TJSP 17/01/2020 / Doc. / 1094 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2966
1094
requisitados neste feito. Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para
a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário. - ADV: BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP), JOSE
CARLOS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 252637/SP), ADRIANA DIAS BARBOSA (OAB 319165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE AZEVEDO MARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLI ROCHA DE BRITO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2020
Processo 1502436-50.2019.8.26.0628 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS
SANTOS SOUZA BRITO e outro - 1) O recebimento da denúncia será analisado oportunamente. Notifique-se o acusado para
responder à acusação, por escrito e por meio de Advogado (defesa preliminar), no prazo de 10 (dez) dias.Não sendo localizado
pessoalmente, determino, desde logo, a notificação por edital. Havendo suspeita de ocultação, devidamente certificada pelo Sr.
Oficial de Justiça, por economia processual e para celeridade processual, defiro a citação por hora certa, nos termos do art. 362
do Código de Processo Penal. Sem prejuízo, caso o(a)(s) ré(u)(s) não tenha(m) constituído defensor(es), providencie a serventia
a indicação de defensor(es) ao(à)(s) ré(u)(s), pelo “Módulo de Indicação de Advogados - MI”, previsto no Comunicado SPI nº
05/2015, o qual já se tem por nomeado, devendo aguardar a intimação pela imprensa para apresentar resposta, ficando mantida
a sistemática que sempre vigorou no sentido da nomeação de tanto(s) defensor(es) quanto for(em) o(s) ré(u)(s), diante do
princípio da ampla defesa e para que, posteriormente, não se alegue eventual colidência. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue anexa cópia da denúncia, fazendo parte integrante deste.
2) Com a defesa nos autos, tornem conclusos para decisão quanto ao prosseguimento. 3) Defiro os demais requerimentos do
Ministério Público na cota retro, com exceção ao pedido de perdimento de valor apreendido nos autos, o qual será analisado
após o trânsito em julgado da sentença. Providencie a Serventia. 4) Havendo arma(s) e/ou munição(ões) apreendida(s) neste
feito, após a juntada do respectivo laudo, cumpra-se o disposto no art. 25 da Lei 10.826/03, salvo se houver insurgência do
Ministério Público ou da Defesa, a qual deverá ser formulada no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão,
sob pena de preclusão. 5) Oficie-se, no mais, nos termos do art. 50, parágrafo 3º, da Lei 11.343/06 à autoridade policial. - ADV:
EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP), DANILO UCIDA (OAB 328468/SP)
Processo 1502558-63.2019.8.26.0628 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - LEANDRO APARECIDO JESUS
DE OLIVEIRA RIBEIRO - Vistos. I - RECEBO a denúncia ofertada, a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por
elementos suficientes de convicção, não sendo o caso de rejeição liminar. Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
Cumpra a Serventia o disposto no COMUNICADO SPI Nº 06/2013 (Processo CPA nº 2012/79366), utilizando duas tarjas pretas
no dorso dos autos para identificação visual da situação processual, bem como observando a obrigatoriedade do cadastramento
no sistema informatizado do assunto complementar das tabelas unificadas processuais: Código 10949 Violência Doméstica
Contra a Mulher, sem prejuízo do cadastramento do assunto principal que retrata o crime. Cite-se o(a)(s) Indiciado indicado(s)
acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Havendo suspeita de ocultação,
devidamente certificada pelo Sr. Oficial de Justiça, por economia processual e para celeridade, defiro a citação por hora certa,
nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal. Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o
comparecimento das testemunhas às audiências, independentemente de intimação. Decorrido o prazo sem apresentação de
resposta, providencie a serventia a indicação de defensor(es) ao(à)(s) ré(u)(s), pelo “Módulo de Indicação de Advogados MI”, previsto no Comunicado SPI nº 05/2015, o qual já se tem por nomeado, devendo apresentar resposta, ficando mantida
a sistemática que sempre vigorou no sentido da nomeação de tanto(s) defensor(es) quanto for(em) o(s) ré(u)(s), diante do
princípio da ampla defesa e para que, posteriormente, não se alegue eventual colidência. Defiro os demais requerimentos do
Ministério Público na cota retro. Providencie a Serventia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. II - Havendo arma(s) e/ou munição(ões) apreendida(s) neste feito, após a juntada do respectivo
laudo, cumpra-se o disposto no art. 25 da Lei 10.826/03, salvo se houver insurgência do Ministério Público ou da Defesa, a
qual deverá ser formulada no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
JORGE JOÃO MOREIRA (OAB 341401/SP)
TANABI
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE TANABI EM 15/01/2020
PROCESSO :0000059-88.2020.8.26.0615
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : MURILO VASQUES CARMINATI AMATI
RECLAMADO : PAULO AUGUSTO MACIEL SANTOS
VARA:CEJUSC - PRÉ PROCESSUAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
:1000025-96.2020.8.26.0615
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Loja Cergatti Comércio de Calçados Ltda Me
: 262164/SP - Stenio Augusto Vasques Baldin
: Alessandra Ferreira da Silva
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