TJSP 30/04/2020 / Doc. / 37 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
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nos autos, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para designação de audiência ou julgamento
do feito. Sem prejuízo, oficie-se à Assistência Social do Município solicitando a realização de Estudo Social visando identificar
possíveis curadores e ainda, se a interditando possui algum bem ou renda, nos termos em que foi requerido pelo Ministério
Público no pedido exordial. Diligencie-se e Intime-se. - ADV: NÁDIA FERNANDA SILVA (OAB 249064/SP)
Processo 1000964-06.2017.8.26.0058 - Interdição - Tutela e Curatela - J.P. - S.R.N.M. - Intimação das partes da perícia
agendada para o dia 10/07/2017, às 13 horas, Centro Integrado de Saúde (CIS), na rua Prefeito Jose Nogueira de Abreu, 62,
próximo à Rodoviária, pelo médico Dr.Paulo Alexandre S.S. Teles. - ADV: NÁDIA FERNANDA SILVA (OAB 249064/SP)
Processo 1000964-06.2017.8.26.0058 - Interdição - Tutela e Curatela - J.P. - S.R.N.M. - Intimação das partes da perícia
reagendada para o dia 17/07/2014, às 13:00 horas, no Centro Integrado de Saúde-CIS, na rua Pref. Jose Nogueira de Abreu, 62,
próximo à Rodoviária, pelo Dr. Paulo Alexandre S.S.Teles. - ADV: NÁDIA FERNANDA SILVA (OAB 249064/SP)
Processo 1000964-06.2017.8.26.0058 - Interdição - Tutela e Curatela - J.P. - S.R.N.M. - Oficie-se na forma requerida pelo
Ministério Publico (fls. 67) .Servirá o presente como oficio.Intime-se. - ADV: NÁDIA FERNANDA SILVA (OAB 249064/SP)
Processo 1000964-06.2017.8.26.0058 - Interdição - Tutela e Curatela - J.P. - S.R.N.M. - Tendo em vista que decorreu mais
de 30 dias sem resposta do ofício enviado pelo Creas deste município a Lençóis Paulista, reitere-se solicitação de estudo social
do genitor da requerida.Intime-se. - ADV: NÁDIA FERNANDA SILVA (OAB 249064/SP)
Processo 1000964-06.2017.8.26.0058 - Interdição - Tutela e Curatela - J.P. - S.R.N.M. - Vistos. Tendo em vista a inércia
do CREAS deste município e que o presente feito não se trata de ação de competência delegada, proceda a serventia o
encaminhamento do presente feito ao setor técnico social deste tribunal para que seja, com urgência, designado estudo social.
Intime-se. - ADV: NÁDIA FERNANDA SILVA (OAB 249064/SP)
Processo 1000964-06.2017.8.26.0058 - Interdição - Tutela e Curatela - J.P. - S.R.N.M. - Vistos. Na fl. 124, o membro do
Ministério Público do Estado de São Paulo relata que, conforme fl.115, o Setor Social tentou estabelecer uma rotina de proteção
para Sílvia. Não obstante, não logrou êxito. Diante do quadro, requer que o Setor Técnico agende reunião com a máxima urgência
possível com a Acomje, CREAS, CAPs e Residencial Selena, para que seja discutida a melhor abordagem para sensibilização de
Silvia e Valdir, internando-se a requerida no Residencial. Caso não seja frutífera a tentativa de abordagem, pugna por nova vista
para avaliar eventual pedido de internação compulsória.É o relatório. Decido.DEFIRO o pedido do Ministério Público. Assim,
DETERMINO ao Setor Técnico que realize a referida reunião, tentando nova abordagem para que a requerida seja conduzida
espontaneamente à internação. Não logrando êxito, dê-se vista ao Ministério Público para análise de novas providências. Intimese. - ADV: NÁDIA FERNANDA SILVA (OAB 249064/SP)
Processo 1000964-06.2017.8.26.0058 - Interdição - Tutela e Curatela - S.R.N.M. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido de interdição formulado por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em relação à SÍLVIA RODRIGUES
NUNES MORÉLLI, declarando EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil. - ADV: NÁDIA FERNANDA SILVA (OAB 249064/SP)
Processo 1000992-37.2018.8.26.0058 - Interdição - Tutela e Curatela - I.A.S.C. - Vistos. Certifique a serventia eventual
decurso de prazo para apresentação de contestação. Após, oficie-se à OAB - Subseção de Agudos para indicação de curador
especial à interditanda Eunice Alves de Souza Rocha, nos termos do art. 752, §2º do CPC. No mais, oficie-se ao Posto de Saúde
Central deste município para designação de data e local, em empo hábil para intimação das partes, para realização de perícia
junto à parte passiva para fins de averiguação de sua capacidade civil, apresentando-se laudo por peticionamento eletrônico ou
por mensagem eletrônica para agudos@tjsp.jus.br., no prazo de 30(trinta) dias. Concedo o prazo de 15(quinze) dias para que
a parte autora apresente quesitos, certificando-se a inércia em caso de não apresentação. Os quesitos do Ministério Público
encontram-se às fls. 23/29. Com o laudo médico nos autos, dê-se vista à parte autora e, após, ao representante do Ministério
Público. Após, tornem conclusos para designação de audiência ou julgamento do feito. Sem prejuízo, deverá a parte autora
informar, no prazo de 05 dias úteis, se o(a) interditando(a) possui bens ou rendas e, em caso positivo, comprovar a propriedade
e o respectivo valor. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO MONCHELATO (OAB 152350/
SP)
Processo 1001032-82.2019.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.J.G. - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado e DEFIRO a guarda definitiva do infante ERIK GABRIEL DA SILVA
GONÇALVES ao autor EDEVANDRO JOSÉ GONÇALVES, suspendendo a obrigação alimentar no importe de 20%. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I do Código
de Processo Civil. - ADV: VITÓRIA SAGGIORO SORMANI GARCIA (OAB 383408/SP)
Processo 1001294-32.2019.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.F. - Indefiro o pedido de citação por edital,
porquanto foram obtidos diversos endereços não diligenciados às fls. 40/48. Manifeste-se o autor visando a citação, o prazo de
15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Art. 485, inciso IV do CPC). Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ
CASAGRANDE DE CAMARGO (OAB 172031/SP)
Processo 1001307-02.2017.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.F.S. - “VISTOS. Voltem os autos
ao cartório de origem.” NADA MAIS. - ADV: PRISCILA BIANCHI ONO (OAB 277709/SP)
Processo 1001307-02.2017.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.F.S. - Vistos. Defiro o pedido da
parte autora, sobrestando-se o feito por 60 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos
de prosseguimento em 5 dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA BIANCHI ONO (OAB 277709/SP)
Processo 1001793-16.2019.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para determinar a redução da pensão alimentícia devida pelo autor à
requerida, que passará a incidir, doravante, em 40% do salário mínimo nacional e, em caso de comprovação de novo vínculo
empregatício, o retorno da quantia anteriormente acordada pelas partes. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo,
com conhecimento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO LUIZ ANGELLA
(OAB 286131/SP), ADRIANA SBRAGIA MAZZO (OAB 412159/SP), MARCELO DONIZETE ANGELLA (OAB 283774/SP)
Processo 1002111-33.2018.8.26.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.P.C. - Vistos. Reitero decisão de fl. 36, pois o
filho menor do casal, Caique Pereira Cavalcante, nasceu em 10 de agosto de 2004, conforme Certidão de Nascimento acostada
à fl. 14. Logo, manifeste-se pela derradeira vez a parte ativa acerca da guarda, regime de visitas e alimentos provisórios ao
incapaz, que hoje conta com 16 anos de idade. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO LUCIANO (OAB 336594/SP)
Processo 1002158-70.2019.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.T.R.S. - Iniciados os trabalhos,
restou PREJUDICADA a conciliação ante a ausência do(a) requerido(a). Pelo(a) conciliador(a) foi determinado o retorno dos
autos ao cartório de origem, para providências que se fazem necessárias. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE MORAES RIBEIRO
(OAB 412782/SP)
Processo 1002158-70.2019.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.T.R.S. - Defiro a nova tentativa de
citação, fazendo constar nos termos do art. 252 do CPC que cabe ao Oficial de Justiça verificar se é caso de se praticar o ato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º