TJSP 14/10/2020 / Doc. / 787 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3147
787
RELAÇÃO Nº 0371/2020
Processo 0000647-69.2019.8.26.0538 (processo principal 0001624-08.2012.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Posse
- Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto Cohabrp - 2. Considerando a certidão de fls. 31, notifique-se a requerida
Josiane, nos termos da decisão de fls. 19. Diligencie a serventia no quanto necessário. 3. No mais, o pedido de fls. 28, será
apreciado oportunamente. 4. INTIMEM-SE. - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP)
Processo 0001312-85.2019.8.26.0538/01">0001312-85.2019.8.26.0538/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - José Geraldo Ferreira
Junior - 2. Considerando o pagamento efetuado pela entidade devedora, Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras,
conforme informado às fls.28/31, fica autorizado o levantamento em favor do requerente, do depósito que se encontra juntado no
cumprimento de sentença sob nº 0001312-85.2019.8.26.0538 às fls. 28. 3. Assim, translade-se cópia desta decisão para o feito
do cumprimento de sentença. 4. Observe a parte interessada da necessidade de juntar no cumprimento de sentença o Formulário
de Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, nos termos dos Comunicados 474/2017 e 1514/2019. Lá expedindo-se o quanto necessário, bem como
intimando as partes para que digam em termos de extinção. 5. Após, arquivem-se estes autos de incidente de RPV. - ADV: JOSÉ
GERALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 190970/SP)
Processo 0001312-85.2019.8.26.0538 (processo principal 1001380-52.2018.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - José Geraldo Ferreira Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
DAS PALMEIRAS - 2. Certidão de fls. 24, ciente. Aguarde-se o pagamento do RPV. 3. INTIMEM-SE. - ADV: JAMES DANIEL
VELLOSO (OAB 249525/SP), TAMIRIS GONÇALVES FAUSTO (OAB 322907/SP), JOSÉ GERALDO FERREIRA JUNIOR (OAB
190970/SP)
Processo 0001312-85.2019.8.26.0538 (processo principal 1001380-52.2018.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - José Geraldo Ferreira Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS
PALMEIRAS - Vistas dos autos às partes para: ciência do teor do r. Despacho trasladado à fl. 30. Vista dos autos ao autor para:
juntar aos autos o Formulário de MLE, devidamente preenchido, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais para possibilitar a expedição de Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, nos termos dos Comunicados
Conjuntos 474/2017 e 1514/2019. - ADV: TAMIRIS GONÇALVES FAUSTO (OAB 322907/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB
249525/SP), JOSÉ GERALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 190970/SP)
Processo 0001578-09.2018.8.26.0538 (processo principal 0003843-28.2011.8.26.0538) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Jorge Alberto Galimbertti - Pamesco Programa de Atendimento Médico Social e Cognitivo Ss Ltda - 2.
Fls. 76: defiro a pesquisa INFOJUD, para localização de bens em nome do executado, diligencie a serventia na elaboração da
minuta. 3. INTIMEM-SE. (Nota de cartorio: Vista dos autos a parte autora para se manifestar sobre os documentos de fls. 83/84)
- ADV: JORGE ALBERTO GALIMBERTTI (OAB 238358/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP)
Processo 0001654-04.2016.8.26.0538 (processo principal 0002463-67.2011.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - Felipe Henry de Oliveira - 2.
Segundo a doutrina e a jurisprudência, “aplicam-se, supletivamente, à extinção da execução as normas relativas à extinção do
processo sem resolução do mérito (art. 485), no que couber (STJ-RTJE 109/199/ TRF-4ª T., AC 79.159, Min. Pádua Ribeiro,
j. 3.11.82, DJU 16.12.82; TRF-2ª T., Ag 43.908, Min. Gueiros Leite, j. 40.6.83, DJU 25.8.83; JTA 90/296, Ajuris 26/154, em.)
inclusive quanto à inércia do exequente” (Theotonio Negrão. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 48. ed.
São Paulo: Saraiva, 2017, p. 827). 3. Portanto, aguarde-se provocação pelo exequente por 30 dias, no silêncio, DETERMINO
sua intimação para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III).
4. INTIME-SE. - ADV: DIVALDO ANTONELLI NETO (OAB 237212/SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP),
JULIANA DARIO (OAB 209639/SP), JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP), TAÍS DE FREITAS DONÁ (OAB
164409/SP)
Processo 0001713-55.2017.8.26.0538 (processo principal 1001250-33.2016.8.26.0538) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - F.R.A. - 2. Fls. 43, defiro a pesquisa RENAJUD. Em sendo positiva determino o bloqueio do veículo.
Tornem conclusos para elaboração da minuta. 3. INTIMEM-SE. (Nota de cartório: vistas dos autos a parte autora: manifestar-se,
em 5 dias, sobre os documetos juntados às fls. 47/48) - ADV: FABIO ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP)
Processo 0002235-82.2017.8.26.0538 (processo principal 0002469-06.2013.8.26.0538) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João Sossai Me - José Mario Rodrigues - 2. Segundo a doutrina e a
jurisprudência, “aplicam-se, supletivamente, à extinção da execução as normas relativas à extinção do processo sem resolução
do mérito (art. 485), no que couber (STJ-RTJE 109/199/ TRF-4ª T., AC 79.159, Min. Pádua Ribeiro, j. 3.11.82, DJU 16.12.82;
TRF-2ª T., Ag 43.908, Min. Gueiros Leite, j. 40.6.83, DJU 25.8.83; JTA 90/296, Ajuris 26/154, em.) inclusive quanto à inércia do
exequente” (Theotonio Negrão. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 48. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p.
827). 3. Portanto, aguarde-se provocação pelo exequente por 30 dias, no silêncio, DETERMINO sua intimação para dar regular
andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III). 4. INTIME-SE. - ADV: ERIC
WILLIAM DE LIMA (OAB 99467/SP), JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP), EDUARDO BASSINELLO (OAB 248093/SP),
MILENE ZANATTA (OAB 321495/SP)
Processo 1000049-06.2016.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Puglieri
- Fls. 51: anote-se. Fls. 55/59: cumpra-se o v.Acórdão. Intime-se o(a)executado(a), (pessoalmente ou na pessoa do patrono,
observando-se a serventia), para pagar a quantia fixada em sentença, ora executada, devidamente atualizada, noprazo de
15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do(a)
credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Transcorrido
o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a),
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de
Processo Civil). Intime-se, ficando deferido ao exequente a gratuidade processual. Anote-se. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINI
(OAB 97226/SP), FELIPE ABDALLA CARAM (OAB 337735/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000050-88.2016.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osmir de
Oliveira Vick - Fls. 51: anote-se. Fls. 52/56: cumpra-se o v.Acórdão. Intime-se o(a)executado(a), (pessoalmente ou na pessoa do
patrono, observando-se a serventia), para pagar a quantia fixada em sentença, ora executada, devidamente atualizada, noprazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do(a)
credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Transcorrido
o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a),
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código
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