TJSP 01/09/2020 / Doc. / 1132 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
1132
Processo 1060859-68.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - IVONETE FELIX DA SILVA e outro - Maria
Lucia Ferrari - - Laércio Ferrari - - Alma Ernits Ferrari e outro - Vistos. 1 Diante do informado pelo CRI competente às fls. 377,
será necessária a realização da perícia, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais
do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de
possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. A perícia também terá por objeto a análise
dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível
sua citação. Em razão disto, determino a produção de prova pericial e nomeio o(a) Dr(a). Márcio Mônaco Fontes. Laudo em
90 dias. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a)
poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de
trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão
em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta
direta aos quesitos apresentados. Durante a realização dos trabalhos, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá observar as recomendações
previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando
a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova
técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 2 - Fixo o prazo de 15 dias (art.
465 § 1º do CPC), para impugnação à nomeação, para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 3 - Após,
intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa das despesas periciais, em 5 dias (art. 465 § 2º do CPC). 4 - Com a
entrega do laudo, as partes poderão apresentar seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, em prazo
comum de 10 dias (art. 477 §1º do CPC) contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial. 5 - COM A
ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria.
Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1.
A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização
do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel
usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição
tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar
quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes
itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com
o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto “1”, que formará com o ponto
“2” a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser
complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar
o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de
confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo
sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes
no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse
direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10.
Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório.
Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles.
Intime-se. - ADV: MALDI MAURUTTO (OAB 48646/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FATIMA
MARIA LINS SCHOENDORFER (OAB 97471/SP)
Processo 1061446-22.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Zenilde de Oliveira Santos - Gabriel La
Guerra e outros - Vistos. 1- Diante do informado pelo CRI competente às fls. 155, será necessária a realização da perícia, que
terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada
eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso,
com maior segurança. A perícia também terá por objeto a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos
dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Em razão disto, determino a produção de prova pericial
e nomeio o(a) Dr(a). Walmir Pereira Modotti. Laudo em 90 dias. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos
requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial
descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima,
com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos
(por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. Durante a realização dos trabalhos, o(a) Sr(a).
Perito(a) deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à
dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na
tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento
topográfico. 2 - Fixo o prazo de 15 dias (art. 465 § 1º do CPC), para impugnação à nomeação, para formulação de quesitos e
indicação de assistentes técnicos. 3 - Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa das despesas periciais,
em 5 dias (art. 465 § 2º do CPC). 4 - Com a entrega do laudo, as partes poderão apresentar seus pareceres/impugnações/
esclarecimentos, na forma de quesitos, em prazo comum de 10 dias (art. 477 §1º do CPC) contados da intimação das partes
da juntada aos autos do laudo pericial. 5 - COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos
honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo:
Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse
exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem
como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em
caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula
ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5.
Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos
do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto
como ponto “1”, que formará com o ponto “2” a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o
número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares);
Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no
assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8.
Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem
a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações
na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua
ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º