TJSP 04/11/2020 / Doc. / 4281 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3160
4281
DOS SANTOS (OAB 405850/SP), WILLIAN DE SANT ANA LOPES (OAB 368788/SP), TANIA MARCIA MOREIRA SANTOS
CABRAL (OAB 284325/SP), RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR (OAB 210965/SP)
Processo 1011114-65.2019.8.26.0223 -Curatela-Nomeação-D.S.-Em 10 dias, manifeste(m)-se a(s) partes(s) acerca do laudo
pericial aos autos.-ADV:ANDREA SANTOS DOMINGOS RAMIRES SANT’ANA (OAB 266575/SP)
Processo 4002413-74.2013.8.26.0223 -Alimentos-Lei Especial Nº 5.478/68 -Fixação-P.N.S.-Vistos. Cumpra-se o despacho
anterior com urgência.Int.-ADV: PEDRO GERALDO GARCIA FERNANDES (OAB 150213/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MORGAN DE GODOI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIANGELA GONZAGA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2020
Processo 0007356-42.2012.8.26.0223 (223.01.2012.007356) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer L.S.C.S. - C.A.S. - Vistos. Fls. 348: Expeça-se MLE em favor da parte exequente. Após, aguarde-se o prazo de suspensão do
processo (fls. 296/297). Int. - ADV: MARCIO BARBOSA ZAPPAROLI (OAB 120916/SP), MARCOS ALMEIDA DE ALBUQUERQUE
(OAB 278808/SP)
Processo 0007356-42.2012.8.26.0223 (223.01.2012.007356) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - L.S.C.S. - C.A.S. - Vistas dos autos ao autor para: Ficar ciente que, em cumprimento a r. decisão de fls. 355, emiti o
Mandado de Levantamento Eletrônico MLE. - ADV: MARCIO BARBOSA ZAPPAROLI (OAB 120916/SP), MARCOS ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE (OAB 278808/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MORGAN DE GODOI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIANGELA GONZAGA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2020
Processo 0000166-52.2017.8.26.0223 (processo principal 1000525-87.2014.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Casamento - A.F.R. - B.F.R. - Vistos. Fls. 341/345. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao
Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTE (OAB 197081/SP), LUIZ EDUARDO LIMA DOS
SANTOS (OAB 372164/SP)
Processo 0000482-65.2017.8.26.0223 (processo principal 4004057-52.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Ivete de Araujo Amorim - MARIA CLAUDIA DA SILVA - Walmir Pereira Modotti - Vistos. Fls.
257/338. Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Fls. 339. Por ora, aguarde-se a homologação do laudo. Int. - ADV: RITA
ACACIA DA SILVA NUNES (OAB 422498/SP), PAULA SABRINA BORGES DE MORAIS OLIVEIRA (OAB 398882/SP), IVETE DE
ARAUJO AMORIM (OAB 112601/SP), IVAN VIEIRA AMORIM (OAB 112599/SP)
Processo 0001570-41.2017.8.26.0223 (processo principal 1004244-09.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Fixação - M.C.P.L. - L.C.R.L. - Vistos. Fl. 231. Providencie a parte exequente a juntada de novo formulário MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, devidamente retificado. Após, manifeste-se nos termos da decisão de fl. 225. Int. - ADV: SABRINA
BAPTISTELLA DE ASSIS MOURA (OAB 170271/SP)
Processo 0002406-43.2019.8.26.0223 (processo principal 0000688-96.2008.8.26.0093) - Cumprimento de sentença Revisão - K.V.O.A. - B.D.A.F. - Vistos. Fls. 112/113. Considerando a recente Decisão prolatada pelo Egrégio Superior Tribunal
de Justiça, estendendo a todos os presos por dívidas alimentícias no país os efeitos da liminar que garantiu prisão domiciliar
aos presos nessa mesma condição no estado do Ceará, em razão da pandemia de Covid-19, expeçam-se alvarás de soltura
de prisões decretadas por este juízo, devendo o período prisional remanescente ser cumprido em regime domiciliar. Da mesma
forma, oficie-se ao órgão competente para suspensão do cumprimento de eventuais mandados de prisão em aberto. Após,
cessadas as medidas de contenção em razão da pandemia de Covid-19, oficie-se novamente para cumprimento dos mandados
de prisão expedidos. Int. - ADV: ADALBERTO SOARES DE LIMA (OAB 186214/SP), ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA
JUNIOR (OAB 260711/SP)
Processo 0004370-37.2020.8.26.0223 (processo principal 1002739-75.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - Carla Edijane Carmos da Silva - DAMACELIO ARAÚJO DOS SANTOS - Vistos. Fls. 103/107. Trata-se de
cumprimento de sentença promovido nos termos do disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil. A parte exequente
requereu a prática de atos executivos; apresentou-se planilha demonstrativa do crédito (fl. 103). Nos termos do artigo 139, IV do
Código de Processo Civil, incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Assim, considerando a ordem de preferência legal estabelecida no artigo 835 do NCPC, primeiramente, diligencie a serventia a
pesquisa de bens em nome do executado, na ordem abaixo elencada, paralisando a busca assim que encontrar bens suficientes
para a satisfação do débito: 1) Proceda-se, através do Sistema Sisbajud, o bloqueio de valores acima de R$ 50,00 (cinquenta
reais), de ativos financeiros em nome da parte executada, D.A.D.S., inscrita no CPF/MF sob nº 133.549.568-10. Com a vinda do
Comprovante de Depósito Judicial de, fortuito, valor bloqueado e transferido para conta judicial através do Sistema BacenJud,
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