TJSP 19/11/2019 / Doc. / 436 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2936
436
EDITAL Processo Físico nº:0040962-98.2014.8.26.0576 Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Réu:Jacqueline Ganeff Ferreira EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos
da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Jacqueline Ganeff
Ferreira, PROCESSO Nº 0040962-98.2014.8.26.0576, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do
Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JACQUELINE GANEFF
FERREIRA, Brasileiro, Solteira, Garçonete, RG 37.644.204, pai Edson Ganeff Ferreira, mãe Eliana Ferreira Lacerda, Nascido/
Nascida em 21/07/1986, de cor Branco, natural de Mongaguá, - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória Feminino
de Franco da Rocha - Rua Marcos Vinicios Donadel Goes, S/N, Vila Industrial - CEP 77800-00, Franco da Rocha - SP, 11 4443
7802. Endereço: Rua Pindamonhangaba, 437, Vila Prudente, Quinta da Paineira, CEP 03150-080, São Paulo - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar a ré
JACQUELINE GANEFF FERREIRA, como incursa no art. 171, caput, c.c. art. 14, II e art. 29, caput, todos do CP, a pena de 01
ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 19 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. Tendo a ré respondido solta a
presente acusação, poderá recorrer em liberdade caso não esteja presa por outro processo. Após o trânsito em julgado, lancese o nome da ré no rol dos culpados e expeça-se mandado de prisão. Custas do processo pela ré, observando-se o art. 12 da
Lei 1060/50 (Lei da Assistência Judiciária). P.R.I.C.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto,
aos 31 de outubro de 2019. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 0054172-27.2011.8.26.0576 (576.01.2011.054172) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Justiça Pública - Rodrigo Valerio de Oliveira - - Leandro Dias da Silva - - Jonatan Faria Pereira e outros - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 808vº e 810, intimem-se os réus Rodrigo e Joanatan, por edital, com o prazo de dez
(10) dias, para efetuarem o pagamento da multa imposta no valor equivalente a 13,90 UFESP’s (fl.744-A, réu Jonatan) e, 18,53
UFESPs (fls.752- réu Rodrigo). Ciência ao M.P. Int. - ADV: FABIANA DUTRA (OAB 199804/SP), JEFFERSON DOS SANTOS
DUTRA (OAB 241682/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), ARLINDO RAMOS DAS NEVES (OAB 266914/SP),
FERNANDA CRISTINA DA COSTA DE ABREU (OAB 283739/SP)
Processo 1503446-28.2018.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.P. - A.A.A. e outro - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS Processo Digital nº:1503446-28.2018.8.26.0576 Classe:
Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal Autor:Justiça Pública Autor do
Fato:FERNANDO DINIZ DE SOUZA EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA
FERNANDO DINIZ DE SOUZA, PROCESSO Nº 1503446-28.2018.8.26.0576 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal,
do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: ALISON
ALVES ANDRADE, Solteiro, Desempregado, RG 53645419, pai MILTON CORREIA DE ANDRADE, mãe URSULINA ALVES
ANDRADE, Nascido/Nascida em 16/01/1975, com endereço à RUA FREDERICO RAIA, 160, REDENTORA, RUA FREDERICO
RAIA, São José do Rio Preto - SP, Fone 17 98145-8449, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua intimação, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, para que
compareça em Juízo munido de documentos pessoais (RG e CPF), no prazo de 10 dias, a fim de proceder ao levantamento
do valor de R$ 17,00 apreendido nos autos, sob pena de perdimento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 11 de novembro de 2019. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO (OAB 999999/DP)
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Júri
PODER JUDICIARIO
SAO PAULO
VARA DO JURI E EXECUCOES CRIMINAIS
COMARCA DE SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
TERMO DE ALISTAMENTO DEFINITIVO DOS JURADOS QUE DEVERAO SERVIR DURANTE DO ANO DE 2020.
Aos 18 dias do mes de novembro do ano de 2019, o Dr. MILTON DE OLIVEIRA SAMPAIO NETO, MM Juiz de Direito,
Presidente do E. Tribunal do Juri da Comarca de Sao Jose dos Campos, SP, dando cumprimento ao disposto no artigo dando
cumprimento ao disposto nos artigos 436 ao 446, do Codigo de Processo Penal, promoveu o alistamento dos jurados que
deverao servir durante o ano de 2020, a saber:
Secao VIII
Da Funcao do Jurado
Art. 436. O servico do juri e obrigatorio. O alistamento compreendera os cidadaos maiores de 18 (dezoito) anos de notoria
idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadao podera ser excluido dos trabalhos do juri ou deixar de ser alistado em razao de cor ou etnia, raCa,
credo, sexo, profissao, classe social ou econômica, origem ou grau de instrucao.
§ 2o A recusa injustificada ao servico do juri acarretara multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salarios minimos, a criterio do
juiz, de acordo com a condicao econômica do jurado. (NR)
Art. 437. Estao isentos do servico do juri:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º