TJSP 15/02/2021 / Doc. / 726 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3217
726
em epigrafe Esclareço que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça assisfam@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de
desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Atenciosamente. Servirá o presente despacho, digitalmente assinado, como OFICIO.
Int. - ADV: FABIANA MOREIRA MILEO BISSOLI (OAB 210627/SP), BEATRIZ HENSCHEL BELLUCCI (OAB 357100/SP)
Processo 1007260-43.2018.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.O.R.C. - J.V.F.C.
- Vistos. Em minuciosa análise dos autos, observo que o autor não foi intimado para comparecimento ao exame de DNA,
eis que seu endereço constou equivocado no mandado de fls. 57. Fato este comprovado com a intimação positiva de fls. 68.
Assim, retifique a serventia no cadastro de partes o número da casa do requerente, para que passe a constar 359, ao invés
de 539. No mais, oficie-se ao IMESC requerendo nova data para exame hematológico de paternidade, intimando-se as partes,
pessoalmente, para comparecimento. Int. - ADV: PATRÍCIA FERNANDA PARMEGIANI MARCUCCI DOLCE (OAB 355214/SP),
GABRIEL BURALI RODRIGUES (OAB 322780/SP)
Processo 1007260-72.2020.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.F.S. - Vistos. Recebo a petição
de fls. 25 como emenda da inicial e determino que os dados sejam anotados no sistema pela Serventia. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária para a autora. Anote-se. Remeta-se o feito ao Ministério Público. Assis, 21 de outubro de 2020. - ADV:
JOSE FRANCISCO DA CRUZ FILHO (OAB 119257/SP)
Processo 1007260-72.2020.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.F.S. - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça de fls. 66, com urgência. - ADV: JOSE FRANCISCO DA CRUZ FILHO (OAB 119257/SP)
Processo 1007306-61.2020.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.G.O.S.
- Vistos. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. Em primeiro plano, imperioso se faz consignar que,
por seu caráter essencial, foi atribuído à obrigação alimentar amplas maneiras para efetivação do seu crédito, objetivando
que a mesma seja prestada de maneira eficaz. Assim, o atual Código de Processo Civil possibilita ao credor de alimentos que
a cobrança seja de duas formas: a execução por quantia certa contra devedor solvente, prevista no artigo 516; e também a
execução sob o rito do artigo 528, § 7º, na qual é admitida a prisão civil do devedor e protesto. No que se refere à execução
de alimentos, prevista pelo rito do artigo 528, esta, como forma de coerção pessoal do executado, e não como pena, prevê a
restrição de sua liberdade condicionada ao pagamento do débito alimentício, no prazo de três dias, facultando-se, ainda, ao
credor a cobrança das prestações que se vencerem no curso do processo, em consonância à Súmula 309, do STJ, porém
limitando que referida cobrança compreenda, tão somente, as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução. Ante
o exposto, deverá a exequente emendar a inicial, A FIM DE DECLINAR POR QUAIS DOS PROCEDIMENTOS PRETENDE
PROSSEGUIR COM O PEDIDO, se nos moldes do artigo 523 ou artigo 528, ambos do Código de Processo Civil. Prazo da
emenda: quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito. Int. Assis, 22 de outubro de 2020. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: WILSON MENDES
DE OLIVEIRA (OAB 39505/SP)
Processo 1007306-61.2020.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.G.O.S.
- AO REQUERENTE/EXEQUENTE DECURSO DE PRAZO : Decorreu o prazo legal sem presentação de Contestação(ões) /
Justificação(ões). Manifeste(m), pois, autor(es). - ADV: WILSON MENDES DE OLIVEIRA (OAB 39505/SP)
Processo 1007356-87.2020.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.R.S.C. - Vistos. Recebo
a petição de fl. 17 como emenda da inicial e determino que a Serventia proceda a anotação dos dados apresentados. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária à autora. Anote-se. Remeta-se o feito ao Ministério Público. Assis, 20 de outubro de 2020. ADV: HELOISA APARECIDA RANTIN DUARTE (OAB 383295/SP)
Processo 1007356-87.2020.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.R.S.C. - Diante do
pedido de desistência (fls. 40/41) e da concordância do MP (fls. 45), HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a DESISTÊNCIA e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Sucumbente, por ter dado causa à extinção da ação, arcará a requerente com o pagamento de custas e
despesas processuais, observando-se a gratuidade. Arbitro os honorários da procuradora nomeada sob o código 210 - fls. 08,
conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se a certidão no momento oportuno.
Homologo a desistência ao prazo recursal, se postulada. Comunique-se o CEJUSC para cancelamento da audiência designada
às fls. 24. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: HELOISA APARECIDA RANTIN DUARTE (OAB 383295/SP)
Processo 1007399-24.2020.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Tutela de Urgência - R.A.F.S. - S.A.S. - ÀS PARTES:
Manifestem-se sobre o relatório psicossocial. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: IZADORA CARVALHO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 403163/SP), EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP)
Processo 1007575-03.2020.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.F.S.D. - DEPRECADO: Juízo de Direito da
Comarca de SORRISO/MT Vistos. Recebo a petição de fls. 35, como emenda à inicial, excluindo-se do polo passivo, Gislaine
Luiza Nunes da Costa e incluindo JUNIO DE CASTRO SILVA. ANOTE-SE. Diante dos documentos aportados aso autos e da
concordância ministerial, defiro a liminar pleiteada na inicial para deferir a guarda provisória da menor KAILAINE CAROLINE
NUNES SILVA à autora JESSICA DE FÁTIMA DA SILVA. Lavre-se o termo do compromisso, intimando-se os autores para que
compareça em cartório, em cinco dias, a fim de assiná-lo. Cite-se para que no prazo legal de quinze (15) dias, oferecer defesa
que deverá ser apresentada através de advogado, constando do mandado que caso a ação não seja contestada, presumirse-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente (artigo 344 do CPC). Insta esclarecer que o prazo de defesa se
dará nos termos do art. 231 do CPC. Considerando o Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça
de São Paulo, nº 2554/20 de 27 de Abril, que deliberou acerca das medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia
do coronavírus, reservo a possibilidade de se agendar data, caso as partes concordem, realizando, para tanto, a declinada
audiência via recursos tecnológicos disponíveis de som e imagens em tempo real”. Tudo em conformidade com o Provimento
CSM Nº 2554/2020 : § 4º. Poderão ser realizadas audiências por videoconferência, mediante prévia concordância das partes e
com disponibilização imediata do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, observadas as demais disposições do
Comunicado CG n° 284/2020; Finalmente, esclareço que eventual sessão de mediação/conciliação “presencial” será agendada
momento oportuno, se necessária. DEVERÁ o(a) procurador(a) da autor(a), nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016,
providenciar a distribuição desta Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico junto ao Juízo deprecado e comprovar
nos autos tal distribuição no prazo de dez dias. Ainda, DEVERÁ i. caudídico(a), Dr(a) Adilson Rogério de Azevedo OAB 175870/
SP, distribuir a presente decisão-precatória APENAS com a “senha de acesso” que constará juntada nos autos logo abaixo desta
decisão e que tem como tipo de documento “Diversos”. Desse modo, em tal instrução NÃO deverá constar nenhuma outra peça
processual (INICIAL, PROCURAÇÃO, ETC) Int. - ADV: ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO (OAB 175870/SP)
Processo 1007698-98.2020.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.R.S. - Vistos. Primeiramente, remetamse os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, para agendamento de TELESESSÃO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º