TJSP 05/08/2020 / Doc. / 1620 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
1620
Processo 1055924-36.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia Ferreira
Duarte - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fica intimada a parte recorrida a apresentar contrarrazões, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), LUIS ANTONIO LAVIA (OAB 134155/SP), ADILSON
ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 4005738-65.2013.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - APARECIDA
DONIZETE FURLANETTO BERTUCCI - Banco do Brasil S/A - Para levantamento dos valores depositados, fica intimado o
advogado da parte executada a apresentar o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE-Mandado de Levantamento
Eletrônico), no prazo de 5 dias. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 4006376-98.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CARLOS ALBERTO JORDÃO
MARTINS JÚNIOR - Sociedade Assistencial de Educação e Cultura Unorp - - Augusto Cezar Casseb - Para prosseguimento, nos
termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), comprove o interessado, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa
de desarquivamento no valor de R$33,46(FEDTJ, Código 206-2). - ADV: ALEX CÁSSIO DA SILVA (OAB 388604/SP), MARCELO
VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP), GUILHERME YURASSECK BISSOLI (OAB 217619/SP)
Processo 4006376-98.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CARLOS ALBERTO JORDÃO
MARTINS JÚNIOR - Sociedade Assistencial de Educação e Cultura Unorp - - Augusto Cezar Casseb - Para análise, nos termos
do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), comprove o interessado, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa de
desarquivamento no valor de R$33,46(FEDTJ, Código 206-2). - ADV: ALEX CÁSSIO DA SILVA (OAB 388604/SP), MARCELO
VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP), GUILHERME YURASSECK BISSOLI (OAB 217619/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SÉRGIO ROMERO VICENTE RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2020
Processo 0006545-46.2019.8.26.0576 (processo principal 1035218-08.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - R R COMÉRCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA ME - - ROSINALDO
GARCIA SCARPINETI - - LUCIANA CRISTINA DA COSTA SCARPINETI - Vistos. Indefere-se o pedido de desbloqueio do veículo
constrito, cuja posse e propriedade o peticionante de fl. 73/75 e fl. 92/94 questiona. Isso porque, apesar da decisão de fl. 91 ter
determinado o cadastramento do mesmo como terceiro interessado, o meio judicial pelo qual tal peticionante poderá defender
a posse do bem é uma ação própria, não no bojo deste cumprimento de sentença. Assim, reconsidera-se em parte a decisão
supramencionada para que seja excluído o terceiro, juntamente com seu representante, do cadastro deste feito após intimação
desta decisão, no SAJ. Deverão, ainda, serem desconsideradas as petições por ele protocolizadas. No mais, com relação à
manifestação de fl. 99/100, por ser inconclusiva, não possuindo um pedido, determina-se ao exequente o devido esclarecimento
quanto ao seu pleito. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP),
ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP)
Processo 0009102-69.2020.8.26.0576 (processo principal 1004609-66.2019.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Alves Martins Borges - Adevair da Silva Júnior - Vistos. Nesta
data proferi decisão no processo 1004609-66.2019.8.26.0576 determinando transferência da quantia de R$ 7.916,05 para a
oitava Vara Cível local. Aguarde-se cumprimento daquela decisão. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO LUIZ NEVES
JUNIOR (OAB 289413/SP), ELIAS TELES DE ALMEIDA (OAB 301850/SP)
Processo 0011611-70.2020.8.26.0576 (processo principal 1034723-85.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Lucas Pereira da Silva - - Victor Rampim Braccini - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES
S.A. - Vistos. Determina-se a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão no
polo ativo do procurador credor de honorários advocatícios indicados no cálculo apresentado com a inicial. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VICTOR
RAMPIM BRACCINI (OAB 392194/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP)
Processo 0011611-70.2020.8.26.0576 (processo principal 1034723-85.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Lucas Pereira da Silva - - Victor Rampim Braccini - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES
S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador constituído, via DJE, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Observa-se que nos termos do art. 219 do CPC, este prazo é material e será contado em dias corridos.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP), VICTOR RAMPIM BRACCINI (OAB 392194/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º