TJSP 26/06/2020 / Doc. / 69 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
69
4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à
MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do
bem. A comissão devida à Mega Leilões não está incluída no valor do lance e
não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à
vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO
PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILOES
GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a
contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que ficará
disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e
condições do Leilão estão disponíveis no Portal
www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal
do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço
termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM Um veículo HONDA/C100
DREAM, placa CJW-1370, Renavan 00680595830 - Arujá/SP. Consta no site
da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao
veículo no valor total R$ 739,10 (12/06/2020). Valor da Avaliação: R$
3.233,33 (três mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos) para setembro de 2018. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no
Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Aruja, aos 17 de junho de 2020.
1ª VARA DO FORO DE ARUJÁ 1º OFÍCIO CÍVEL
FÓRUM DE ARUJÁ COMARCA DE ARUJÁ
JUIZA DE DIREITO: DRA NAIRA BLANCO MACHADO
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE LILIAN SANTOS DE SOUZA, REQUERIDO POR ADEILDES
DIVINO DOS SANTOS - PROCESSO Nº1001745-04.2016.8.26.0045.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). NAIRA
BLANCO MACHADO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 11/03/2020 10:53:19, foi decretada a INTERDIÇÃO de LILIAN SANTOS DE
SOUZA, RG Nº 35.810.786-6, CPF 233.932.338-07, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Adeildes Divino dos Santos RG 22.631.462-5, CPF 205826095-34 .
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aruja, aos 02 de junho de 2020.
1ª VARA DO FORO DE ARUJÁ- 1º OFÍCIO CÍVEL
FÓRUM DE ARUJÁ COMARCA DE ARUJÁ
JUIZA DE DIREITO: DRA. NAIRA BLANCO MACHADO
TAXA RECOLHIDA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0003177-70.2019.8.26.0045
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). NAIRA
BLANCO MACHADO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RIGILINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, com endereço à Estrada Adilia Barbosa
Neves, 3450, Portao, CEP 07413-000, Aruja - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença por parte de
V.b.r. Consultoria e Representações Ltda, consequência da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA cumulada
com COBRANÇA DE VALORES e INDENIZAÇÃO contra a Empresa ora executada. “A sentença proferida por este douto juízo
transitou em julgado em 15/outubro/2018 e determinou a rescisão do contrato de representação comercial, e o pagamento das
comissões em atraso, que totalizam o Valor de R$ 179.447,86, bem como, o pagamento de indenização correspondente s 1/12
do total das comissões auferidas pela autora durante a vigência do contrato, no montante de R$ 487.105,46, ambos corrigidos
monetariamente com base no índice da tabela prática do TJSP a partir do ajuizamento da ação, juros de mora de 1% (um por
cento ao mês, contados da citação, mais as custas processuais e demais despesas do processo, assim como, os honorários
no importe de 10%.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aruja, aos
05 de junho de 2020.
ATIBAIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º