TJSP 14/11/2019 / Doc. / 1380 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2934
1380
- Moacyr Silva Mello Filho - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de
pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Município de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no
prazo de 60 dias. 2.Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada
aos autos de Cumprimento da Sentença. Intime-se. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0016307-06.2019.8.26.0053/13 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Nilza Moraes
Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1..Expeça-se ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do
DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intimese. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), EDNEUZA DE OLIVEIRA (OAB 305416/SP), MARCO
ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP)
Processo 0016307-06.2019.8.26.0053/14 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Pablio Teixeira
de Araújo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1..Expeça-se ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação
do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP), EDNEUZA DE OLIVEIRA (OAB 305416/SP), CLELIA
CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0016307-06.2019.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Ricardo Batista Dantas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. O valor cadastrado referente a Ricardo Batista
Dantas ultrapassa o limite legal, diga se renuncia o excedente. Int. - ADV: MARCO ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/
SP), EDNEUZA DE OLIVEIRA (OAB 305416/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0016307-06.2019.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Advocacia Marcatto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Indefiro o processamento do incidente, tendo em
vista que o crédito do exequente Advocacia Marcatto supera o limite legal. Int. - ADV: MARCO ANTONIO SALES STIVANIN
(OAB 371279/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), EDNEUZA DE OLIVEIRA (OAB 305416/SP)
Processo 0025035-36.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício
requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito
executado, no prazo de dois (02) meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que
a comprovação do pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença.
Intime-se - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0025074-33.2019.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão - Aline Cristina de Lima Ambrosio Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao
Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2.
Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição
de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA
AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 1039930-24.2015.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Erick Alexandre do
Carmo Cesar de Jesus - Vistos. Nos termos da Lei Estadual nº 17.205, de 7 de novembro de 2019, o valor cadastrado referente
a Erick Alexandre do Carmo Cesar de Jesus ultrapassa o limite legal (440,214851 UFESPs), diga o requerente se renuncia o
excedente. Int. - ADV: ERICK ALEXANDRE DO CARMO CESAR DE JESUS (OAB 252824/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CYNTHIA THOME
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUIOMAR APARECIDA DE SOUZA FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1474/2019
Processo 0001584-79.2019.8.26.0053 (processo principal 0038522-88.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Mauro Alves da Silva - Em 15 dias, providencie a parte exequente o preenchimento
do formulário junto ao Portal de Custas do E. TJ, para fins de expedição do MLE, cf. segundo parágrafo de fls. 320/321. Na
omissão, expedir-se-á MLJ. - ADV: HELEN REGINA DA SILVA ANDRADE (OAB 273128/SP), JOSÉ NIVALDO SOUZA AZEVEDO
(OAB 260693/SP), LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 250071/SP)
Processo 0001826-43.2016.8.26.0053 (processo principal 0013320-07.2013.8.26.0053) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Adicional de Fronteira - Gumercindo Bueno Filho - Visto. EDERSON ROBERTO DOS SANTOS E OUTROS
ofereceram, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, embargos de declaração às fls. 970/973. Os embargos foram interpostos
no prazo legal. É o relatório. DECIDO. A matéria suscitada no recurso não tem por finalidade eliminar obscuridade, omissão,
dúvida ou contradição. Pretendem os embargantes, através de novos embargos de declaração, rever a decisão anterior, com o
reexame de ponto sobre o qual já houve pronunciamento. Inexiste qualquer omissão ou contradição quanto aos pontos citados
pelos recorrentes. Na verdade, demonstram os embargantes puro inconformismo com a decisão recorrida, visando, apenas,
rediscutir os argumentos por eles já deduzidos e já analisados. Claro, assim, o caráter protelatório dos embargos, devendo ser
aplicada aos embargantes a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, REJEITO os
embargos de declaração apresentados às fls. 970/973 e condeno os recorrentes a pagar à embargada multa de 1% do valor
atualizado da causa (processo principal). Intime-se. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/
SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0002477-75.2016.8.26.0053 (processo principal 0030526-73.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - ROSELENE ALBUQUERQUE BERTOLINO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - Vistos. Cumpra a Prefeitura de São Paulo o quanto determinado a fl. 605, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: ALEXANDRE
BESSER (OAB 321596/SP), MARCELO APARECIDO ZAMBIANCHO (OAB 143449/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO
(OAB 113533/SP), LUIS GUILHERME DA CUNHA MINATO (OAB 331875/SP)
Processo 0002764-33.2019.8.26.0053 (processo principal 0136921-60.2007.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Base de Cálculo - Ubirajara dos Santos - - José Silva Pompiani - - Luiz Alves Barreira - - Luiz Antonio Carli - - Manoel
Gonçales Gonçales Filho - - Miguel Benczik Filho - - Miguel Garcia - - Paulo Canavezi - - Rubens Ferreira da Silva - - Rubens
Merguizo - - Jose Mateus de Stefani Ercolim - - Valter Padilha - - Walter Mariano - - Wilson Bellinassi - - Marly Costa dos Santos
- - Marina Campos de Almeida - - Lucina Basso Pedrazzi - - Therezinha Farias Escames - - Maria Cecilia Renda Pompiani - Fernanda Castilho Gonçalves - - Abigair Guarino Canavezi - - Dulce Fontão dos Santos - - Elydia Bertin Gandara Mendes - ANTONIO FERRAZ JUNIOR E OS - - Marly Catarina dos Santos Benczik - - Anésia da Silva Erdmann - - Armando dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º