TJSP 08/09/2020 / Doc. / 455 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
455
juízo, independente da lavratura de termo de penhora. Eventuais valores remanescentes já foram desbloqueados. Intime-se
o executado da penhora e do prazo de 30 dias para apresentação de embargos, nos termos do artigo 16 da LEF. Deverá ficar
ciente o executado de que seu silêncio será interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela
parte exeqüente. Int. - ADV: RAPHAEL ALVES DA SILVA CARDOSO (OAB 298351/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 69554/SP)
Processo 0500898-31.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do
Municipio de Itapevi - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Protocolei ordem de bloqueio
on line de valores. Como se vê, a penhora on line restou positiva. Os valores se encontram penhorados e a disposição deste
juízo, independente da lavratura de termo de penhora. Eventuais valores remanescentes já foram desbloqueados. Intime-se o
executado da penhora e do prazo de 30 dias para apresentação de embargos, nos termos do artigo 16 da LEF. Deverá ficar
ciente o executado de que seu silêncio será interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela
parte exeqüente. Int. - ADV: DIANA MARIA AZEVEDO DE ASSIS (OAB 306375/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB
69554/SP)
Processo 0504284-84.2005.8.26.0271 (271.01.2005.504284) - Execução Fiscal - Cohab - Vistos. Protocolei ordem de
bloqueio on line de valores. Como se vê, a penhora on line restou positiva. Os valores se encontram penhorados e a disposição
deste juízo, independente da lavratura de termo de penhora. Eventuais valores remanescentes já foram desbloqueados. Intimese o executado da penhora e do prazo de 30 dias para apresentação de embargos, nos termos do artigo 16 da LEF. Deverá ficar
ciente o executado de que seu silêncio será interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela
parte exeqüente. Int. - ADV: IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP), LUIS ANTONIO DANTAS
(OAB 115309/SP)
Processo 0508786-66.2005.8.26.0271 (271.01.2005.508786) - Execução Fiscal - Cohab - Vistos. Protocolei ordem de
bloqueio on line de valores. Como se vê, a penhora on line restou positiva. Os valores se encontram penhorados e a disposição
deste juízo, independente da lavratura de termo de penhora. Eventuais valores remanescentes já foram desbloqueados. Intimese o executado da penhora e do prazo de 30 dias para apresentação de embargos, nos termos do artigo 16 da LEF. Deverá
ficar ciente o executado de que seu silêncio será interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados
pela parte exeqüente. Int. - ADV: ALESSANDRA DEVULSKY DA SILVA TISESCU (OAB 276493/SP), JULIANA LASSEN (OAB
207107/SP)
Processo 0531132-93.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - imprensa 36/2019 - ADV: LEANDRO MEDEIROS (OAB 208405/SP)
Processo 0531132-93.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Protocolei ordem de bloqueio on line de valores. Como se vê, a
penhora on line restou positiva. Os valores se encontram penhorados e a disposição deste juízo, independente da lavratura de
termo de penhora. Eventuais valores remanescentes já foram desbloqueados. Intime-se o executado da penhora e do prazo de
30 dias para apresentação de embargos, nos termos do artigo 16 da LEF. Deverá ficar ciente o executado de que seu silêncio
será interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela parte exeqüente. Int. - ADV: LEANDRO
MEDEIROS (OAB 208405/SP)
Processo 0531500-05.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Protocolei ordem de bloqueio on line de valores. Como se vê, a
penhora on line restou positiva. Os valores se encontram penhorados e a disposição deste juízo, independente da lavratura de
termo de penhora. Eventuais valores remanescentes já foram desbloqueados. Intime-se o executado da penhora e do prazo de
30 dias para apresentação de embargos, nos termos do artigo 16 da LEF. Deverá ficar ciente o executado de que seu silêncio
será interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela parte exeqüente. Int. - ADV: LEANDRO
MEDEIROS (OAB 208405/SP)
Processo 0531552-98.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Protocolei ordem de bloqueio on line de valores. Como se vê, a
penhora on line restou positiva. Os valores se encontram penhorados e a disposição deste juízo, independente da lavratura de
termo de penhora. Eventuais valores remanescentes já foram desbloqueados. Intime-se o executado da penhora e do prazo de
30 dias para apresentação de embargos, nos termos do artigo 16 da LEF. Deverá ficar ciente o executado de que seu silêncio
será interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela parte exeqüente. Int. - ADV: LEANDRO
MEDEIROS (OAB 208405/SP)
Processo 0532940-36.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Protocolei ordem de bloqueio on line de valores. Como se vê, a
penhora on line restou positiva. Os valores se encontram penhorados e a disposição deste juízo, independente da lavratura de
termo de penhora. Eventuais valores remanescentes já foram desbloqueados. Intime-se o executado da penhora e do prazo de
30 dias para apresentação de embargos, nos termos do artigo 16 da LEF. Deverá ficar ciente o executado de que seu silêncio
será interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela parte exeqüente. Int. - ADV: LEANDRO
MEDEIROS (OAB 208405/SP)
Processo 0534124-08.2006.8.26.0271 (271.01.2006.534124) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Cohab - Vistos. Protocolei ordem de bloqueio on line de valores. Como se vê, a penhora on line restou positiva.
Os valores se encontram penhorados e a disposição deste juízo, independente da lavratura de termo de penhora. Eventuais
valores remanescentes já foram desbloqueados. Intime-se o executado da penhora e do prazo de 30 dias para apresentação
de embargos, nos termos do artigo 16 da LEF. Deverá ficar ciente o executado de que seu silêncio será interpretado como
concordância com o levantamento dos valores penhorados pela parte exeqüente. Int. - ADV: JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI
(OAB 313631/SP)
Processo 0534305-09.2006.8.26.0271 (271.01.2006.534305) - Execução Fiscal - Cohab - Vistos. Protocolei ordem de
bloqueio on line de valores. Como se vê, a penhora on line restou positiva. Os valores se encontram penhorados e a disposição
deste juízo, independente da lavratura de termo de penhora. Eventuais valores remanescentes já foram desbloqueados. Intimese o executado da penhora e do prazo de 30 dias para apresentação de embargos, nos termos do artigo 16 da LEF. Deverá ficar
ciente o executado de que seu silêncio será interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela
parte exeqüente. Int. - ADV: LIDIA TOYAMA (OAB 90998/SP)
Processo 0534611-94.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cantidio Salvador
Filardi - Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º