TJSP 13/03/2020 / Doc. / 1487 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
1487
Decisão - Dissolução - D.L.M.A.S.S. - E.A.S.F. - Intime-se o executado para, em 03 dias, pagar o débito ou comprovar tê-lo
anteriormente pago ou apresentar justificativa relevante desse seu inadimplemento, advertindo-o de que se não o fizer se
sujeitará à prisão civil por até 60 dias. Esta decisão servirá de mandado para o oficial de justiça de plantão (no sábado, pf.)
intimá-lo nos moldes da letra “b” de fl. 05. A serventia providenciará para estes autos informativo sobre o número de execuções
ajuizadas pelo alimentário em face do alimentante, mencionando a data da distribuição e da sentença extintiva pelo pagamento.
Necessário que este juízo adote medida preventiva para evitar a proliferação intencional de demanda semelhante. Int. - ADV:
NATHALIA SARRI ANDRIANI (OAB 301888/SP), MARCIUS MILORI (OAB 95112/SP), ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO
(OAB 175945/SP), PAULO HENRIQUE GOMES FERREIRA (OAB 195596/SP)
Processo 0009078-08.2019.8.26.0566 (processo principal 1003207-14.2018.8.26.0566) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - E.A.B. - A.C.G. - Fls. 25/26: esta decisão servirá como mandado de penhora
do caminhão Mercedes Benz/L 1519, carga, código Renavam 00437415368, Placas CLH-6751. Na oportunidade, o oficial de
justiça verificará o estado de conservação e funcionamento do veículo, procederá à sua avaliação e intimará o executado para,
querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 dias. Simultaneamente, efetue o bloqueio administrativo do veículo através do
Renajud. As diligências só serão ultimadas depois que o exequente recolher as despesas do oficial de justiça e para o bloqueio
no Renajud. Int. [NC: ciência ao exequente sobre o bloqueio Renajud e resultado negativo da diligência do oficial de justiça] ADV: WALTER SAURO FILHO (OAB 129516/SP), ERALDO APARECIDO BELTRAME (OAB 322384/SP)
Processo 0009078-08.2019.8.26.0566 (processo principal 1003207-14.2018.8.26.0566) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - E.A.B. - A.C.G. - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, em
5 dias, informar a localização do caminhão Mercedes Benz/L 1519, carga, código Renavam 00437415368, Placas CLH-6751
bloqueado, nos termos do art. 6º do CPC. Int. - ADV: WALTER SAURO FILHO (OAB 129516/SP), ERALDO APARECIDO
BELTRAME (OAB 322384/SP)
Processo 0010861-69.2018.8.26.0566 (processo principal 1006627-95.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.L.S.O. - L.T.O. - A fim de garantir eficácia ao ato de renúncia, ficam as subscritoras de fl. 219 intimadas a
atenderem o disposto no art. 112 do CPC, caput e § 1º. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), GISELLE
CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), DONIZETI WALTER FERREIRA (OAB 87994/SP)
Processo 1000034-11.2020.8.26.0566 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Luiz Peres Gomes O nome do requerente é José Luiz Peres Gomes, conforme consta de sua cédula de identidade cuja cópia consta de fl. 20.
Regularize no cadastro. Consequentemente o Espólio da requerida Dirce Gatti Peres Gomes, será representado pelo requerente
José Luiz Peres Gomes, para os fins especificados às fls. 14/15. O RG do representante de nº 18.200.031-X SSP/SP, CPF
106.215.328-60. A advogada do requerente materializará a sentença de fls. 14/15 e desta decisão para dar encaminhamento
à decisão-alvará, observando a rerratificação ora levada a efeito. Cumpra-se o remanescente de fl. 15. Int. - ADV: ARIADNE
LEOPOLDINO MARGARIDO (OAB 127784/SP), BARBARA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 379401/SP)
Processo 1000126-86.2020.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.R.S.B.
- Ao executado para se manifestar sobre a cota do autor (fl. 79), sobretudo a respeito da apresentação dos holerites - 5 dias. ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 1000403-39.2019.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - G.R.N. T.S.N. - Ciência à exequente de que a planilha de crédito determinada à fl. 361 não acompanhou a peça de fl. 362. Tem 5 dias
para trazê-la aos autos. - ADV: ANTONIO FIRMINO COIMBRAO (OAB 149297/SP), ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/
SP), VEGLER LUIZ MANCINI MATIAS (OAB 175985/SP), SILVANA APARECIDA SANCHES (OAB 297914/SP)
Processo 1001130-61.2020.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença A.L.A.P. - À parte exequente para, em 5 dias, informar se houve pagamento do valor exequendo e, em caso negativo, apresentar
planilha atualizada do débito e requerer o que de direito. - ADV: ADEMARO MOREIRA ALVES (OAB 436728/SP)
Processo 1001316-84.2020.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.M.A. - Fica a advogada Luciane
de Oliveira Chust intimada da expedição de certidão de honorários, apta a ser imediatamente impressa. - ADV: LUCIANE DE
OLIVEIRA CHUST (OAB 188924/RJ)
Processo 1001460-92.2019.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - C.A. - G.R. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seus advogados, sobre a
dilação de prazo que lhe foi concedida, sendo essa de 5 dias úteis. - ADV: VALDEMIR RAMIRES (OAB 81974/SP), MARIA DO
CARMO A DE C PARAGUASSU (OAB 17184/SP)
Processo 1001501-25.2020.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Hellem Marcicano Casale - Eneas
Marciano Dantas - - Daniel Marciano Dantas - Concedo aos herdeiros os benefícios da AJG. Anote. Trata-se de procedimento
de arrolamento (artigos 659/663 do CPC), cuja partilha foi firmada de modo consensual, conforme fls. 49/62. As certidões
negativas constam dos autos. HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha de fls. 49/62 para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o
seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão especifica), autorizando os herdeiros a obterem o formal
de partilha no Tabelionato de Notas, consoante as Normas do Extrajudicial expedidas pela E. CGJ. O Tabelionato solicitará (por
e-mail) senha ao Cartório como de práxis. O lançamento administrativo do ITCMD não se submete ao crivo judicial nestes autos.
Compete ao Oficial do CRI aferir se os herdeiros recolheram o tributo estadual ou obtiveram a declaração de isenção e se a
Procuradoria do Estado manifestou concordância a essa exigência. Publique e intimem-se. Dê-se baixa dos autos no sistema
e ao arquivo, imediatamente.(NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso a parte deverá recolher de preparo (guia DARE-SP,
cód. 230-6), o valor mínimo de R$ 138,05 ou o equivalente a 4% do valor da causa, se o percentual ultrapassar o valor mínimo,
SALVO SE FOR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA). - ADV: MÁRCIO GONÇALVES LABADESSA (OAB 352253/
SP), INES MARCIANO TEODORO (OAB 80793/SP)
Processo 1001655-43.2020.8.26.0566 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Roberto Mugnoi - Vera Lucia Mugnoi Erbereli - Esta decisão servirá como ofício ao INSS para, em 5 dias, informar se Pedro Mugnoi Filho, CPF
167.895.478-00, que faleceu nesta cidade em 04.02.2020, deixou crédito residual de benefício previdenciário, qual o NB, valor
desse crédito, quem figurou como dependente desse segurado. Transmissão e resposta por e-mail. - ADV: HELLEN CRISTINA
PREDIN NOVAES (OAB 224751/SP), KAREN CINTIA BENFICA SOARES VALLIN (OAB 338202/SP)
Processo 1001677-04.2020.8.26.0566 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - Y.P.M.B.V. - Concedo à
exequente os benefícios da AJG. Anote. INTIME-SE o executado para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de efetuá-lo. Advirta-o de que, se não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de
mandar protestar o título executivo judicial nos termos do parágrafo 1º do art. 528 do CPC, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo
de até 60 dias. O débito alimentar a ser pago compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as
que se vencerem no curso do processo, conforme parágrafo 7º do art. 528 do CPC. Esta decisão servirá como mandado para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º