TJSP 31/10/2019 / Doc. / 579 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2924
579
Autor do Fato:
CARLOS ALBERTO ROLZAN
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumaríssimo - Desobediência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS ALBERTO ROLZAN,
PROCESSO Nº 1500188-86.2019.8.26.0604, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a).
Olavo Paula Leite Rocha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato:
CARLOS ALBERTO ROLZAN, Solteiro, RG 43052368, mãe LUIZA TORRENHO ROLZAN, Nascido/Nascida em 11/08/1982,
com endereço à RUA MARIA LIDIA STUPELLI AMARAL, 445, BL. “F” AP.31, JD. DAS AGUAS, RUA MARIA LIDIA STUPELLI
AMARAL, CEP 13177-906, Sumare - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o réu CARLOS ALBERTO ROLZAN, qualificado nos autos, como
incurso no art. 330, do Código Penal, às penas de 30 (trinta) dias de prisão simples e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa no
mínimo legal. Presentes os requisitos do art. 44 e incisos do Código Penal substituo a pena privativa de liberdade por uma pena
de multa, consistente no pagamento de 20 (vinte) dias-multa no mínimo legal. Sem condenação das custas em se tratando do
JECRIM. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado pelo convênio OAB/Defensoria. Após o trânsito em julgado,
lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumare, aos 24 de outubro
de 2019.
URÂNIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
Processo Digital nº:
0003313-38.2016.8.26.0509
Classe: Assunto:
Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade
Exequente:
Justiça Pública
Executado:
Ismael Marques Pereira
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM CARTÓRIO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da
ação de Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Ismael Marques
Pereira, PROCESSO Nº 0003313-38.2016.8.26.0509
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Urânia, Estado de São Paulo, Dr(a). Melissa Bethel Molina, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
ISMAEL MARQUES PEREIRA, Brasileiro, Companheiro, Retireiro, RG 23181433, pai Gentil Antonio Pereira, mãe Eva Marques
da Silva Pereira, Nascido/Nascida em 22/01/1973, de cor Branco, natural de Jales, - SP, com endereço à Rua Espírito Santo,,
1535, CEP 15760-000, Urania - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinado o seu comparecimento
no Fórum de Urânia-SP, no prazo de 48 horas, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, a fim de ser advertido
acerca da Prestação de Serviço à Comunidade, sob pena de reconversão da pena.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Urania, aos 29 de outubro de 2019.
VALINHOS
3ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EVANDRO DOS SANTOS SILVA,
PROCESSO Nº 0000031-69.2016.8.26.0548, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
WELLINGTON DOS SANTOS RAMOS, Brasileiro, Jardineiro, RG 53836729, pai Natal Bispo de Ramos, mãe Hilda Vieira dos
Santos, Nascido/Nascida em 20/07/1991, natural de Santa Luzia do Oeste, - RO, com endereço à Rua Serra dos Cristais, 262,
Jardim Paranapanema, CEP 13100-235, Campinas - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º