acordo homologado nestes autos, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com
o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Anote-se a baixa
definitiva destes autos. P.I.C. - ADV: RICARDO DOS SANTOS MACIEL (OAB 301186/SP), SAMARA MARIA SOUSA MACIEL
(OAB 309511/SP)
Processo 1008722-35.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Essência
Alphaville - Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão retro, procedi pesquisa de saldo bancário de titularidade do(s)
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