TJSP 16/11/2020 / Doc. / 453 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3168
453
E. TJSP e da E. Corregedoria Geral da Justiça (DJE de 12/07/2018 pg. 5). Aguarde-se sua quitação, no prazo regulamentar. Int.
- ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP)
Processo 0016422-73.2020.8.26.0576/04 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Paulo Cucolo - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório, que será
encaminhado pelo sistema digitalmente à parte devedora, conforme comunicado conjunto nº 1323/2018 da Presidência do E.
TJSP e da E. Corregedoria Geral da Justiça (DJE de 12/07/2018 pg. 5). Aguarde-se sua quitação, no prazo regulamentar. Int. ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP)
Processo 0016422-73.2020.8.26.0576/05 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Paulo Padilha - Vistos. O
incidente foi cadastrado em nome de Paulo Padilha, mas a petição juntada está em nome de Paulo Cucolo (que é o requerente
do incidente 0016422-73.2020.8.26.0576/04). Além disso, os valores cadastrados no incidente em epígrafe foram aqueles
homologados para o Paulo Cucolo. Assim, providencie o autor a juntada da petição em nome de Paulo Padilha, requerendo a
alteração do valor cadastrado, de acordo com o cálculo homologado. Com a juntada da petição, altere a serventia os valores
cadastrados modificando o valor global de R$ 540,56 para R$ 433,30 e juros de R$ 248,82 para R$ 141,56, conforme planilha
de fl. 01/02 do cumprimento de sentença. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP)
Processo 0016422-73.2020.8.26.0576/06 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Walter Aparecido da Silva
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório, que
será encaminhado pelo sistema digitalmente à parte devedora, conforme comunicado conjunto nº 1323/2018 da Presidência do
E. TJSP e da E. Corregedoria Geral da Justiça (DJE de 12/07/2018 pg. 5). Aguarde-se sua quitação, no prazo regulamentar. Int.
- ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP)
Processo 0016735-34.2020.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Edgar Carlos Martins
Colombo Junior - Vistos. 1. Verifico que foi incluído no crédito do autor o valor de R$ 491,15, referente aos honorários
advocatícios. Para que os honorários fossem incluídos no mesmo incidente, deveriam estar destacando em campo próprio que
informa ser valor de honorários sucumbenciais. Como o campo específico para a verba não está editável, exclua a serventia
do total do crédito, o valor de R$ 491,15, devendo cadastrar o total de R$ 4.911,51 como crédito do autor. Providencie o
advogado o cadastro de novo incidente, em sem nome, para o pagamento dos honorários sucumbenciais. 2. Providencie a
parte credora a juntada de documentos que comprove a isenção de imposto de renda no crédito. A juntada de documentos que
comprovem a isenção reconhecida pela Receita Federal é exigência da Portaria nº 9.816/2016, publicada aos 17 de dezembro
de 2019. Logo, na eventual recusa de processamento e pagamento pela DEPRE, diante da não observância da referida Portaria,
fica a parte credora ciente da ausência de responsabilidade do Juízo, bem como da possível necessidade de retificação ou
novo peticionamento eletrônico (precatório ou RPV), que poderá implicar atraso no recebimento do crédito. Diante do exposto,
manifeste-se o credor, no prazo de 10 dias, se pretende que prossiga com o presente incidente ou opta por iniciar novo incidente
alterando o campo sobre isenção de IR. Esclareça ainda o motivo por ter cadastrado a verba como natureza indenizatória
e não remuneratória. Decorrido o prazo sem a manifestação do autor, voltem conclusos para o prosseguimento ao presente
requisitório. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO MARCELINO (OAB 354177/SP)
Processo 0022994-79.2019.8.26.0576 (processo principal 3009727-96.2013.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - MARIA VIRGINIA VIEIRA DOMINGUES - Vistos. Ante a inércia da parte
interessada em tomar providências que lhe competem, arquivem-se, anotando-se. Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO
(OAB 168303/SP)
Processo 0032522-74.2018.8.26.0576 (processo principal 0018485-18.2013.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Jair Henrique Tanglietti - Unesp Universidade Estadual Paulista julio de
Mesquita Filho - Vistos. Fls. 149 defiro pelo prazo requerido (20 dias), a contar da publicação do presente. Após, manifeste-se a
parte autora, em cumprimento ao retro determinado, independente de nova intimação. Int. - ADV: JOSE SEBASTIÃO SOARES
(OAB 247915/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0032522-74.2018.8.26.0576 (processo principal 0018485-18.2013.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Jair Henrique Tanglietti - Unesp Universidade Estadual Paulista julio de
Mesquita Filho - Ciência à parte UNESP da petição e/ou documento(s) de fls.150/158 , manifestando-se em 15 (quinze) dias, se
o caso. Int. - ADV: RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), JOSE
SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP)
Processo 1003632-74.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção - Marcos Jose Boaventura MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática. Ciência às partes e se
o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias. À requerida, através de seu procurador
constituído, para que tome as providências no sentido de dar cumprimento do quanto aqui decidido, implantando a vantagem
concedida em folha de pagamento da parte autora. Deve ainda trazer planilha onde constem as informações necessárias à
elaboração dos cálculos pela parte credora para execução da parcela pretérita. No caso de impossibilidade técnica, justificar
e indicar para qual órgão da administração deve ser dirigida a ordem. Indicado, oficie-se nos termos supra. Prazo: 30 dias.
Implantada e com as planilhas, vista à parte credora para que apresente o cálculo dos valores pretéritos, apresentando o
demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo: 1-) nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; 2-) o
índice de correção monetária adotado; 3-) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4-) o termo inicial e o termo final dos juros
e a correção monetária; 5-) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, 6-) a especificação de eventuais descontos
obrigatórios realizados e 7-) havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo, nos termos
do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil, sendo que a confecção desses cálculos é tarefa que incumbe ao credor, de
forma que INDEFIRO eventual pedido neste sentido. Int. - ADV: VANIA MARA ROGERIO (OAB 343455/SP)
Processo 1008446-32.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marcelo Nogueira Rodrigues - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Diante da ausência de
manifestação da requerida, homologo os cálculos da parte credora de fls. 303/306. Diante do Comunicado DEPRE nº 394/2015
(A partir de 02/07/2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE
deverá ser realizado digitalmente no Portal e-saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará
habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de
petição Precatório o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor - utilizando, para tanto,
as classes 1265 ou 1266), providencie a parte credora a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/precatório de forma
digital. Int. - ADV: NILCEIA APARECIDA LUIS MATHEUS (OAB 122798/SP), VITOR HUGO CANÔAS MATHEUS (OAB 376310/
SP)
Processo 1015861-66.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Danilo
Numer de Santana - Ciência à parte requerida de petição e/ou documento(s) de fls. 194/195, manifestando-se em 10 (dez) dias,
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