TJSP 09/10/2019 / Doc. / 1774 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2909
1774
112891/SP), ANGELO AUGUSTO CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 0700513-98.1996.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - Carlos Alberto Bombonato ADAO DA LUZ CORDEIRO - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 1479/1480, 1485/1540, 1548/1563: Manifeste-se o exequente/
cessionário, no prazo de 15 dias. 2. Fl. 1546: Defiro. Proceda-se a baixa da parte, bem como excluam-se os nomes do advogados
do Banco do Brasil. 3. Decorrido o prazo do item 1, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ROSE
MARY CÂMARA CORDEIRO (OAB 351675/SP), ANTONIO ALMUSSA FILHO (OAB 38044/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), CLAUDEMIR DONIZETH FACIOLI (OAB 121160/SP), PAULO ROBERTO DE ANDRADE (OAB
378276/SP)
Processo 0700521-07.1998.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - PEDRO ALVES DA SILVA e
outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Determinada a realização de perícia contábil (fl. 981), foi o laudo juntado às fls.
997/1007, havendo manifestação dos exequentes (fls. 1021/1040 e 1089/1098), silente o executado (fl. 1079). O perito prestou
esclarecimentos às fls. 1107/1111, reiterando os autores suas manifestações anteriores (fls. 1118/1119), tendo o banco executado
limitando-se a requerer o sobrestamento da demanda (fls. 1125/1126). Pois bem. 2. O pleito de suspensão em razão do Recurso
Extraordinário 632.212/SP, não merece prosperar, eis que a presente demanda se refere ao Plano Verão, enquanto referido
recurso é relativo ao Plano Collor II. Nesse sentido é o posicionamento unânime deste e. TJSP, conforme ementas recentes
que abaixo colaciono: Embargos de declaração. Cumprimento individual de sentença coletiva. Ação Civil Pública julgada pelo
juiz da 19ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP (ação coletiva nº 0808239-98.1993.8.26.0100). Decisão proferida
no Recurso Extraordinário nº 632.212/SP. Suspensão dos processos relativos à incidência dos expurgos inflacionários em
caderneta de poupança. Deliberação restrita ao Plano Collor II. Tramitação mantida. Distinguishing. Alegação de Omissão.
Ausência de eivas no acórdão. Caráter infringente evidenciado. Rejeição. (TJ-SP - EMBDECCV: 21402580720158260000 SP
2140258-07.2015.8.26.0000, Relator: Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado), Data de Julgamento: 26/06/2019,
Câmara Especial de Presidentes, Data de Publicação: 26/06/2019) grifo nosso. Embargos de declaração. Cumprimento
individual de sentença coletiva. Ação civil pública julgada pelo juiz da 19ª vara cível do foro central de São Paulo/SP (ação
coletiva nº 0808239-98.1993.8.26.0100). Decisão proferida no recurso extraordinário nº 632.212/sp. Suspensão dos processos
relativos à incidência dos expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Deliberação restrita ao plano collor II. Tramitação
mantida. Distinguishing. Alegação de omissão. Ausência de eivas no acórdão. Caráter infringente evidenciado. Rejeição. (TJSP - EMBDECCV: 20169430520168260000 SP 2016943-05.2016.8.26.0000, Relator: Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado), Data de Julgamento: 12/06/2019, Câmara Especial de Presidentes, Data de Publicação: 12/06/2019). Embargos de
declaração. Cumprimento individual de sentença coletiva. Ação Civil Pública julgada pelo juiz da 19ª Vara Cível do Foro Central
de São Paulo/SP (ação coletiva nº 0808239-98.1993.8.26.0100). Decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 632.212/SP.
Suspensão dos processos relativos à incidência dos expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Deliberação restrita ao
Plano Collor II. Tramitação mantida. Distinguishing. Alegação de Omissão. Ausência de eivas no acórdão. Caráter infringente
evidenciado. Rejeição. (TJ-SP - EMBDECCV: 2007553-11.2016.8.26.0000, Relator: Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado), Data de Julgamento: 03/03/2017, Câmara Especial de Presidentes, Data de Publicação: 07/06/2019). Ademais, tratase de cumprimento de sentença e não ação de conhecimento, de modo que seu prosseguimento é de rigor. 3. No mais, de
rigor o acolhimento do laudo pericial, uma vez que de acordo com as decisões já prolatadas nos autos. De fato, conforme já
decidido às fls. 569/570, devido o abatimento das quantias de R$ 262.830,37 e R$ 63.948,02 em fevereiro de 2012, apurando-se
as diferenças remanescentes, o que foi reiterado à fl. 981, não havendo insurgência das partes. Da mesma forma, a correção
monetária incide a partir de março de 1989, mês seguinte ao da efetivação do crédito a menor feito pelo banco executado.
Assim, acolho os cálculos apresentados pelo perito às fls. 997/1007, uma vez que estão em conformidade com os parâmetros
antes estabelecidos, fixando-se o valor do saldo remanescente devido pelo executado/impugnante em R$ 456.333,86, referente
a 02/2012. Sobre esse remanescente, até a completa satisfação, a atualização será feita pela Tabela Prática deste e. TJSP
desde 02/2012, e os juros de mora serão contados a partir do mesmo mês. Transitada esta em julgado, diga a exequente em
termos de prosseguimento, para a cobrança do débito remanescente, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS PINTO (OAB 95059/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), RAYANE DE OLIVEIRA REGO (OAB 390766/SP), PHILIPE AMERICO (OAB 389318/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0552/2019
Processo 0000606-96.2019.8.26.0346 (processo principal 0001085-31.2015.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marcio Albertini de Sa - - Sollis Terraplenagem e Pavimentação Ltda
- FAZENDA DO MUNICIPIO DE INDIANA - SP - Intimação do exequente para se manifestar sobre a impugnação apresentada.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO
(OAB 126838/SP)
Processo 0000631-12.2019.8.26.0346 (processo principal 0002542-69.2013.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - JOSIAS DA SILVA PINTO - Intimação do impugnado para se manifestar sobre
a impugnação apresentada. Prazo: 15 dias. - ADV: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN (OAB 213850/SP)
Processo 0000663-17.2019.8.26.0346 (processo principal 0101338-71.2008.8.26.0346) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - MARTA ESCORCIA FERNANDES - Vistos. Fls. 76: Anote-se a interposição do recurso
de agravo de instrumento. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual comunicação quanto ao efeito atribuído, ou o julgamento definitivo do recurso. Int. - ADV: VALMIR JOSÉ
EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 0001779-92.2018.8.26.0346 (apensado ao processo 1000282-31.2015.8.26.0346) (processo principal 100028231.2015.8.26.0346) - Liquidação por Arbitramento - Anulação de Débito Fiscal - Organização Funerária Martinópolis ME FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - Vistos. 1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada
pela FAZENDA PÚBLICA DE MARTINÓPOLIS contra execução desencadeada por ORGANIZAÇÃO FUNERÁRIA DE
MARTINÓPOLIS - ME. Aduz, em resumo, que há excesso de execução uma vez que: i) o Auto de Infração nº 27/14 foi mantido
hígido pelo TJSP com a declaração de exigibilidade do tributo cobrado, razão pela qual o cumprimento de sentença cinge-se
apenas a excluir o ISSQN apurado em relação às notas fiscais de fls. 1.044/1.128 dos autos principais (R$ 815,01); ii) o v.
acórdão considerou legal a exigência de ISSQN sobre as notas de fls. 59/1.043. Assim, requer sejao débito limitado a R$ 896,51,
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