TJSP 09/06/2020 / Doc. / 2042 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
2042
INVESTIMENTOS LTDA - - AMGM INVESTIMENTOS LTDA - - AMGM INVESTIMENTOS LTDA - - AMGM INVESTIMENTOS LTDA
e outro - Execução nº 2019/002886 V I S T O S Fl. 89: Proceda a z. Serventia a exclusão das petições às fls. 82/83, conforme
requerido. Fl. 90: Ante a manifestação do patrono originário, expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881),
conforme decisão às fls. 74/75. No mais, aguarda-se pagamento. Int. - ADV: SANDRA URSO MASCARENHAS ALVES (OAB
221908/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP), RENATA SOARES BRANDÃO DE JESUS (OAB 437692/SP),
BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), THALITA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 429800/SP), MARCELLO GARCIA (OAB
169048/SP)
Processo 0013851-74.2005.8.26.0053/03 - Precatório - Pagamento - Luzia Aparecida Mainardi - - Luzia Aparecida Mainardi
e outros - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2017/002014 V I S T O S 1. Fls.
231: Esclareça a parte exequente o seu pedido, posto que os presentes autos não tramitam em segredo de justiça. Prazo: 10
(dez) dias úteis. 2. No silêncio, aguarde-se pagamento. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0014707-62.2010.8.26.0053/05 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria Aparecida Calisto
- Execução nº 2019/000916 V I S T O S Fls. 136/156: Conforme certidão à fl. 120, já houve o levantamento do depósito integral.
Após concordância da exequente às 116/118, foi proferida sentença julgando extinto o processo (fl. 126). Ante o exposto, reitero
os termos da sentença à fl. 126. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
Processo 0015787-71.2004.8.26.0053/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - José Augusto Esplugues
Domiciano - - Zigomar Lorena de Freitas - - Aristeu de Carvalho - - Angelo Miguel Antonialli - - Geraldo Otavio de Toledo - Elias Rodrigues Pençal - Alex Graciani de Carvalho e outros - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV:
JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), ALCIONE DE OLIVEIRA AMORIM (OAB 297509/SP)
Processo 0016095-10.2004.8.26.0053/03 - Precatório - Milton Alberto Barreto Rondas e outros - IPESP - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2018/003092 V I S T O S 1. Fls. 98/100 e 109: nada a prover, visto
certidão de fls. 101 2. Aguarde-se pagamento do remanescente, visto que há valores a receber. Int. - ADV: MARTA MARIA
RUFFINI PENTEADO GUELLER (OAB 97980/SP)
Processo 0016127-24.2018.8.26.0053/08 - Precatório - Pagamento - Carlos Ricardo Aguiar Gonçalves - Execução nº
2019/002991 V I S T O S 1. Fls. 650/658: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Nada a prover quanto ao artigo
1.018, §1º, do Código de Processo Civil. No mais, como não há notícia de concessão de liminar, aguarde-se o julgamento do
recurso, que deverá ser noticiado pelas partes. 2. Havendo notícia do julgamento, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLA
TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP)
Processo 0019526-27.2019.8.26.0053 (processo principal 0605672-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Flora Carnelossi Moratto - - Flora Carnelossi Moratto - - Maria Jose da
Cruz - - Neusa Vitoria Valerio Siveira - - Setsuko Gakiya - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença digital com expedição
de incidente de Precatório instaurado no qual houve a emissão de ofício requisitório atualmente aguardando pagamento pela
entidade devedora. O processamento do precatório se dará nos incidentes nº 0019526-27.2019.8.26.0053/00010/11/12/13/14,
devendo os advogados observarem esse número para peticionamento eletrônico. O cumprimento de sentença deverá aguardar
em fila própria do fluxo digital o pagamento integral do débito para posterior sentença de extinção. Intime-se. - ADV: ANTONIO
ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS
RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0019643-86.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Irene Keiko
Ono - - Regina Peretta - - Nelson Ferreira Simões - - Neide Massako Yamamoto - - Miriam Aparecida de Santi Louzada - - Maria
Perpetua Lima da Silva - - Adele Paiotti do Amaral - - Ines Paz de Oliveira - - Elizabeth Hiromi Kitamura - - Elielson Jose da Silva
- - Doraci Vendramini Moreira - - Danila Micioni - Manifeste-se a parte executada a respeito de fls. 98/100. Prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0022910-66.2017.8.26.0053/14">0022910-66.2017.8.26.0053/14 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Armindo
Cardoso da Rocha - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Fls. 367/381 dos autos de cumprimento de sentença
nº 0022910-66.2017.8.26.0053: Defiro a habilitação dos herdeiros de ARMINDO CARDOSO DA ROCHA (fls. 369), ante a
regularidade da documentação trazida: 1 - ARMINDO ZUNDER DA ROCHA (fls. 374). 2 - RICARDO ZUNDER DA ROCHA (fls.
377). 3 - SERGIO ZUNDER DA ROCHA (fls. 381). Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação
à DEPRE (modelo 503884 ou 501035), instruindo-se com as cópias acima indicadas, todas dos autos de cumprimento de
sentença, bem como cópias das petições indicando os quinhões (fls. 367/368) e da presente decisão, nos autos do Processo
DEPRE nº 0248301-85.2019.8.26.0500. 2. No mais, aguarde-se pagamento. Intime-se. - ADV: MARCELO GATTI REIS LOBO
(OAB 111891/SP), ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (OAB 182446/SP)
Processo 0023584-10.2018.8.26.0053/06 - Precatório - Adicional de Fronteira - Luiz Alexandre Monteiro Rita - Execução nº
2020/000273 Vistos. 1. Fls. 237/252: manifeste-se o patrono originário quanto a cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a)
LUIZ ALEXANDRE MONTEIRO RITA, CPF: 099.624.708-46 com a empresa DON COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS
ÓPTICOS LTDA., CNPJ: 01.329.476/0001-33. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive
com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%, às fls. 269/272. Sem prejuízo, anote-se o nome do
advogado do cessionário para recebimento das publicações. 1.1 Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, homologo
a cessão de crédito do(a) cedente LUIZ ALEXANDRE MONTEIRO RITA, CPF: 099.624.708-46, para o(a) cessionário(a) DON
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ÓPTICOS LTDA., CNPJ: 01.329.476/0001-33, no percentual de 80% ao cessionário e
20% reservados ao advogado originário da ação, a título de honorários contratuais, conforme Instrumento de Cessão datado em
31/03/2020, do Precatório EP/Processo DEPRE nº 0039760-47.2019.8.26.0500. Providenciando o(a) cessionário(a), se ainda
não o fez, a comunicação junto à entidade devedora, sem necessidade de comprovação desta providência neste Juízo. Observo
que os honorários sucumbenciais não foram objetos dessa cessão de crédito. Anote-se. Expeça-se ofício de comunicação à
DEPRE (modelo 503881). Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Sem prejuízo, providencie o cessionário o
recolhimento da respectiva taxa de mandato. Int. - ADV: ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP)
Processo 0023584-10.2018.8.26.0053/12 - Precatório - Adicional de Fronteira - Wagner da Silva Castro - Execução nº
2020/000273 Vistos. 1. Fls. 247/262: manifeste-se o patrono originário quanto a cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a)
WAGNER DA SILVA CASTRO, CPF 991.363.928-04, com a empresa DON COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ÓPTICOS
LTDA., CNPJ 01.329.476/0001-33. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o
reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 80%, às fls. 281. Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado
do cessionário para recebimento das publicações. 1.1 Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, homologo a cessão
de crédito do(a) cedente WAGNER DA SILVA CASTRO, CPF 991.363.928-04, para o(a) cessionário(a) DON COMÉRCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS ÓPTICOS LTDA., CNPJ 01.329.476/0001-33, no percentual de 80% ao cessionário e 20% reservados
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