TJSP 13/03/2020 / Doc. / 2913 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
2913
Processo 0001507-50.2019.8.26.0189/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rogerio Marques
Fernandes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento integral do requisitório, JULGO EXTINTA a
presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a partir de 23 de setembro de
2019, é obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir
de 1º de março de 2017. Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico). Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento
nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que
se encontra o documento quando do preenchimento. Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) requerente, arquivando-se os autos com observância das formalidades
legais. P.I.C. - ADV: DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES RODRIGUES (OAB 172740/SP), LERISSA BERTOLASSI
PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP)
Processo 0001507-50.2019.8.26.0189/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Clayton Neves Polizeli
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento integral do requisitório, JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, é
obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de
março de 2017. Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico). Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos,
com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra
o documento quando do preenchimento. Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor do(a) requerente, arquivando-se os autos com observância das formalidades legais. P.I.C.
- ADV: LERISSA BERTOLASSI PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP), DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES
RODRIGUES (OAB 172740/SP)
Processo 0001507-50.2019.8.26.0189/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Lerissa Bertolassi
Pereira Montanari - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento integral do requisitório, JULGO EXTINTA
a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a partir de 23 de setembro de
2019, é obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir
de 1º de março de 2017. Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico). Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento
nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que
se encontra o documento quando do preenchimento. Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) requerente, arquivando-se os autos com observância das formalidades
legais. P.I.C. - ADV: DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES RODRIGUES (OAB 172740/SP), LERISSA BERTOLASSI
PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP)
Processo 0003354-87.2019.8.26.0189/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Diego Leonardo Milani Guarnieri - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento integral do requisitório,
JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a partir
de 23 de setembro de 2019, é obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos
judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017. Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário
disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter
procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o
levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento. Após o trânsito em julgado e
cumprida a determinação supra, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) requerente, arquivando-se
os autos com observância das formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), DIEGO LEONARDO
MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP), ALINE CASTRO DE CARVALHO (OAB 329130/SP)
Processo 0003702-76.2017.8.26.0189/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Luiz Antônio Vagetti
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento integral do requisitório, JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, é
obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de
março de 2017. Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico). Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos,
com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra
o documento quando do preenchimento. Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor do(a) requerente, arquivando-se os autos com observância das formalidades legais. P.I.C. ADV: LERISSA BERTOLASSI PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP), PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), MARIA
LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO FERREIRA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLE MARIA NOGUEIRA VIUDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0509/2020
Processo 0000851-59.2020.8.26.0189 (processo principal 1007774-21.2019.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose dos Santos - Prefeitura Municipal de Fernandópolis
- Vistos. Intime-se a instituição requerida, para, querendo, no prazo de quinze dias, impugnar os cálculos apresentados. Int. ADV: ESTEFANE DA SILVA FERNANDES (OAB 381541/SP), ANA CAROLINA CALEGARI (OAB 384039/SP)
Processo 0000945-07.2020.8.26.0189 (processo principal 1007027-71.2019.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Lucimar Araújo Baroni Vono - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a instituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º