TJSP 02/06/2020 / Doc. / 9 / Caderno 1 - Administrativo / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
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2) A inobservância dessa orientação poderá acarretar atraso no andamento do
processo.
3) As demais intimações do conglomerado Itaú Unibanco realizadas no curso do
processo, permanecem, por ora, no formato atual.
Dúvidas poderão ser dirimidas:
Telefones
0800-797-9818 – Ligação gratuita de telefones fixos
(11) 4199-6366 – Para ligações de celular
Segunda à sexta: das 8h às 23h59 e sábados, domingos e feriados: das 9h às
18h
Portal Web: www.suportesistemastjsp.com.br
(15, 29/5 e 2/6/2020)
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA
DESPACHO
Nº 1003402-08.2019.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Stockler Comercial
e Exportadora Ltda (NKG STOCKLER LTDA) - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Franca
- Processo n. 1003402-08.2019.8.26.0196 Processe-se o recurso especial. Abra-se vista para contrarrazões e, em seguida,
encaminhem-se os autos ao Ministério Público, por sua douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a)
Pinheiro Franco - Advs: Paulo Cesar Ruzisca Vaz (OAB: 118193/SP) - Jose Afonso Leirião Filho (OAB: 330002/SP)
DICOGE
DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 441/2020
PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas
do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil deste mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, única e exclusivamente
pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no trimestre formado
pelos meses de MARÇO, ABRIL e MAIO/2020 (conforme rr. parecer e decisão publicados no DJE do dia 09/08/2010, fls. 16/18,
Comunicado CG nº 1947/2018 e Provimento CNJ nº 76/2018, publicados no DJE de 05/10/2018, fls. 03/04).
Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor,
sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com os balancetes nos modelos instituídos pelo
CNJ e pela CGJ (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar
o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
COMUNICA que o teto remuneratório fixado pelo CNJ se aplica aos substitutos que responderem pela serventia durante o
período de cumprimento da pena de suspensão do titular, e que as Corregedorias Permanentes deverão informar, nos mesmos
moldes supra, sobre o recolhimento ou não de excedente de receita, embora não se trate de unidades vagas.
COMUNICA, AINDA, que o teto remuneratório fixado pelo CNJ também se aplica aos interventores, e que as Corregedorias
Permanentes deverão informar sobre o recolhimento ou não de excedente de receita, na hipótese do Item 30 do Capítulo XIV
das NSCGJ, a ser verificado após o término da intervenção, nas hipóteses em que aplicada a pena de perda da delegação
transitada em julgado.
COMUNICA, FINALMENTE, que serão divulgados novos modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das
Corregedorias Permanentes, sempre após a publicação deste comunicado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º