TJSP 20/11/2020 / Doc. / 2367 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3172
2367
de seu domicílio, por se tratar de discussão de relação jurídica de consumo, declinou a parte autora dessa facilidade legal,
optando por vir litigar no foro do domicílio da ré. Outrossim, teve o autor condições de constituir patrono particular, também de
outra Comarca (São Paulo SP), abdicando dos préstimos da Defensoria Pública. Ressalte-se, ainda, que a parte autora tem
profissão, eis que goza de emprego de pedagoga, além de ser maior, capaz e não narrar qualquer impedimento para o trabalho.
Esse quadro dá conta de que a parte autora ostenta condições de arcar com as custas e despesas do processo. Dessarte,
recolha a parte requerente as custas judiciárias, bem como despesas citatórias e taxa por juntada de procuração, em quinze
dias, atentando, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática
das DAREs. Escoado o prazo sem cumprimento, fica desde já determinado o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: EDUARDO LUIZ GONÇALVES (OAB 448216/SP)
Processo 1021917-12.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque das Flores - Vistos. À vista do quanto certificado à folha 55, providencie a parte autora a devida regularização das
DAREs indicadas na referida certidão, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, no prazo de quinze dias, visto que
não há indicação no sistema de que tais guias foram queimadas pela parte responsável. Os procedimentos para a realização
da indicação e queima das guias DARE pelos advogados no momento da distribuição da ação, função esta atribuída aos
patronos das partes por força do Comunicado Conjunto nº 881/2020, encontram-se disponíveis junto ao link: https://www.tjsp.
jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf?d=1601873911607 Os procedimentos para a
realização da indicação e queima das guias DARE pelos advogados após a distribuição da ação, função esta atribuída aos
patronos das partes por força do Comunicado Conjunto nº 881/2020, encontram-se disponíveis junto ao link: https://www.tjsp.
jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1601874026364 Escoado o
prazo sem regularização, fica desde já determinado o CANCELAMENTO da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC).
Em caso de impossibilidade sistêmica para a realização da indicação e queima das guias DARE pelos advogado no momento
do peticionamento eletrônico, conforme acima determinado, justificar documentalmente a inviabilidade nos autos, sob pena de
preclusão. Intime-se. - ADV: HADAN PALASTHY BARBOSA (OAB 246388/SP)
Processo 1021943-10.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.M.C.I. - - L.C.A. Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Tendo em conta a existência de
incapaz no polo ativo da demanda, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: REBECA VITÓRIA
FERREIRA BEZERRA (OAB 446259/SP)
Processo 1021948-32.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio
Edifício Uirapuru - Vistos. À vista do quanto certificado à folha 33, providencie a parte autora a devida regularização das
DAREs indicadas na referida certidão, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, no prazo de quinze dias, visto que
não há indicação no sistema de que tais guias foram queimadas pela parte responsável. Os procedimentos para a realização
da indicação e queima das guias DARE pelos advogados no momento da distribuição da ação, função esta atribuída aos
patronos das partes por força do Comunicado Conjunto nº 881/2020, encontram-se disponíveis junto ao link: https://www.tjsp.
jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf?d=1601873911607 Os procedimentos para a
realização da indicação e queima das guias DARE pelos advogados após a distribuição da ação, função esta atribuída aos
patronos das partes por força do Comunicado Conjunto nº 881/2020, encontram-se disponíveis junto ao link: https://www.tjsp.
jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1601874026364 Escoado o
prazo sem regularização, fica desde já determinado o CANCELAMENTO da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC).
Em caso de impossibilidade sistêmica para a realização da indicação e queima das guias DARE pelos advogado no momento
do peticionamento eletrônico, conforme acima determinado, justificar documentalmente a inviabilidade nos autos, sob pena de
preclusão. Intime-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1024034-10.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vagner Miguel
Duarte - Luzinete dos Santos - Parte: Luzinete dos Santos. Nº da CDA: 1276491650 - ADV: JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA (OAB 395948/SP), VAGNER MIGUEL DUARTE (OAB 225904/SP)
Processo 1024034-10.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vagner Miguel
Duarte - Luzinete dos Santos - Vistos. Cumpra-se o último parágrafo da sentença de fls. 151/154, remetendo-se os presentes
autos ao arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/SP), VAGNER MIGUEL
DUARTE (OAB 225904/SP)
Processo 1025776-70.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Djalma Antonio
Lourenço - Lojas Riachuelo S/A e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil para declarar nulo o contrato de fls. 29/30 e inexigíveis quaisquer débitos provenientes do
referido instrumento em nome do autor, bem como condeno às requeridas, de forma solidária a pagar ao autor o valor de R$
5.000,00 a título de danos morais, devidamente corrigidos e incluídos juros a partir desta sentença. Ante a sucumbência à maior,
condeno as rés a arcarem com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% do valor da
condenação. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova
intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017
(Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida
de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam
seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), SERGIO
LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1027178-89.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Priscila Oliveira de Souza - Vistos. Fls. 135/139 e
142/144: HOMOLOGO o acordo, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III-b do Novo Código de
Processo Civil. Ao arquivo, de imediato, ante o trânsito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I.C. - ADV: IVO PEREIRA (OAB
143801/SP), IVES PÉRSICO DE CAMPOS (OAB 164458/SP)
Processo 1027629-17.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Quest
- Rene Gonzales Lourenço e outro - Vistos. Fls. 222/226 : manifestem-se os executados sobre as alegações do exequente,
efetuando o pagamento da diferença, em cinco dias, se o caso. Int - ADV: RICHARD SEKERES (OAB 217264/SP), CARLOS
EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 1031042-43.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Linkpark
Empreendimentos Ltda-me - Gabriela Pimentel Castellini Borges - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade
de ativos financeiros, via SISBAJUD que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º