TJSP 22/11/2019 / Doc. / 3280 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2938
3280
do débito declarado inexigível e valor da condenação por danos morais. Suspendo, porém, a exigibilidade por ser beneficiária
da justiça gratuita. 2) JULGO IMPROCEDENTE a ação de cobrança em apenso ajuizada por PF da Silva Comércio e Serviços
EPP contra Lucas Chaves Peschke - Processo nº 1017214-82.2017.8.26.0004, extinguindo-o com fundamento no Artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil. Condeno-a no pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre
o valor atribuído à causa, suspendendo, no entanto, a exigibilidade por ser beneficiária da Justiça Gratuita. P.R.I e traslade-se
cópia desta para os autos em apenso Processo nº 1017214-82.2017.8.26.0004 e providencie-se a correta movimentação no
sistema, anotando-se sentença de mérito. Após o trânsito, oficie-se para cancelamento definitivo do protesto. - ADV: RICARDO
MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 1025334-20.2017.8.26.0100 - Protesto - Liminar - A Casa - Museu de Artes e Artefatos Brasileiros - Ceti Transporte
de Água Eireli Epp - - Fram Capital Ativo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos. Efetue-se o levantamento.
Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível
o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone “abre consulta”. - ADV: JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1057049-17.2016.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Associação do Sanatório Sírio - Hospital do Coração - EspólioAna Maurer (inventariante Elza Maurer) - - Carolina Parra Maurer - Athanase Christos Dontos - PERITO - Vistos. Fls. 1312/1321:
Intime-se o Sr. Perito para esclarecimentos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone “abre
consulta”. - ADV: ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), BRUNO SANT ANA (OAB 296382/SP), FABIO KADI (OAB
107953/SP), MILTON MODESTO DE SOUSA (OAB 162677/SP)
Processo 1078286-73.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rogério Cavaleiro - Mariza Calçado
Medeiros - - José Roberto Medeiros Espólio - - ANTONIO AUGUSTO MIRANDEZ - - SANDRA LÚCIA BRUM MIRANDEZ - fica
designada a audiência de conciliação para o dia 13 de novembro de 2019, às 13:40 horas, a ser realizada no CEJUSC do Fórum
Regional IV - Lapa, à Rua Clemente Álvares, 100, 4º andar, salas 405/407. - ADV: TANIA VANETTI SCAZUFCA (OAB 235694/
SP), LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP), JUSCÉLIO NUNES DE MACEDO (OAB 226632/SP), LUIZ AUGUSTO
HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP), CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/SP)
Processo 1078286-73.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rogério Cavaleiro - Mariza Calçado
Medeiros - - José Roberto Medeiros Espólio - - ANTONIO AUGUSTO MIRANDEZ - - SANDRA LÚCIA BRUM MIRANDEZ Relação: 0612/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do r. despacho, fica designada a audiência de conciliação
para o dia 13 de novembro de 2019, às 13:40 horas, a ser realizada no CEJUSC do Fórum Regional IV Lapa, à Rua Clemente
Álvares, 100, 4º andar, salas 405/407. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Juscélio Nunes de Macedo (OAB
226632/SP), Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares
Siqueira (OAB 238487/SP) - ADV: LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP), TANIA VANETTI SCAZUFCA (OAB
235694/SP), JUSCÉLIO NUNES DE MACEDO (OAB 226632/SP), LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP),
CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/SP)
Processo 1078286-73.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rogério Cavaleiro - Mariza Calçado
Medeiros - - José Roberto Medeiros Espólio - - ANTONIO AUGUSTO MIRANDEZ - - SANDRA LÚCIA BRUM MIRANDEZ - Vistos.
HOMOLOGO para que produza todos os efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação,
conforme fls 124/125, e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. Desde já, dê-se baixa em definitivo e arquivem-se os autos, ficando
ressalvado que, em caso de eventual descumprimento do acordo, deverá a parte ajuizar o incidente de cumprimento de sentença.
Caso contrário, decorrido o prazo estipulado na avença, sem prejuízo da baixa já efetuada, será considerado o cumprimento
do acordo. P.R.I. - ADV: CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/SP), JUSCÉLIO NUNES DE MACEDO (OAB 226632/SP), LUIZ
AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP), TANIA VANETTI SCAZUFCA (OAB 235694/SP), LEONARDO TAVARES
SIQUEIRA (OAB 238487/SP)
Processo 1086318-96.2019.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - José Alberto Gutiérrez Pérez - Três Editorial
LTDA - Vistos. Trata-se de Ação Monitória em que, expedido o mandado monitório, houve citação (AR fls 61), mas não houve
o pagamento nem foi apresentado embargos no prazo legal. Logo, incide o prescrito no artigo 701, § 2º do NCPC, que impõe
a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, convertendo-se o mandado e o rito para execução de título judicial,
na forma do Título II, do Livro I da Parte Especial (NCPC, art. 513, destacando-se, que “o propósito da ação monitória é
exclusivamente encurtar o caminho até a formação de um título executivo” (STJ, REsp 215526/MA, DJ 07.10.2002, p. 176).
Por consequência, converto o mandado monitório em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de
R$ 6.259,57 (fls 37), bem como de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor total do débito e das despesas
processuais, prosseguindo-se o feito no rito de execução de título executivo judicial. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para que providencie a abertura do incidente de cumprimento de sentença, que deverá se realizar digitalmente,
nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar
o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da
Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva junto ao sistema. P.R.I. - ADV: ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB
138321/SP), GABRIEL ZAMBON ADDINY (OAB 221634/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEY TADEU CARDEAL BANTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALFRIDO FREIRE DE CARVALHO NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0719/2019
Processo 0001723-09.2004.8.26.0004 (004.04.001723-4) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Carlos Pereira dos Santos - - Marilene Ribeiro Oliveira - Fls. 501: Fls.500. CERTIDÃO para fins
de Protesto Extrajudicial expedida e disponível no site do Tribunal. - ADV: VALDIR FRANCISCO ROSSO DE OLIVEIRA (OAB
166628/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002188-52.2003.8.26.0004 (004.03.002188-3) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Associação
Educacional Nove de Julho - Maria Adelaide Silvestre Sanches - Fls. 464|: Vistos. Reitere-se o ofício 32339-466803/2019, datado
de 21/08/2019, para que informem a este Juízo, se MARIA ADELAIDE SILVESTRE SANCHES, CPF 174.230.978-02, possui
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º