TJSP 03/09/2020 / Doc. / 3473 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
3473
Processo 1001355-89.2019.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.R.J. - Manifeste-se a
parte autora, informando se o acordo foi devidamente cumprido, para extinção. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/
SP)
Processo 1001386-12.2019.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli
Apareica Domingues - Manifeste-se a parte autora acerca dos ofícios recebidos. - ADV: CLAUDIA GIMENEZ (OAB 189938/SP)
Processo 1001516-70.2017.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Francisco Boggio - - Ricardo
Boggio - - Márcio Angelo Boggio - Malozze e Malozze Restaurante Ltda e outro - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão
do Oficial de Justiça (precatória cumprida negativa), no prazo legal. - ADV: MARIO SERGIO RAMOS DE AZEVEDO (OAB 62770/
SP), SAMANTA ARIANE GOULART (OAB 352031/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANÊSSA CHRISTIE ENANDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIRE DOURADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2020
Processo 0000456-74.2020.8.26.0219 (processo principal 1000648-24.2019.8.26.0219) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Joao Gandara de Moraes Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - Vistos. Tendo
em vista a concordância da parte executada,homologoos cálculos apresentados pelo exequente. No mais, o Comunicado nº
394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça, publicado no DJE de 02/07/2015 Caderno Administrativo, determina que a
partir da mencionada data não serão mais aceitos ofícios requisitórios (Precatório ou RPV) expedidos em papel, devendo os
mesmos serem protocolados e processados digitalmente. Assim, nos termos do sobredito Comunicado, cabe à parte exequente
o peticionamento eletrônico do oficio requisitório, devidamente acompanhado da planilha de cálculo detalhada, através do
Portal e-SAJ como Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica encontra-se habilitada para processos físicos. O ofício
requisitório deverá observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14,
e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Consigno que no portal e-SAJ
encontra-se disponibilizada apostila eletrônica de orientação quanto ao procedimento doravante adotado (http://www.tjsp.jus.br/
Download/Pdf/PeticionamentoEletronicoRequisitorios.pdf). Anoto que a nova sistemática abrange, inclusive, ofícios requisitórios
expedidos em papel que se encontravam em trânsito e que não foram protocoladas junto ao DEPRE até 01/07/2015. Ante ao
acima exposto, intime-se a parte exequente para as devidas providências, no prazo de trinta (30) dias, comprovando-se nestes
autos. Intime-se. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), GABRIELLA VAZ DE AZEVEDO CUNHA (OAB 419103/SP),
GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA JUNIOR (OAB 288898/SP)
Processo 0000470-58.2020.8.26.0219 (processo principal 1001483-46.2018.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - Angelo Teodoro de Souza - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos.
Intime-se a executada do teor da sentença proferida nos autos. Int. - ADV: THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/
SP), ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), SONIA MARIA JOSE MARSIGLIO MATRICARDI (OAB 43231/SP)
Processo 0000718-58.2019.8.26.0219 (apensado ao processo 1000776-78.2018.8.26.0219) (processo principal 100077678.2018.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - João de Mattos Carreira Junior - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante a certidão retro, com o polo ativo retificado, cumpra a parte
autora o já determinado em fls. 63. - ADV: RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP), VINICIUS JOSE ALVES AVANZA (OAB
314247/SP), LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP)
Processo 0001179-30.2019.8.26.0219/01">0001179-30.2019.8.26.0219/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Uilton de Araújo Richardi - Vistos.
Expeça-se MLE, como requerido e tornem conclusos no cumprimento de sentença para extinção. Int. - ADV: ROBSON LEMOS
VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0001179-30.2019.8.26.0219 (apensado ao processo 1001037-14.2016.8.26.0219) (processo principal 100103714.2016.8.26.0219) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Férias - Uilton de Araújo Richardi - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a informação trazida pela parte exequente, no incidente requisitório de pequeno
valor, de que, com o levantamento do valor depositado pela Fazenda, a parte executada quitou integralmente a dívida, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com esta decisão, havendo penhora,
os bens automaticamente encontram-se levantados. Portanto, não há necessidade de expedir-se mandado. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, procedendo-se às devidas anotações. P.I.C. - ADV: ALDO EXPEDITO
PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0001297-06.2019.8.26.0219/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walter de
Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a executada acerca da petição acostada aos autos. Int.
- ADV: MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1000260-87.2020.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilberto
Pacheco Marques - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, nos termos da fundamentação supra, que levou em conta todos os elementos capazes de, em tese, infirmar a
conclusão adotada pelo julgador, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DETERMINAR
que seja cessada, definitivamente, a retenção do imposto de renda relativo às parcelas dos vencimentos da parte autora,
denominadas “ajuda de custo para alimentação e auxílio transporte”, bem como para CONDENAR a ré a restituir ao autor os
valores indevidamente retidos, respeitada eventual prescrição quinquenal, com atualização monetária (índice IPCA-e) a partir
do pagamento indevido e juros de mora de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09,
a partir do trânsito em julgado, nos termos das Súmulas 162 e 188, ambas do STJ. Para fins de execução, declaro que o crédito
tem natureza alimentar. Não há sucumbência nesta fase. Cabível recurso inominado. Com o trânsito em julgado, oficie-se
para cumprimento, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/09. P.I.C. - ADV: CAMILA GONÇALVES CABRAL (OAB 430722/SP),
PRISCILLA BOSCARATO MASSELLI PINA (OAB 320898/SP), ARTHUR FELIPE DAS CHAGAS MARTINS (OAB 278636/SP)
Processo 1000433-14.2020.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Joel Arcelino Pimentel - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ante o trânsito em julgado da r. Sentença, requeira a parte autora o que de direito, distribuindo
o incidente de execução de sentença, se o caso. - ADV: FLAVIO EDUARDO POTZIK (OAB 407571/SP), FERNANDA PAULINO
(OAB 308456/SP)
Processo 1000495-54.2020.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson
Carlos de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a Fazenda do teor do despacho proferido nos
autos, de fls. 166. Int. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA BARBOSA (OAB 301497/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º