TJSP 14/10/2019 / Doc. / 1550 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2912
1550
dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias.
1.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por
coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o
que a requisição não será efetivada. 1.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número
do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da
conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no
caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na
sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.7 Na ausência de impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa para
a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Francisco Cardoso e outros, CPF 004.022.148-20, representados
pelo(a) advogado(a) Severino Alves Ferreira, OAB/SP nº 11813, conforme procuração com poderes específicos para receber
e dar quitação às fls. 133, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento,
conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono.
Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos
para apreciação do saldo retido. 2. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento,
o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência,
bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte
pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição
do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco
Depositário para transferência. 4. No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como
concordância tácita à referida extinção. II- DA HABILITAÇÃO E RESERVA DE HONORÁRIOS 1. Fls. 388/399: Para análise do
pedido de habilitação, apresente o advogado a certidão de óbito de Willians Martins de Moura Campos. 2. Fls. 400: Diante da
documentação juntada, anote-se a reserva de 20% dos créditos devidos ao herdeiro do coautor falecido Willians Martins de
Moura Campos para o advogado Severino Alves Ferreira, OAB nº 11813. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO DE ARAUJO LUZ
(OAB 350323/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), UESLEI ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 395817/SP), ANA
PAULA RODRIGUES DE MELLO (OAB 388036/SP), RONALDO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 386746/SP)
Processo 0425167-29.1999.8.26.0053/01 - Precatório - Marilda Aparecida Bellintani Jamelli - - Maria de Lourdes Fernandes
de Souza - - Maria Salete dos Santos - - Antônio Dantas Filho - - Abel Vinho - - José Silva Marcondes Veiga - - Walter José Pires
Bellintani - - Maria de Lourdes Mathias Ambrosio - - José Benvindo - - Osvaldo Pinto Nabarro - - Míriam Aparecida Mingorance
Martins - - Nylde Bruna Colucci - - Tais de Moraes - - Leda Maria de Chiacchio Puelles - - Severino Alves Ferreira - - Valdecir
Aparecido Rossi - - Valmiro Pereira - - Clotilde de Abreu - - Clélia Judith de Miranda - - Ivo José Barbosa - - Nelson Filo - - Maria
Amália Rodrigues Pereira - - Nelson Amaral - - Alice Ramos Lagareiro - - Alice Bisca de Carvalho - - Roque da Silva Almeida
- - Arcenio Scribone - - Stelmares da Conceição e Silva - - Salua Soter Salama - - Selma Nicolau Lobão Torres - - Osvaldo de
Oliveira - - Ana Lúcia Monteiro Barbosa - - Rita Rosa Benvindo - - Maria Bárbara Baroni Fernandes - - Luiz Carlos de Andrade
- - Darcy Alexandre Menezes da Silva - - Antônio Travaglia - - Andréa Maria Cavalcanti Ferreira Fattolini - - Jurandir Carvalho
Filho - - Walter Antônio Bellintani - - Libero de Moraes - - Virgínia Maria de Moura Duo - - Jeanete Penha Vasiliauskas Abarca
- - Lígia de Moraes - - MARLENE FRAGOSO - - Edna Luzia Nunes Martinelli - - Elias Wingter - - Vilma Cagnoni - - Aparecida
da Silva - José Ernesto Scribone - - Neide Scribone Lourenço - - HILQUIAS BARRETO WINGTER - - Sandra Regina Colucci
Takeshita - - Lais Colucci Ferrão - - Luiz Tadeu Colucci - - Fábio Eduardo da Silva e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - Fls. 772/774: Ciência às partes. - ADV: MILTON OGEDA VERTEMATI (OAB 205772/SP), PEDRO FERNANDES SILVA
(OAB 366759/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ (OAB 92188/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), RUBEM MARCELO BERTOLUCCI (OAB 89118/SP)
Processo 0425167-29.1999.8.26.0053/01 - Precatório - Marilda Aparecida Bellintani Jamelli - - Maria de Lourdes Fernandes
de Souza - - Maria Salete dos Santos - - Antônio Dantas Filho - - Abel Vinho - - José Silva Marcondes Veiga - - Walter José Pires
Bellintani - - Maria de Lourdes Mathias Ambrosio - - José Benvindo - - Osvaldo Pinto Nabarro - - Míriam Aparecida Mingorance
Martins - - Nylde Bruna Colucci - - Tais de Moraes - - Leda Maria de Chiacchio Puelles - - Severino Alves Ferreira - - Valdecir
Aparecido Rossi - - Valmiro Pereira - - Clotilde de Abreu - - Clélia Judith de Miranda - - Ivo José Barbosa - - Nelson Filo - - Maria
Amália Rodrigues Pereira - - Nelson Amaral - - Alice Ramos Lagareiro - - Alice Bisca de Carvalho - - Roque da Silva Almeida
- - Arcenio Scribone - - Stelmares da Conceição e Silva - - Salua Soter Salama - - Selma Nicolau Lobão Torres - - Osvaldo de
Oliveira - - Ana Lúcia Monteiro Barbosa - - Rita Rosa Benvindo - - Maria Bárbara Baroni Fernandes - - Luiz Carlos de Andrade - Darcy Alexandre Menezes da Silva - - Antônio Travaglia - - Andréa Maria Cavalcanti Ferreira Fattolini - - Jurandir Carvalho Filho
- - Walter Antônio Bellintani - - Libero de Moraes - - Virgínia Maria de Moura Duo - - Jeanete Penha Vasiliauskas Abarca - - Lígia
de Moraes - - MARLENE FRAGOSO - - Edna Luzia Nunes Martinelli - - Elias Wingter - - Vilma Cagnoni - - Aparecida da Silva
- José Ernesto Scribone - - Neide Scribone Lourenço - - HILQUIAS BARRETO WINGTER - - Sandra Regina Colucci Takeshita
- - Lais Colucci Ferrão - - Luiz Tadeu Colucci - - Fábio Eduardo da Silva e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Vistos. I - Defiro a habilitação dos herdeiros de ANTONIO TRAVAGLIA(fls. 729 - certidão de óbito, fls. 730 - documento pessoal
ou procuração advocatícia que contenha o CPF do falecido), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 1 CLEUSA TUPAM NASELLI TRAVAGLIA (fls. 740 - documento pessoal; fls. 740 CPF); e fls. 727/728 (especificação dos quinhões
de cada herdeiro) e da presente decisão. 2 - ANTONIO TRAVAGLIA JÚNIOR (fls. 732 - documento pessoal; fls. 732 CPF); e fls.
727/728 (especificação dos quinhões de cada herdeiro) e da presente decisão. 3 - CAROLINE LUISE TRAVAGLIA DIAS (fls. 736 documento pessoal; fls. 736 CPF); e fls. 727/728 (especificação dos quinhões de cada herdeiro) e da presente decisão. Procedase à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício à DEPRE em comunicação, instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem
como cópias das petições indicando os quinhões (fls. 727/728) e da presente decisão. Em relação à habilitação dos herdeiros
de WALTER ANTONIO BELLINTANI junte o requerente cópia de documento que contenha o CPF da herdeira Ilda Fátima Pires.
Por fim defiro a prioridade por idade a Cleusa Tupam Naselli Travaglia. Expeça-se o necessário. II - 1. Depósito de fls. 765/771:
Defiro o levantamento do depósito parcial do precatório em razão do pagamento de prioridade. 1.1 Eventual impugnação deverá
ser trazida aos autos quando do pagamento integral ou parcela final do pagamento em prioridade. 1.2 Caberá ao patrono da
parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
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