TJSP 28/07/2020 / Doc. / 1445 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3093
1445
Processo 1000595-88.2020.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.F. - K.L.C. Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão, proposta por Banco Bradesco Financiamento S/A contra Karina Lopes da Cunha
com base no instituto de alienação fiduciária (art. 3º. do Decreto-Lei n. 911/69), relativamente ao veículo Fiat KA Flex, placa
FVT3659, chassi n. 9BFZH55L1J8196880. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 4/40. Comprovados o contrato
escrito e a mora, foi deferida e cumprida a liminar requerida pelo autor. Citada, não apresentou a ré contestação bem como não
efetuou o pagamento da dívida. É o relatório. DECIDO. O fato constitutivo do direito do autor e o não cumprimento da obrigação
estão devidamente comprovados nos autos. A propriedade e a posse plena e exclusiva do bem já se encontram, de outra parte,
consolidadas ao patrimônio do credor fiduciário, nos termos do § 1º do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69. Acolhe-se, pois,
nesses termos a ação proposta. ISTO POSTO, e o que mais dos autos consta, julgo procedente a ação proposta, para o fim de
tornar definitiva a liminar concedida, consolidando-se a posse e a propriedade plena em favor do autor. Condeno a requerida
nas custas e em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor dado à causa. P. R. e I. - ADV: TATIANE
CRISTINA DA SILVEIRA (OAB 269755/SP)
Processo 1000852-89.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Adilson Benedito Petinatti - Sueli
da Silva Barbosa - - Aparecido Donizete Barbosa - Considerando a concordância do exequente, defiro pedido de desbloqueio
dos valores de fls. 112/114. Proceda-se imediatamente o desbloqueio, voltando os autos conclusos após para apreciação
do pedido de extinção e da petição de fls. 133. Int. - ADV: LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP), ISABEL TEREZA
DANELLA POLLI (OAB 277650/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), KESIA SILVA VEIGA PESSONI
MARINHEIRO (OAB 325415/SP)
Processo 1000878-14.2020.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos G.J.S.M.J. - - F.P.A.R.S. - G.J.S.M. - Intime-se o executado para o pagamento do débito apontado às fls. 38/40, no prazo de 3
dias, pena de prisão, conforme requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: ELIANE PECANHA DE LIMA RODRIGUES (OAB
85590/SP), VINICIUS SALLES SAMORA MELLO CARVALHO (OAB 343911/SP)
Processo 1001043-61.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Carlos
Sonoda - Mario Rafael Silva Junior - - Rosana dos Santos Silva - Intime-se para efetuar o depósito da diligência do Sr. oficial de
justiça. Após, expeça-se Mandado, conforme requerido. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP)
Processo 1001102-83.2019.8.26.0322 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Marlene Graciano Couto Lopes - Maria de Fátima Cardeaes Peixoto - 1) Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.
73/75. 2) Certifique-se nos autos principais o desfecho destes embargos. 3) Requeira a embargante o que for de seu interesse.
- ADV: MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP), MARIDALI JACINTO DA SILVA (OAB 164962/SP)
Processo 1001110-26.2020.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vitor Moreira Filho - - Maria da Gloria
de Brito Moreira - Wellingthon de Brito Moreira - Encaminhe-se os ofícios, através de e-mail, conforme endereço eletrônico
fornecido à fls. 66. - ADV: LETÍCIA NEGRINI ALVES SANTOS (OAB 380029/SP)
Processo 1001804-92.2020.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Sezo Olímpio da Silva - Vanderleia Lopes da Silva Monaro Cite-se no endereço indicado. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1001822-16.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Cia de
Seguros Gerais - Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A (Triunfo Transbrasiliana) - Vistos. A preliminar de ilegitimidade
de parte se confunde com o mérito e, portanto, será apreciada em sentença. Intimem-se as partes para esclarecer se tem
condições (computador com câmera e microfone,ou notebook ou celular com internet) de participar de teleaudiência (conciliação
e instrução). Ainda deverá ser certificado ou informado nos autos o telefone/celular e o e-mail para posterior contato, assinado
o prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOSÉ GARCIA NETO (OAB 303199/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB
264521/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002153-66.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Taynara Rayane Peron
da Silva Souza - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - 1) Ciência da baixa dos autos. 2) Aguarde-se manifestação
do interessado pelo prazo de 30 dias. 3) Após, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/201 - ADV:
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1002166-94.2020.8.26.0322 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.M.F.B. - Y.M.C.B. Intime(m)-se as partes sobre a informação de fls. 33. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 1002594-76.2020.8.26.0322 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Zaqueu Penques Nivaldo Nascimento - Intime-se o embargante na juntada da matrícula atualizada do imóvel. Int. - ADV: VANESSA ANDRADE
PEREIRA (OAB 309940/SP)
Processo 1002706-16.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Raymundo
- Francisco Carlos Rodrigues Martins - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: NAYARA AMÔR DE
FIGUEIREDO (OAB 351268/SP), ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP), JORGE FRANKLIN VALVERDE MATOS
(OAB 71566/SP)
Processo 1002776-96.2019.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.H.S.S. J.F.S. - Fls.78: Face os esclarecimentos prestados pela subscritora, expeça-se ofício a empregadora do alimentante, devendo a
mesma providenciar o envio do documento, caso possível. Em caso negativo, deverá aguardar o retorno gradual dos funcionários
para cumprimento da medida. Int. - ADV: FÁTIMA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 313172/SP)
Processo 1003316-52.2016.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Kazuhiro Shibata - Rogério Hiroshi Shibata - Ricardo Shibata - - Walkiria Hitomi Shibata - Valdete Silva Shibata - Intime-se o inventariante de que, o Formal de Partilha bem
como o Alvará, estão disponíveis para impressão e cumprimento, devendo comprovar a entrega do Formal e o cumprimento do
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