TJSP 04/02/2021 / Doc. / 3237 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
3237
pauta de audiência. Proceda-se pesquisa de endereço pelo Sisbajud. - ADV: ROBERTO MONTEIRO DA SILVA (OAB 302688/
SP)
Processo 1006492-81.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Monica Regina
de Queiroz - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente pedido, para condenar o réu em obrigação de fazer, consistente na
entrega do bem descrito na inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos,
no valor do bem, R$ 1.116,10, corrigido monetariamente a contar do desembolso, fls. 40, com juros de 1% ao mês a contar da
citação. Sem custas e honorários. PRIC. - ADV: LUANA FARIA SILVA (OAB 415474/SP)
Processo 1007390-94.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jorge Rodrigues Cruz Willian Aparecido Franco Jordão - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo deduzido por JORGE RODRIGUES CRUZ em
face de WILLIAN APARECIDO FRANCO JORDÃO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC, combinado com o artigo
51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Pedido de Justiça
Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar,
sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e
I do art. 4º na Lei 1.608/03, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e nos termos da Lei Estadual n.
1.608/03 e Enunciado n. 13 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Encontro de
Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, o valor da taxa judiciária para eventual recurso (recolhido em guia própria
DARE 230), é de no mínimo 10 UFESPs, e deve ser calculada da seguinte forma: 1) Sentença procedente ou parcialmente
procedente líquidas: 1% do valor da causa ou 05 UFESPs (o que for maior), mais 4% do valor da condenação ou 05 UFESPs (o
que for maior); 2) Sentença procedente ou parcialmente ilíquida ou improcedente: 5% do valor da causa ou 10 UFESPs, (o que
for maior). Ainda deverá ser recolhida a Taxa CPA DARE 304 (mandato judicial). Em caso de dúvida, deverá ser consultado o
Parecer 2010/206-J da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como o portal do TJ-SP (www.
tjsp.jus.br), em custas processuais. P. R. I. - ADV: JORGE RODRIGUES CRUZ (OAB 207088/SP), TIAGO MANETTA FALCI
FERREIRA (OAB 293643/SP)
Processo 1007825-68.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Antonio Carlos de Luca
Braz ME - Mix Tapetes - Vistos. Defiro pesquisa de endereço pelo Infojud (Receita Federal) e Renajud. Restando infrutíferas,
proceda-se à pesquisa pelo Sisbajud. Se positiva, expeça-se o necessário. Int. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCONDES DA
SILVA (OAB 297382/SP)
Processo 1008032-67.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Erick
Marques da Silva - Itaú Unibanco S.A. - Certidão supra: Vistos. 1 Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
interposto, no efeito devolutivo. 2 Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no
prazo de 10 dias, devendo este comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial(código 304-9). 3 Regularizados, remetam
os autos ao 4º Colégio Recursal desta Comarca. Int. - ADV: ERICK MARQUES DA SILVA (OAB 374427/SP), LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1008499-80.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Friken Ar
Condicionado Comércio e Serviço Ltda - Me - Anderson Teodoro da Silva Filho - - Andreia de Souza Damasceno - CLATESP
CLASSIFICADOS, ASSINANTES E VIRTUAL GUIAS E LISTAS LIMITADA cl - Vistos. Observa-se que o valor depositado em
juízo foi soerguido pelo patrono da parte autora. É isso que se depreende de fls. 160 e 166/167. Na mesma linha, nota-se que
o valor correspondente à primeira parcela do acordo foi recepcionado pelo patrono da parte autora (fl. 186). Desta feita, em 15
(quinze) dias, diga o referido patrono se realizou o repasse dos valores à parte autora, comprovando-se documentalmente. Int.
- ADV: EDSON DE JESUS (OAB 234268/SP), ELIEZER TREVISAN THEODORO (OAB 374304/SP), MARCO ANTONIO AGUIAR
NICOLATTI (OAB 113811/SP), PALMIRA BEZERRA LEITE DA SILVA (OAB 170381/SP)
Processo 1008832-95.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Patrícia Cristina
Camera Pinheiro - Decolar. Com LTDA - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Certidão supra: Vistos. Recebo
os embargos de declaração opostos, por tempestivos, porém os rejeito, de plano. Os aspectos apresentados, na realidade, têm
nítido caráter infringente. O acerto ou não do decidido é matéria a ser objeto de ataque pela via recursal adequada, no caso, o
recurso inominado. Vale atentar que as questões alegadas pelo embargante dizem respeito ao inconformismo com a convicção
esposada no julgado e à análise das provas, e não a erro material, obscuridade, contradição ou omissão. Vê-se, claramente,
que pretende o embargante a rediscussão do mérito do processo. Com efeito, não há se falar em obscuridade, contradição ou
omissão a serem corrigidas por meio de embargos de declaração. Portanto, não estando presentes os requisitos do artigo 48
da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1.022 do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração. P.R.I. - ADV: LUCAS
ANASTASIA MACIEL (OAB 104006/MG), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB
104006/MG), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1008851-04.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Rita Sivinski Cerveira Condomínio Quality House Lapa - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência virtual para o dia 19/02/2021
às 15h30, com os procedimentos e cautelas de praxe. - ADV: CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP), IGOR MAKIYAMA (OAB
252491/SP)
Processo 1009268-54.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alexandre Gomes Alves Nasa Comércio e Serviços Eireli - Certidão supra: Vistos. 1 Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
interposto, no efeito devolutivo. 2 Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no
prazo de 10 dias, devendo este comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial(código 304-9). 3 Regularizados, remetam
os autos ao 4º Colégio Recursal desta Comarca. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS OLIVEIRA E SILVA (OAB 346347/SP), MARISA
ANDREA TEIXEIRA (OAB 415183/SP)
Processo 1009434-86.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tiago Brasil Aranha Anhanguera Educacional Ltda. - Vistos. A documentação apresentada não confere a(o) recorrente a condição de hipossuficiente
econômico a fazer jus aos benefícios da Justiça Gratuita. Portanto, no prazo improrrogável de 48 horas, providencie o
recolhimento das custas referente ao preparo recursal (taxa judiciária e taxa de mandato judicial), sob pena de deserção. Int. ADV: JOSÉ LUIZ BARBOSA (OAB 343345/SP), LETICIA TARANTO BOTELHO (OAB 418469/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1009499-18.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carolinas Feito Em Casa Alimentos
Ltda - Me - PP Distribuidora de Alimentos Eireli e outros - Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência
de conciliação. Int. - ADV: CHRISTINE FERNANDES VENNERI PAZE (OAB 239774/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA
(OAB 92369/SP)
Processo 1009576-90.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Moises
Souza da Silva - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Vistos. 1) Intime-se o(a) demandado(a) para que
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