TJSP 24/01/2020 / Doc. / 329 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
329
e Transportes LTDA - Vistos. 1. Não obstante o resultado negativo da carta postal objetivando a tentativa de intimação pessoal
do polo ativo (pág. 209), aplica-se no caso o disposto no artigo 274, parágrafo único do NCPC, no que se refere à obrigação
da parte de manter atualizado o seu respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. 2. JULGO
EXTINTO este processo de ação de Procedimento Comum Cível - Seguro, por força do artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. 3. Transitada em julgado, recolhidas eventuais custas a cargo do polo ativo, arquive-se oportunamente com
baixa no sistema. P.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP)
Processo 1000432-51.2014.8.26.0506 - Monitória - Compromisso - CAMPEZ E SILVEIRA CONTABILIDADE & ASSOCIADOS
EPP - Vistos. 1. Pág. 111 (petição do polo ativo almejando a suspensão da execução): defiro, declarando suspensa a execução
nos termos do art. 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, anotando-se no sistema, inclusive quanto ao incidente
cadastrado de cumprimento de sentença, se o caso. 2. Aguarde-se em arquivo eventual provocação; na hipótese de pedido de
desarquivamento a parte interessada deverá comprovar previamente o recolhimento da taxa judiciária, conforme Comunicado
nº 211/2019, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP),
SANDRA HELENA FAVARETTO (OAB 240892/SP)
Processo 1000512-63.2019.8.26.0498 - Monitória - Duplicata - Dcf Comercio de Peças Automotivas Ltda - NOTA DE
CARTÓRIO: Providencie o polo ativo a juntada de cópia legível dos comprovantes de pagamento das guias de fls. 19 e 39. ADV: MARCIA SAHEB CAMPOS (OAB 265692/SP)
Processo 1000634-28.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - DAGMAR RESENDE PIMENTA RIBEIRAO GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - 1 - Esclareça a parte autora, em quinze dias, sobre o pedido
de fl.396 no que toca a prova emprestada dos processos ali destacados, mormente sobre o que se tratam tais documentos, para
os fins de atestar a conduta lesiva praticada pela ré e descrita na exordial. 2 Sem prejuízo sobre os documentos juntados pela
parte requerida a fls. 410/493, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. A adoção de qualquer das posturas
indicadas no artigo 436 do CPC deverá ser justificada. - ADV: ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP),
FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1000770-20.2017.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Vistos. 1. Fls. 88 (petição do polo ativo requerendo sendo realizadas novas diligências à Rua João Crispim
Tavares, 114, Jardim Maria Casa-grande, Ribeirão Preto/SP. - CEP.: 14.066-328): após o recolhimento das diligências
necessárias, adite-se o mandado. 2. Ficam autorizados os benefícios do artigo 212, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar os
requisitos do artigo 252, ambos do CPC. 3. CUMPRA-SE, servindo o presente como ADITAMENTO, nos termos do Protocolado
da CG nº 24.746/2007. Intimem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000919-50.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - José
de Souza Lima - Vistos. 1. Págs. 93/94 (petição do polo exequente almejando a suspensão da execução): defiro, declarando
suspensa a execução nos termos do art. 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, anotando-se no sistema, inclusive
quanto ao incidente cadastrado de cumprimento de sentença, se o caso. 2. Aguarde-se em arquivo eventual provocação; na
hipótese de pedido de desarquivamento a parte interessada deverá comprovar previamente o recolhimento da taxa judiciária,
conforme Comunicado nº 211/2019, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO
NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP), SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 1000958-42.2019.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. L.M.M. - Vistos. 1. Página 60: proceda-se pesquisa junto ao Sivec. 2. Após, se o caso, expeça-se mandado de citação, com
observação de que o bem já fora apreendido (pág. 56), providenciando-se o polo ativo o recolhimento das despesas necessárias
à expedição. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: MANIFESTE-SE O POLO ATIVO ANTE RESULTADO CONSULTA SIVEC. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 1001172-33.2019.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o polo ativo,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos dos Embargos apresentados. - ADV: ANTONIO CARLOS MACHADO COSTA
AGUIAR (OAB 59894/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANTONIO AUGUSTO MACHADO COSTA AGUIAR
(OAB 130683/SP)
Processo 1001198-70.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução FRIGOESTRELA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1001317-31.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Fls. 89 (petição do polo ativo requerendo a substituição do polo ativo e a anotação
dos novos procuradores): anote-se, conforme requerido. 2. Oportunamente, ao arquivo, observadas as formalidades legais, com
baixa no sistema. Intimem-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL
(OAB 167974/SP)
Processo 1002431-63.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1035456-04.2018.8.26.0506) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Paulo Cesar Simiao - - João Paulo Simião - - Luis Paulo
Simiao - III - DECISÃO. Ante o exposto, no tocante à ação de indenização securitária, REVOGO a tutela antecipada e JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos. A parte vencida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados
em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa artigo 85, §8º do NCPC Súmula 14, STJ, ressalvada a gratuidade de
justiça art. 98, §3º, NCPC concedida exclusivamente à coautora NEUSA DULCINEIA ALVES SIMIÃO, respondendo os demais
autores pela sucumbência. No tocante à ação de busca e apreensão, REVOGO a liminar concedida. JULGO PROCEDENTE
o pedido e, com fundamento no artigo 2° e parágrafos do Decreto-lei n° 911, de 1969 (segundo alteração trazida pela Lei nº
13.043/2014), consolido a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo marca veículo marca TOYOTA, modelo COROLLA,
ano/modelo 2017/2018, placas FYR 3549, chassi 9BRBL3HE7JO142244, cor marrom, nas mãos do polo ativo, que desde já fica
expressamente autorizado a vendê-lo a terceiros. Arcará o polo passivo com as custas, despesas processuais e honorários de
advogado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa artigo 85, §8º do NCPC Súmula 14, STJ, observada
a gratuidade processual concedida exclusivamente à corré NEUSA DULCINEIA ALVES SIMIÃO, respondendo os demais pela
sucumbência (art. 98, §2º, NCPC). O juízo adverte à parte devedora que qualquer depósito judicial futuro, sem ressalva,
ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa e autorizará subsequente liberação à parte credora, expedindo-se
guia de levantamento sem nova consulta ou despacho, independentemente do estágio processual, seja nesta instância ou em
grau recursal. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO BARBAN TERRA (OAB 328597/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), PAULO
MARTINS CASON (OAB 391732/SP)
Processo 1002565-61.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Mara Luiza Rossato Danellui - NOTA DE CARTÓRIO: Ante a certidão de fls. 70, providencie o polo exequente o recolhimento
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