TJSP 01/11/2019 / Doc. / 1688 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2925
1688
Processo 0032921-86.2019.8.26.0053 (processo principal 0041783-27.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Vera Lucia Piva Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo
de trinta dias e nos próprios autos. Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo 2o, sob
pena de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação
(resistência), nos termos dos artigos 82, parágrafo 7o, 534, parágrafo 2o, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS
THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
Processo 0032926-11.2019.8.26.0053 (processo principal 0020354-67.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ana Cristina Oliveira Lima - - Luciane Moreno - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Primeiramente, manifeste-se a Fazenda Publica do Estado de São Paulo sobre o
pedido inicial no prazo de 15 dias. Após, tonem conclusos. Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), ULIANE
RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), PAULA
RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)
Processo 0032927-93.2019.8.26.0053 (processo principal 0019769-15.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Raimundo do Carmo Azevedo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução, no
prazo de trinta dias e nos próprios autos. Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo
2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de
impugnação (resistência), nos termos dos artigos 82, parágrafo 7o, 534, parágrafo 2o, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: KELY
MIDORI AKAMA DOS REIS (OAB 329580/SP), JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 311239/SP)
Processo 0032932-18.2019.8.26.0053 (processo principal 0046090-87.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Izabel Marcelino - - Maria Aparecida França Guimarães Oliveira - Suzana Teresinha Pereira Nolascco - - Miriam Arias Zaine - - Maria Aparecida Campos dos Santos - - Augusta Elizabeth Vieira
Camargo Lacerda - - Sonia Mara Beato de Oliveira - - Marli Aparecida Rigo Batista - - Sebastiana da Silva Oliveira - - Luiza
Vitória Damian Beneton - - Antonio Luiz Xavier dos Santos - - Regina Célia Custodio Marques Panccioni - - Helena Lopes Silva
Strommer - - Ademilson Carlos Guarnier - - Terezinha Maria da Silva - - Maria da Gloria Pedro Bastos - - Celia Kazue Takeshita
- - Neusa Maia da Silva - - Gislene Aielo Macacari - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV - Vistos. Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) e sua comprovação nos
autos, no prazo de sessenta dias, sob pena de multa (parágrafo 4o do artigo 537, do CPC) e, se for o caso, litigância de má-fé e
desobediência (artigo 536 e parágrafos, do CPC). Feito isso, diga a parte exequente em quinze dias. Em caso de concordância,
deverá a parte exequente, pessoalmente ou por seu advogado, diligenciar junto ao órgão administrativo competente para
obtenção das planilhas necessárias à elaboração da memória de cálculo, juntando-as aos autos, no prazo de noventa dias,
sem nova intimação e sob pena de arquivamento. Havendo discordância, diga a parte executada, em quinze dias e, a seguir,
conclusos para decisão. Advirto que a parte executada poderá apresentar impugnação, no prazo de quinze dias, nos termos
dos artigos 536, parágrafo 4o, e 525 e parágrafos, ambos do CPC. Por fim, deixo de arbitrar honorários advocatícios, devidos
apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do artigo 85, parágrafo 7o, do CPC. Int. - ADV: CASSIA PEREIRA DA
SILVA (OAB 177966/SP), MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP)
Processo 0032972-97.2019.8.26.0053 (processo principal 0018028-08.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria de Fatima Alves Pereira - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) e sua comprovação nos
autos, no prazo de sessenta dias, sob pena de multa (parágrafo 4o do artigo 537, do CPC) e, se for o caso, litigância de má-fé e
desobediência (artigo 536 e parágrafos, do CPC). Feito isso, diga a parte exequente em quinze dias. Em caso de concordância,
deverá a parte exequente, pessoalmente ou por seu advogado, diligenciar junto ao órgão administrativo competente para
obtenção das planilhas necessárias à elaboração da memória de cálculo, juntando-as aos autos, no prazo de noventa dias,
sem nova intimação e sob pena de arquivamento. Havendo discordância, diga a parte executada, em quinze dias e, a seguir,
conclusos para decisão. Advirto que a parte executada poderá apresentar impugnação, no prazo de quinze dias, nos termos
dos artigos 536, parágrafo 4o, e 525 e parágrafos, ambos do CPC. Por fim, deixo de arbitrar honorários advocatícios, devidos
apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do artigo 85, parágrafo 7o, do CPC. Int. - ADV: RAUL FERREIRA
FOGACA (OAB 55539/SP)
Processo 0032976-37.2019.8.26.0053 (processo principal 0104244-11.2006.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Municipalidade de São Paulo - Ines Watanabe - - Maura Prado de Oliveira - - Luzia da Silva Bernardes - - Maria
Claudinete Vieira dos Santos Silva - - Maria de Lourdes Fernandes Caravaca Alvarez - - Maria Elisa Domingos - - Maria Olivia
do Val - - Marlene Costa Rezende - - Marlene da Penha de Souza Rolim - - Julieta Aparecida Zeferino - - Norma Santonieri - Regina Marcia Ramos Bernardes - - Samira Bueno Murad Barbosa - - Silvana Elisa Rossi Augusto - - Silvia Helena de Campos
Angelini - - Sonia Maria Cyro Costa - - Sueli Chiarelli Nale - - Valquiria Dalberto Dutra da Silva - - Vera Lucia Venezia dos Santos
Raymundi - - Aina Martinson - - Diva Rosalina Rogieri - - Ana Lucia Guaraldo de Mello - - Antonietta Fortuna de Oliveira Garcia
- - Arnaldo Carlos do Rosario - - Cleunice Genicolo - - Cleusa Celeste Borelli Dias - - Conceição de Maria Moraes - - Denise
Fernandes Foroni - - Jose Roberto Marques da Silva - - Elenice Pereira de Andrade - - Erika Suemi Hayashi de Paiva Wong - - Esli
Aparecida de Almeida - - Haide Neves Funari - - Hilda Siqueira Barboza Malafaia - - Igle Nunes Narchi - - Ivete Maria Venturini - Ivone Massad Ribeira - Vistos. Na forma do artigo 513, parágrafo 2o, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de
quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de penhora, além de multa
e de honorários advocatícios, ambos de dez por cento. Fica a mesma advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo
523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima,
sem nova intimação do credor, poderá a parte exequente atualizar o seu crédito, incluindo multa e honorários advocatícios,
requerendo a prática de quaisquer atos de expropriação, além de solicitar diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do artigo 517 do CPC. Int. - ADV: JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), LILIAN REGA CASSARO
(OAB 70899/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), LUZINETE MORAES CREMONESI (OAB 77538/SP),
JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), JOSE DE ARIMATÉIA
SOUSA DOS SANTOS (OAB 307051/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB
43163/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/
SP), FERNANDO JOSÉ DE CARVALHO (OAB 212956/SP), FABÍOLA LEITE ORLANDELLI GINDRO (OAB 182416/SP)
Processo 0033039-62.2019.8.26.0053 (processo principal 0406643-81.1999.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
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