TJSP 23/04/2020 / Doc. / 2169 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
2169
configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido
poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido. DECLARO, POIS, A SUSPENSÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO até decisão da superior instância quanto ao mencionado recurso. Providencie a z. serventia a aposição
de tarja enquanto suspenso nos autos físicos e a respectiva classificação nos autos digitais referente à suspensão. Providenciese a anotação da movimentação: Código SAJ 85655. Intime-se - ADV: ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP), PAULO
HENRIQUE TESSARO (OAB 343055/SP)
Processo 1500885-56.2018.8.26.0115 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Campo Limpo Paulista - Empreendimentos Imobiliarios Sitio dos Guaranis S/A - Vistos. Foi reconhecida a existência de
Repercussão Geral quanto à controvérsia instaurada nos autos do ProAfR 1.643.944, recurso paradigma do Tema nº 981 do
Superior Tribunal de Justiça abrange a: o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, à luz do artigo 135, III, do CTN,
quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência
(Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra:(i)o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que
configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha
exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou(ii)o sócio
com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua
ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do
tributo não adimplido. DECLARO, POIS, A SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO até decisão da superior instância quanto
ao mencionado recurso. Providencie a z. serventia a aposição de tarja enquanto suspenso nos autos físicos e a respectiva
classificação nos autos digitais referente à suspensão. Providencie-se a anotação da movimentação: Código SAJ 85655. Intimese - ADV: PAULO HENRIQUE TESSARO (OAB 343055/SP), ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP)
Processo 1500895-03.2018.8.26.0115 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Campo Limpo Paulista - Empreendimentos Imobiliarios Sitio dos Guaranis S/A - Vistos. Foi reconhecida a existência de
Repercussão Geral quanto à controvérsia instaurada nos autos do ProAfR 1.643.944, recurso paradigma do Tema nº 981 do
Superior Tribunal de Justiça abrange a: o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, à luz do artigo 135, III, do CTN,
quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência
(Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra:(i)o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que
configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha
exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou(ii)o sócio
com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua
ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do
tributo não adimplido. DECLARO, POIS, A SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO até decisão da superior instância quanto
ao mencionado recurso. Providencie a z. serventia a aposição de tarja enquanto suspenso nos autos físicos e a respectiva
classificação nos autos digitais referente à suspensão. Providencie-se a anotação da movimentação: Código SAJ 85655. Intimese - ADV: PAULO HENRIQUE TESSARO (OAB 343055/SP), ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP)
Processo 1500909-21.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Campo Limpo Paulista - Kelvin Empreendimentos Ltda - Vistos. Foi reconhecida a existência de Repercussão Geral quanto
à controvérsia instaurada nos autos do ProAfR 1.643.944, recurso paradigma do Tema nº 981 do Superior Tribunal de Justiça
abrange a: o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, à luz do artigo 135, III, do CTN, quando fundado na hipótese
de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser
autorizado contra:(i)o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular
ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data
em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou(ii)o sócio com poderes de administração da sociedade,
na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não
tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido. DECLARO, POIS, A
SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO até decisão da superior instância quanto ao mencionado recurso. Providencie a z.
serventia a aposição de tarja enquanto suspenso nos autos físicos e a respectiva classificação nos autos digitais referente à
suspensão. Providencie-se a anotação da movimentação: Código SAJ 85655. Intime-se - ADV: PAULO HENRIQUE TESSARO
(OAB 343055/SP), ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP)
Processo 1503615-40.2018.8.26.0115 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista Vistos. Foi reconhecida a existência de Repercussão Geral quanto à controvérsia instaurada nos autos do ProAfR 1.643.944,
recurso paradigma do Tema nº 981 do Superior Tribunal de Justiça abrange a: o pedido de redirecionamento da Execução
Fiscal, à luz do artigo 135, III, do CTN, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada
ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra:(i)o sócio com poderes de administração da
sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que,
concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não
adimplida; ou(ii)o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou
a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido
o fato gerador do tributo não adimplido. DECLARO, POIS, A SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO até decisão da superior
instância quanto ao mencionado recurso. Providencie a z. serventia a aposição de tarja enquanto suspenso nos autos físicos e
a respectiva classificação nos autos digitais referente à suspensão. Providencie-se a anotação da movimentação: Código SAJ
85655. Intime-se - ADV: PAULO HENRIQUE TESSARO (OAB 343055/SP), ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP)
Processo 1504655-57.2018.8.26.0115 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista Lauricella e Romano Servicos Administrativos Ltda Me - Vistos. Foi reconhecida a existência de Repercussão Geral quanto à
controvérsia instaurada nos autos do ProAfR 1.643.944, recurso paradigma do Tema nº 981 do Superior Tribunal de Justiça
abrange a: o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, à luz do artigo 135, III, do CTN, quando fundado na hipótese
de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser
autorizado contra:(i)o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular
ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data
em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou(ii)o sócio com poderes de administração da sociedade,
na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não
tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido. DECLARO, POIS, A
SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO até decisão da superior instância quanto ao mencionado recurso. Providencie a
z. serventia a aposição de tarja enquanto suspenso nos autos físicos e a respectiva classificação nos autos digitais referente
à suspensão. Providencie-se a anotação da movimentação: Código SAJ 85655. Intime-se - ADV: ERON DA ROCHA SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º