TJSP 27/01/2020 / Doc. / 896 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
896
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Int. - ADV: NAPOLEÃO CASADO FILHO (OAB 249345/SP)
Processo 1001099-81.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Jpexpress
Composicao Grafica Ltda - Vistos. Fica(m) o(s) executado(s) citado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 03
(três) dias, art. 829 do Código de Processo Civil, e intime-o(s) do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, art. 915 do
CPC, e para, querendo pedir parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do mesmo diploma legal. Fica(m) o(s) executado(s)
igualmente intimado(s) para que, em 05 dias, indique(m) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, com prova documental, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inc. V do
CPC). Arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade, no
caso de pagamento no prazo de 03 dias, contados da citação. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Int. - ADV:
WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), LUIZ FELIPE LANGE HEE (OAB 397738/SP)
Processo 1003124-04.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DO BRASIL S/A - Scamatti e
Seller Infraestrutura Ltda - - Olívio Scamatti - - Maria Augusta Seller Scamatti - Ciência da carta precatória devolvida (negativa).
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003391-39.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dekra Vistorias e Serviços
Ltda. - Sinappe Sistema Nacional de Proteção de Pessoas - Vistos. Fls. 58/62 - Redistribua-se o feito, conforme requerido. Int.
- ADV: JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO (OAB 220356/SP)
Processo 1003783-52.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- ADRIANI LUCIANO APARECIDO MARTINS ME - - ADRIANI LUCIANO APARECIDO MARTINS - Vistos. Fls. 258 - Averbação
da penhora já efetivada, conforme certidão juntada a fls. 165/170. Quanto ao pedido de ofício à Caixa Econômica Federal, ônus
exclusivo do interessado. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1003839-12.2020.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Sueli Afonso Modesto - Noeli Venancio - Denise Venâncio da Silva - Vistos. O pedido de despejo deduzido liminarmente e com fundamento na denúncia vazia, certo que
as rés forma devidamente notificadas. A hipótese se amolda ao disposto no art. 59, § 1º, VIII da Lei do Inquilinato Ante o exposto,
DEFIRO o pedido liminar e determino a desocupação do imóvel pelo locatário no prazo de 15 dias, sob pena de expedição
de despejo forçado, com força policial e arrombamento, condicionado o cumprimento da medida à prestação de caução no
equivalente a três alugueres, incidente sobre o próprio imóvel locado (desnecessário qualquer depósito judicial), bastando o
compromisso do locador, via petição, assumindo a condição de depositário judicial do bem. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e tendo em vista a impossibilidade material de estrutura,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35
da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré via mandado para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dando-se ciência
a eventual sublocatário, se houver. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. O mandado de citação é acompanhado de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. - ADV: MUNIR CHEDID SILVA (OAB 211126/SP)
Processo 1004900-05.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Betina Frida Morgenstern - Bradesco Vida e
Previdência S.A. - VISTOS. Para análise do pedido de gratuidade e/ou diferimento, em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF,
e art. 99, §2º, CPC, a parte deverá juntar documentação fiscal e bancária, inclusive extratos bancários e de cartão de crédito,
e informações sobre imóveis e veículos. Ou, alternativamente, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais, das
despesas processuais, bem como da taxa de mandato, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência
tácita ao pedido. Tudo isso sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: RODRIGO DANTAS GAMA
(OAB 141413/SP)
Processo 1005000-57.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Onélia Regina Dourado Marcondes
- Metalquimica Empreend e Participacoes Ltda. - VISTOS. Emende a inicial para apresentar qualificação completa da parte
autora, inclusive endereço, juntando documentos pessoais e comprovante de endereço, bem como regularizar a representação
processual, juntando os autos a necessária procuração. Deverá, ainda, indicar - com precisão a causa de pedir, se fundada em
evicção, observando o disposto nos arts. 447 e seguintes do Código Civil, ou outro instituto jurídico, declinando a pertinência
subjetiva na composição do polo passivo e competência. Por fim, deverá esclarecer o pedido, que deve ser certo e determinado,
extraído o valor a partir da soma dos comprovantes de pagamento, coligindo planilha, incabível o ressarcimento material por
estimativa e se especificação dos critérios. No que tange à gratuidade, a parte autora tem formação superior, celebrou contrato
no valor de R$ 360.000,00, alegando, ainda, ter quitado outros R$ 70.000,00 com a regularização, o que contraria a alegada
hipossuficiência. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade e diferimento do recolhimento das custas judiciais, ficando intimada
a comprovar o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa de mandato, no prazo legal. Tudo sob pena de
indeferimento e extinção, sem nova intimação. INT. - ADV: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO
SCHOPPAN (OAB 250425/SP)
Processo 1005139-09.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Anderson Kennedy
de Vasconcelos - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. 1) Indefiro o pleito de segredo de justiça, que deve ser decretado apenas
como exceção, já que a regra é a publicidade dos atos processuais, não tendo sido demonstrada sua imprescindibilidade no
caso. Retire-se a tarja. 2) Analiso a presente à luz do Comunicado CG nºs 6.383/2019, oriundo do Núcleo de Monitoramento
de Perfis de Demanda NUMOPEDE, que recomendou cautela no exame de ações ajuizadas contra operadoras de saúde
para custeio de internação em clínica não credenciada, especificamente nominada na inicial, para dependência química ou
outros tratamentos. Saliente-se, nesse sentido, a verificação de ajuizamento de número substancial de ações com iniciais
padronizadas, pedido liminar e de justiça gratuita, em face de operadoras de planos de saúde para obriga-las a custear
despesas de internação involuntária em clínicas não credenciadas, com indicação das mesmas clínicas médicas pelo mesmo
grupo de advogados. Nesse exato sentido, em consulta ao sistema de acompanhamento processual observa-se distribuição
de número substancial de ações pelo mesmo patrono, sobre o mesmo tema (plano de saúde), ajuizadas em relativo curto
espaço de tempo: 1005139-09.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Tratamento médico-hospitalar Advogado(a):Arley
Lobao Antunes OAB 132984/SP Recebido em:23/01/2020 - 26ª Vara Cível 1106138-04.2019.8.26.0100 Procedimento Comum
Cível/Tratamento médico-hospitalar Advogado(a):Arley Lobao Antunes OAB 132984/SP Recebido em:23/10/2019 - 42ª Vara
Cível 1106047-11.2019.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Tratamento médico-hospitalar Advogado(a):Arley Lobao
Antunes OAB 132984/SP Recebido em:23/10/2019 - 39ª Vara Cível 1084224-78.2019.8.26.0100 Procedimento Comum
Cível/Tratamento médico-hospitalar Advogado(a):Arley Lobao Antunes OAB 132984/SP Recebido em:28/08/2019 - 43ª Vara
CÍvel 1080597-66.2019.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Tratamento médico-hospitalar Advogado(a):Arley Lobao
Antunes OAB 132984/SP Recebido em:19/08/2019 - 20ª Vara Cível 1015253-41.2019.8.26.0100 Procedimento Comum
Cível/Tratamento médico-hospitalar Advogado(a):Arley Lobao Antunes OAB 132984/SP Recebido em:21/02/2019 - 33ª Vara
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