TJSP 29/04/2020 / Doc. / 3509 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3033
3509
Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá
lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a
contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares,
necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse
na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição
própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que
concordam com o julgamento antecipado da lide.” - ADV: TIAGO MIRANDA CUNHA (OAB 386519/SP)
Processo 1002591-27.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Vandelice Silvestre Cavalcante
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado pelas partes (fls. 150/151), e em consequência, JULGO EXTINTO o processo entre eles, com julgamento de mérito, nos
termos do artigo 487, III, alínea b, do C.P.C. Isenção de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nesta fase,
nos termos do art. 54 da Lei 9099/95. Fica excluída a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. Aguarde-se manifestação quanto
ao integral cumprimento do acordo, ou eventual provocação por parte do autor por 30 (trinta) dias, após o vencimento do prazo
para cumprimento da obrigação. No silêncio, presumir-se-á o cumprimento do acordo.. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P. I. C.. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CESAR AUGUSTO FAUSTINO (OAB 400884/
SP)
Processo 1003575-45.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leila
Alves Pereira dos Santos - 99 Taxis - - Gilson de Araujo Dutra - Considerando que restou negativa a tentativa de citação do réu
Gilson de Araujo Dutra, a parte autora deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito fornecendo o
atual paradeiro do réu, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação(artigo
51, parágrafo 1º., da Lei nr.9099/95). - ADV: DANIELA GAVIÃO (OAB 226106/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB
266795/SP), CLAYTON TARCISIO DE ALMEIDA (OAB 357896/SP)
Processo 1003688-62.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Danilo Ribeiro Godinho Magazine Luiza S/A - Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, informem as partes o interesse na designação da audiência
de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade, nos termos da decisão normativa. - ADV:
CRISALINE DA SILVA GONZALEZ (OAB 394772/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), LUIZ DE CAMARGO
ARANHA NETO (OAB 44789/SP)
Processo 1003857-49.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sonia Aparecida Ribeiro
Bueno - BANCO PAN S.A. - Manifeste-se a autora sobre a contestação e junte todas as páginas das faturas de seu cartão de
crédito vencidas a partir de janeiro de 2020 até a mais recente. Após, dê-se ciência ao réu para eventual manifestação em
dois dias úteis e, após, considerando que os fatos carecem apenas de prova documental, tornem os autos conclusos para a
sentença. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CESAR AUGUSTO FAUSTINO (OAB 400884/SP)
Processo 1005567-80.2015.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ademilson de
Oliveira Silva - Cledson dos Santos Bernardo - - Engecon Gestão Estratégica Em Saúde Ocupacional Ltda - - Juvenal Bernardo
dos Santos - - Sebastiana dos Santos Bernardo - Indefiro novo leilão dos bens, pois não atraíram licitantes, nem se vislumbra
que algum licitante possa ter interesse por eles em novos leilões. Autorizo que o exequente ofereça os bens à venda, por seus
próprios meios, pelo valor da avaliação, ficando advertido que o pagamento deverá ser feito mediante depósito em conta judicial
vinculada a este processo e somente lhe será liberado após entrega do bem ao adquirente, ficando por sua conta as despesas
com transporte. Ou, se preferir, esclareça se pretende adjudicar os bens penhorados ou sua substituição por outros bens. Prazo:
trinta dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: NATHÁLIA MOREIRA DE MEDEIROS (OAB 379231/SP), LUIZ ANTONIO
COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), SHEILA BARNABE BARROS (OAB 314893/SP), JOSE AMARO DE OLIVEIRA ALMEIDA
(OAB 104781/SP)
Processo 1005681-77.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Evandro Macedo Santana Normeide Maria da Conceicao Silva - Portaria nº 14/03: “Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação”. - ADV: EVANDRO
MACEDO SANTANA (OAB 103966/SP)
Processo 1007275-92.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Robson da Silva Risso CLARO S/A - Vistos. Fls. 53/56 - Recebo a emenda proposta pelo autor. No mais, cumpra-se a serventia o quando determinado
às fls. 52. Intime-se. - ADV: WAGNER MAURÍCIO PALERMO (OAB 362472/SP)
Processo 1010428-86.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Wendell Delgado
Silva - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo
parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta data e acréscimo de juros de
mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV:
MARIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 418440/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1011663-38.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - E.J.G.P.
- B. - Vistos. Indefiro a tramitação deste processo em segredo de justiça, eis que a publicidade dos atos processuais é princípio
inerente ao sistema processual pátrio, a qual somente pode ser arredada ou mitigada se presente alguma das hipóteses do art.
189, do CPC, o que não se vislumbra no caso em tela. Ademais, a parte autora deverá emendar a sua petição inicial, a fim de
deduzir de forma escorreita seu pedido, informando quais dos valores descritos nos fatos de sua inicial, foram estornados, de
sorte que deverá deduzir de forma clara o pedido correlato em relação ao valor, cuja declaratória de inexigibilidade se postula.
Prazo: 15 dias. Após, se em termos, cite-se o réu, nos termos da Decisão Normativa deste Juizado, de cujo teor as partes de
deverão ser intimadas. Intime-se. - ADV: MARCOS NORCE FURTADO (OAB 171581/SP)
Processo 1011728-33.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flavio
Rassanelli - Cacau Show S/A - Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação nas ações em que figure no polo
passivo apenas pessoas jurídicas, enquanto perdurar a situação excepcional de pandemia do coronavírus e a recomendação
de distanciamento social pelas autoridades sanitárias, aplicando-se, a este caso, portanto, a seguinte decisão normativa:
“Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra
concessionárias de serviço público, instituições financeiras e operadoras de plano de saúde, e que a designação de audiência
de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que
estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação,
acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma
dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º