TJSP 25/08/2020 / Doc. / 66 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
66
52.2017.8.26.0077
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Renato Mazzo Reis, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Conceição Cano Figueiredo, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Inês da Silva Fukuda e Akyoshi Fukuda ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando um
terreno formado pela parte do existindo sobre referido terreno como benfeitorias, uma pequena casa construída de tijolos e
coberta com telhas, com um dormitório, cozinha, corredor de circulação e um banheiro, e que recebeu o nº 2.171 da citada Rua
Manoel Marin Berbel. Cadastrado na Prefeitura Municipal local 15.446-22, com o valor venal de C$ 682.119,30. Imóvel esse que
o falecido adquiriu de Salvador Lopes de Paulo e sua mulher, conforme escritura de venda e compra, lavrada no 2º ofício local,
livro 100, fls. 42, em 21-01-1977, pelo valor de C$ 8.000, devidamente matriculado sob nº 2.392-R1no Cartório de Registro de
Imóveis local. terreno nº 10, da quadra 27 (vinte sete), localizado com frente para a Rua Manoel Marin Berbel (antiga \\\
de Birigui, no Estado de São Paulo, e que mede 10,00 (dez) metros de frente, igual medida nos fundos, por 13,00 (treze) metros
de ambos os lados, da frente aos fundos, dividindo e confrontando, pela frente e um dos lados com as citadas vias públicas;
de outro lado com o lote nº 11 (onze), e fundos com o remanescente do referido lote de propriedade de Salvador Lopes de
Paulo e sua mulher, ou sucessores deste, todos da mesma quadra,existindo sobre referido terreno como benfeitorias, uma
pequena casa construída de tijolos e coberta com telhas, com um dormitório, cozinha, corredor de circulação e um banheiro, e
que recebeu o nº 2.171 da citada Rua Manoel Marin Berbel. Cadastrado na Prefeitura Municipal local 15.446-22, com o valor
venal de C$ 682.119,30. Imóvel esse que o falecido adquiriu de Salvador Lopes de Paulo e sua mulher, conforme escritura de
venda e compra, lavrada no 2º ofício local, livro 100, fls. 42, em 21-01-1977, pelo valor de C$ 8.000, devidamente matriculado
sob nº 2.392-R1no Cartório de Registro de Imóveis local, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo
de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 17
de agosto de 2020.
BOTUCATU
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS BACCHIEGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA REGINA PAULETTI MEGID
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2020
Processo 1007013-63.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Prefeitura Municipal de Botucatu
- Arnaldo Pinson - - Cibele Carlos Barbosa Pinson - - Lucimara Carlos Pinson Barbosa - - Reginaldo Carlos Pinson - - Rogério
Carlos Pinson - - Rosemary Carlos Pinson Bueno - - Sidinei Carlos Pinson - Wilmar Claudionor da Silva - - Jorge Garcia - - Geise
Silva Camargo - - Maria Helena Silva - - Raimundo Leite Cruz - - Cleusa Maria Theodoro Oyam - - Edenilson Antunes Faria - Esdras de Souza Filho - - Luiza Carolina Mariano - - Roque Mariano - - José de Lega - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Ramon Martins Fernandes - - Vanuza dos Santos Dimas - - Maria Aparecida Drudi Dorigati Cruz - - Waldir Roder - - Silvia R.
Roder - - José Eugenio Camargo - - Maria Helena Aria - - Marisa C. S. Altivista - - Roberto J. Altivista Junior - - Zelandia Oliveira
Silva - - Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil para Cristo - - Thiago Alexandre Albuquerque - - Daiane C. Santos - - Jilvan
Queiroz Costa - - Vanderleia Maria de Abreu Ribeiro - - Ignez Petillo Nery - - Sonia Maria Petillo Nery de Lourenço - - Luis Antonio
Piovezana de Lourenço - - Ana Luiza Petillo Nery - - José Marco Qualiotto - Procuradoria Seccional da União em Bauru - EDITAL
DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1007013-63.2018.8.26.0079 O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCUS VINICIUS BACCHIEGA, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges
e/ou sucessores, que Arnaldo Pinson e outros ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando regularizar a posse dos seguintes
imóveis: um imóvel com frente para a Rua Luiz Vaz de Camões, n. 286, Vila Jardim, CEP 18601-410, Botucatu/SP, (formado
pelo lote 12, da quadra 02, do loteamento Cidade Jardim, identificação do lote 07.0020.0011, Cadastro do Imóvel: 18571 junto a
municipalidade de Botucatu); um imóvel com frente para a Rua Orlando Gamito, 440, Vila Jardim, CEP 18601-410, Botucatu/SP,
(formado pela junção de dois lotes, o de n. 16 da quadra 13, do loteamento Cidade Jardim - identificação do lote 07.0031.0018,
Cadastro do Imóvel: 18788; e o de n. 17, da quadra 13, do loteamento Cidade Jardim, identificação do lote 07.0031.0017,
Cadastro do Imóvel: 18787 junto a municipalidade de Botucatu), alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após
o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. - ADV: TULIO WERNER SOARES FILHO (OAB 102989/
SP), LUIS FELIPE FRANCO SOARES (OAB 389686/SP)
3ª Vara Cível
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0009703-63.2010.8.26.0079 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º