TJSP 18/08/2020 / Doc. / 1280 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
1280
Nº 1007466-78.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Requerente: TIAGO STEFANIO
RITZ - Requerido: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em atendimento a decisão publicada em 13/08/2020 no
processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927, V, do Código de
Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da proposta de revisão
da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR
- Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários dos denominados
soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo PMESP.
Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de
Prince (OAB: 163569/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1007573-59.2013.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Fazenda do Estado
de São Paulo - Recorrida: Juliana Poliana dos Santos Oliveira - Vistos. Em atendimento a decisão publicada em 13/08/2020
no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927, V, do Código de
Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da proposta de revisão
da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR
- Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários dos denominados
soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo PMESP.
Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Cyro
Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1007705-82.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrido: HENRIQUE
RODRIGO DE ARAÚJO - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em atendimento a decisão publicada
em 13/08/2020 no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927,
V, do Código de Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da
proposta de revisão da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR - Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários
dos denominados soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São
Paulo PMESP. Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Luciene Telles (OAB: 204820/SP) - Caio Augusto Nunes de
Carvalho (OAB: 302130/SP) (Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1007826-76.2015.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Lais de Sousa
Rocha - Recorrido: Fazenda Pública Estadual - Vistos. Em atendimento a decisão publicada em 13/08/2020 no processo nº.
0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927, V, do Código de Processo Civil
(dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da proposta de revisão da tese
jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR - Tema 2
do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários dos denominados soldados
temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo PMESP. Intime-se. Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP)
(Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1007901-52.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: FABIO DONIZETI
MIRANDA - Rcrdo/Rcrte: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em atendimento a decisão publicada em 13/08/2020
no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927, V, do Código de
Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da proposta de revisão
da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR
- Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários dos denominados
soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo PMESP.
Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus
Paulino (OAB: 308916/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 21716315
Nº 1008258-70.2019.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Sérgio Minoru
Coutinho - Recorrida: Vanderleia Aparecida Belotto - Recorrido: CPA Comércio de Cancelas e Portas Automáticas Ltda - Recurso
extraordinário: vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de quinze dias úteis. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges
Fantacini - Advs: RUBEM DO PRADO MEIRA (OAB: 2958/TO) - Alessandra Marcos da Silva Felix (OAB: 365185/SP) - - CEP
01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1008539-22.2013.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: Fazenda do
Estado de São Paulo - Rcrdo/Rcrte: Leandro Domingos da Silva - Vistos. Em atendimento a decisão publicada em 13/08/2020
no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927, V, do Código de
Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da proposta de revisão
da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR
- Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários dos denominados
soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo PMESP.
Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Renato Ferreira
da Silva (OAB: 192184/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1008863-12.2013.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrida: PRISCILA CRISTIAN DE MORAES - Vistos. Em atendimento a decisão publicada
em 13/08/2020 no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927,
V, do Código de Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da
proposta de revisão da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR - Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º