TJSP 29/01/2020 / Doc. / 2215 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
2215
eletrônico, referente ao depósito de fls. 174, em favor do patrono do autor. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VILSON RICARDO POLLI (OAB 220601/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP)
Processo 1023750-59.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Alvanir Cavallaro - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado(s) de levantamento eletrônico via
sistema do Portal de Custas gravado sob n° 20191213134852077019 referente ao depósito de fls. 174, no valor de R$ 3.366,12
em favor do Dr. Adv. Claudio Renato Forssell Ferreira, conforme r. Decisão de fl(s). 178. Certifico mais que este foi encaminhado
para conferência do Escrivão ou de seu Substituto Legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para
tanto. - ADV: VITOR TILIERI (OAB 242456/SP), VILSON RICARDO POLLI (OAB 220601/SP)
Processo 1024418-59.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Cambra Engenharia Eireli
- Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Oficie-se à empresa Nokia Solutions And Networks do Brasil Serviços Ltda.,
requisitando-lhe informe se, relativamente às notas fiscais arroladas a fls. 80/97, descontou o ISS da remuneração devida
à autora de modo a pagar-lhe esta remuneração já com decréscimo do valor do tributo ou se pagou esta remuneração sem
qualquer desconto de ISS de modo que arcou (a Nokia e não a autora) por si mesma com o ISS. Neste último caso, esclareça se
autoriza à autora a repetição de indébito. Int. - ADV: BRUNO OTAVIO COSTA ARAUJO (OAB 249352/SP), HENRIQUE PADUAN
ALVARES (OAB 408644/SP), LUCAS SETA ARAUJO FIGUEIREDO (OAB 412253/SP)
Processo 1025386-89.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daiane Cardoso dos
Santos - Recebo a petição juntada à fl. 28 como emenda à inicial. Proceda-se à retificação no cadastro de partes do SAJ para
inclusão da Prefeitura da Cidade de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul. Concedo à autora os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. Expeça-se mandado de citação, para apresentação contestação no prazo legal, dispensada, por
ora, a audiência de conciliação, salvo solicitação em contestação, a considerar a persistência do entendimento da Procuradoria
da parte ré sobre não poder transigir. Intime-se. - ADV: CLARICE GOMES SOUZA HESSEL (OAB 249838/SP), BRUNA GOIS
SILVA (OAB 354810/SP)
Processo 1026284-10.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - Fabio Gonçalves Nunes Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (Emtu/SP) - Vistos. Fls. 423: defiro a dilação de prazo requerida.
No silêncio, cumpra-se, meramente, a r. determinação de fl. 419 Abra-se vista dessa à Defensoria Pública, fluindo o prazo
a partir da efetivação de sua intimação. Int. - ADV: LUCIANA MONTESANTI (OAB 136804/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1044117-07.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Eliene Silva Alves
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ciência às partes do Laudo Médico Legal apresentado pelo IMESC às fls.
1300/1305, podendo ser manifestar em 15 dias, direta ou indiretamente através de seus assistentes técnicos. Através do Portal
Eletrônico, fica a ré (Estado de São Paulo ou Autarquia Estadual ou Fundação Pública Estadual) intimada por seu Procurador. ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), JOSE LUIZ SOUZA DE MORAES (OAB 170003/SP)
Processo 1045092-58.2019.8.26.0053 - Ação Civil Pública Cível - Poluição - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Especifiquem as partes se há o interesse na produção de outras provas, justificando-as, sob pena de preclusão,
anotando-se que, pelo Ministério Público já foi requerido o julgamento no estado em que se encontra o feito. Intimem-se. ADV: FABIANA MEILI DELL AQUILA (OAB 182406/SP), RAFAEL AUGUSTO DEMICO CAMARGO (OAB 390758/SP), DANIELA
DUTRA SOARES (OAB 202531/SP)
Processo 1049530-69.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Cistel Comercio de Eletro Eletronicos
Eireli - Chefe de Gabinete da Secretaria do SDECTI - Secretaria de Desenvolvimento Economico Ciencia e Tecnologia e Inovação
- - Pregoeira da Secretaria de Desenvolvimento Economico Ciencia e Tecnologia e Inovação - Diga sobre o resultado obtido via
Bacenjud. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP),
LUIS DUILIO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 97888/SP)
Processo 1049530-69.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Cistel Comercio de Eletro Eletronicos
Eireli - Chefe de Gabinete da Secretaria do SDECTI - Secretaria de Desenvolvimento Economico Ciencia e Tecnologia e Inovação
- - Pregoeira da Secretaria de Desenvolvimento Economico Ciencia e Tecnologia e Inovação - Vistos. Diga o exequente sobre a
impugnação. Suspendo a execução até decisão. Int. - ADV: LUIS DUILIO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 97888/SP), ROSANA
MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 1051734-81.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jean Fábio Lopes dos
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI e outro - Fls. 1641/1653: ciência
às partes. - ADV: DANIELA VALIM DA SILVEIRA (OAB 186166/SP), HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES (OAB
142502/SP), JOÃO TANCREDO (OAB 61838/RJ), MARIANA MOREIRA MENDES (OAB 208646/RJ)
Processo 1051734-81.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jean Fábio Lopes dos
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI e outro - Ciência à parte autora.
- ADV: MARIANA MOREIRA MENDES (OAB 208646/RJ), JOÃO TANCREDO (OAB 61838/RJ), HUMBERTO ALEXANDRE
FOLTRAN FERNANDES (OAB 142502/SP), DANIELA VALIM DA SILVEIRA (OAB 186166/SP)
Processo 1058634-80.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Jéssica Caetano Amaral
Monteiro e outros - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, ciência
aos autores sobre o documento juntado pela ré a fls. 1314/1317, bem como à ré sobre o documento acrescido pelos autores à
fl. 1330, para que, entendendo necessário, se manifestem no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo supra, conclusos para
sentença. Intimem-se. - ADV: LUIS GUILHERME DA CUNHA MINATO (OAB 331875/SP), MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI
(OAB 66808/SP), VALERIA REIS ZUGAIAR (OAB 122088/SP)
Processo 1060226-28.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Pro Sinalização
Sistemas Ltda - Posto isto, denego a ordem. Oficie-se. Custas e despesas pela impetrante. Descabe impor pagamento de
honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. e C.. São Paulo, 22 de novembro de 2019. Randolfo
Ferraz de Campos Juiz de Direito - ADV: RENATA SOUZA ROCHA (OAB 154367/SP)
Processo 1063440-27.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Claudia de
Oliveira Valadão e outro - Vistos. Trata-se de ação declaratória c.c. pedido de tutela provisória. O valor atribuído à causa
foi de R$ 9.465,00. Pleiteiam os autores o reconhecimento dos décimos referentes ao PIQ referente ao cargo de Assessor
Técnico da Fazenda Pública Estadual. A matéria versada nos autos é da competência do JEFAZ, não demandando prova de
maior complexidade. Destarte, aplica-se o Enunciado 02 do FONAJE: “É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública,
o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60
salários mínimos (XXIX Encontro Bonito/MS)”. Assim, de acordo com o art. 2º, §4º da Lei nº 12.153/09, “no foro onde estiver
instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta”. Assim, compulsando os autos, verifica-se que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º