TJSP 21/10/2020 / Doc. / 3389 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3152
3389
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, com endereço à Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, 9º andar, Tambore,
CEP 06460-040, Barueri - SP, e de DECOLAR.COM.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.563.689/0001-50, com endereço na
Alameda Grajau, nº 219, 3º andar conjunto C, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri, Estado de São Paulo, CEP
06.454-050, para apresentar defesa e, se o caso, proposta de acordo, devendo fazer constar o valor da proposta e a forma de
pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de citação. Advirta-se a parte requerida de que: Se o valor
da causa for superior a vinte salários mínimos, a defesa deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado; Nas causas
de valor até vinte salários mínimos, a parte ré poderá apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente
ao Juizado Especial, dentro do prazo de quinze dias, no horário de atendimento ao público, para apresenta-la por escrito
ou oralmente, com os documentos necessários. Havendo possibilidade de acordo, deverá fazer a proposta em sua peça de
defesa. Recebida defesa, o(s) autor(es) serão intimados para apresentação de réplica no prazo de quinze dias, bem como
para se manifestarem sobre eventual proposta de acordo formulada; No mesmo ato, se necessário, será designada audiência
de conciliação, oportunidade na qual não serão ouvidas testemunhas; Tratando-se a requerente de pessoa jurídica, admitida
pelo artigo 8° da Lei 9.099/95: 1)Conforme Enunciado 141 FONAJE, deverá ser representada inclusive em audiência, pelo
empresário individual ou pelo sócio dirigente; 2) Deverá apresentar seus atos constitutivos salvo se já constarem nos autos,
com, no mínimo, 24 horas de antecedência às audiências designadas; 3) Possuindo advogado, deverá fazer uso do e-SAJ
para protocolização, caso contrário, o protocolo deverá ser feito no balcão do cartório. Referido prazo é necessário para que
seja possível a liberação no sistema e a conferência, por este Magistrado e pela parte contrária, da regularidade dos atos
constitutivos; 4) A não observância do quanto estabelecido acarretará na extinção do processo, sem resolução do mérito, na
forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Deverá fazer parte integrante desta as seguintes peças do processo: ADVERTÊNCIA:
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada].
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: SAMUEL LUIZ
MANZOTTI RIEMMA (OAB 215430/SP)
Processo 1000930-96.2018.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - C.R.P. - M.R.S.
- Vistos. Ante o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB
287790/SP), RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA (OAB 125226/SP)
Processo 1000962-33.2020.8.26.0219 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002455-20.2020.8.26.0292 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - Sandra Lourenção Finger & Cia Ltda - Epp - Gold Finger - Vistos. Ante a certidão retro,
expeça-se ofício ao Juízo deprecante a fim de que sejam remetidas cópias da inicial para a devida citação da requerida. Int. ADV: DANIEL ALVES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 282298/SP)
Processo 1000983-09.2020.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Carlos Gerdenits - Vistos. Primeiramente, deverá a parte autora apresentar os documentos indispensáveis à propositura da
ação, juntando aos autos comprovante de residência do endereço mencionado às fls. 01, legível (conta de água, luz, telefone
fixo ou internet fixa), em seu nome. Após, conclusos. Int. - ADV: MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP)
Processo 1001201-71.2019.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cassia Maria de Almeida Mota
- 1) Foi reiterado o ofício ao INSS (fl. 64); 2) Fica o advogado da parte autora intimado a providenciar a distribuição do ofício
expedido, comprovando-se nos autos, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/
SP)
Processo 1001233-47.2017.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clarice Marcondes Pereira Paulo Aparecido de Campos - Beta Industria e Comercio de Artefatos de Borrachas Ltda - Vistos. Considerando a conjuntura
atual de trabalho remoto em decorrência da pandemia de conhecimento geral, bem como a dificuldade da parte sem advogado
em informar-se do teor dos autos, de rigor a suspensão do processo até o restabelecimento do trabalho presencial, momento em
que a parte autora deverá ser novamente intimada para andamento do feito. Int. - ADV: ALVARO LUIZ BOHLSEN (OAB 115143/
SP)
Processo 1001233-47.2017.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clarice Marcondes Pereira Paulo Aparecido de Campos - Beta Industria e Comercio de Artefatos de Borrachas Ltda - Vistos etc. Considerando que ainda
não há data para o retorno do trabalho presencial e, ainda, o principio da celeridade que rege o Juizado Especial, a fim de que o
feito não fique paralisado por tempo indeterminado, INTIME-SE a exequente a dar andamento ao feito, consignando que deverá
fazê-lo por e-mail e que poderá, também, sanar suas dúvidas pelo mesmo meio, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Deverá o Sr. Oficial
de Justiça, ainda, obter endereço de e-mail da autora. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO LUIZ BOHLSEN (OAB 115143/SP)
Processo 1001248-16.2017.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ondina Alves Pereira
do Nascimento Me, Nome Fantasia “gabriela Modas” - Vistos. Intime-se a executada a comprovar o cumprimento do acordo.
No silêncio, tornem-me conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 51/52. Int. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA
RODRIGUES (OAB 288331/SP)
Processo 1001343-12.2018.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rosemeire Rego de Queiroz - Me Vistos. Ante a certidão supra, reitere-se a intimação da parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. No
silêncio, tornem para extinção. Int. - ADV: FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 253866/SP)
Processo 1001355-89.2019.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.R.J. - Manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1001357-59.2019.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.R.J. - Deverá a parte
autora juntar aos autos o cálculo da dívida atualizada. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1001386-12.2019.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli
Apareica Domingues - Joao Vitor da Costa e outro - Manifeste-se a parte autora acerca do retorno do AR de fls. 115 (não existe
o número). - ADV: EDUARDO ROMERO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 376610/SP), CLAUDIA GIMENEZ (OAB 189938/SP)
Processo 1001580-46.2018.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcia Maria
Bertozzi Nogueira - Epp - Vistos etc. INTIME-SE a pessoa acima indicada para que comprove o furto alegado, através do
Boletim de Ocorrência. Em caso negativo, tornem-me conclusos para apreciação dos demais pedidos. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS
COSTA (OAB 214514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANÊSSA CHRISTIE ENANDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º