TJSP 19/02/2021 / Doc. / 978 / Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
978
Companhia de Seguros Gerais - Apelado: J João de Souza Peças Epp - Vistos. Fls. 230: diante do resultado do julgamento
virtual, diga a parte apelante se ainda tem interesse no julgamento presencial. Int. - Magistrado(a) Francisco Carlos Inouye
Shintate - Advs: Rogério Carmona Bianco (OAB: 156388/SP) - Renan Varollo Perlati (OAB: 373814/SP) - Anis Andrade Khouri
(OAB: 123408/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1044932-86.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: FERREIRA GOMES
ENERGIA S.A. - Apelado: Tsk Energia e Desenvolvimento Ltda - Remetam-se os autos digitais ao Setor de Conciliação em
Segunda Instância, ante a manifestação de interesse das partes. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Paulo Guilherme de
Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Diogo Dias da Silva (OAB: 167335/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1050848-43.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Schuco do Brasil
Produtos para Construção Civil Ltda - Apte/Apdo: Luxalum Esquadras de Alumínio Indústria e Comércio Ltda. - Apte/Apdo:
ALUMETAL MONTAGENS INDUSTRIAIS E CIVIS LTDA - Apdo/Apte: Jhsf Incorporações Ltda. - Vistos. No prazo de cinco dias,
sob pena de deserção, complemente a recorrente JHSF Incorporações Ltda o valor do preparo recursal, que deve adotar como
base de cálculo o valor atribuído à ação principal, observado o teto de 3.000 UFESPs vigentes no ano de 2019, momento da
interposição do recurso. Int. - Magistrado(a) Francisco Carlos Inouye Shintate - Advs: Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto
(OAB: 154402/SP) - Andreas Sanden (OAB: 176116/SP) - Julio de Almeida (OAB: 127553/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca
Lopes (OAB: 98709/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1059283-04.2018.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Henrique Dissordi
Canaroli - Apelado: Movida Locação de Veículos Ltda. - Fl. 202 nada a prover. O feito aguarda oportunidade de julgamento,
respeitada a ordem cronológica de entrada dos feitos em Segunda Instância. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Cauê Tauan
de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP)
- Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
DESPACHO
Nº 2008552-85.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: EMANUEL
SERVIÇOS DE PORTARIA EIRELLI - EPP - Agravado: CONSÓRCIO ETAMA – ANDRADE VALLADARES - Agravado: CONSORCIO
SANTA CLARA - Agravado: Multimil Construtora Ltda - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Emanuel Serviços de
Portaria Eirelli - EPP contra respeitável decisão que, nos autos de ação de restituição de valores, ajuizada em face de Consórcio
Etama Andrade Valladares e outros, indeferiu pedido de tutela de urgência face a ausência dos requisitos legais. Alega, em
síntese, que firmou contrato para prestação de serviços com os agravados, sendo que se acordou que parte do pagamento seria
retido e destinado para pagamento de condenação judicial em ações trabalhistas. Afirma, assim, que deve ser restituída desses
valores para quitação de quantia objeto de execução trabalhista (autos nº 0011461-34.2015.5.15.0152 em trâmite perante a
Vara do Trabalho de Hortolândia - TRT 15ª Região). Sustenta que está configurada não só a probabilidade do direito, na medida
em que as recorridas têm esses valores retidos, como também o perigo de demora, já que está na iminência de sofrer penhora
de seu faturamento. Requer, desta forma, o efeito ativo e, ao final, a reforma da decisão agravada para concessão da tutela
requerida. 2. Indefiro a tutela recursal postulada, haja vista inexistir, ao menos análise sumária, demonstração da probabilidade
de provimento do presente recurso e do risco de dano grave (art. 995, parágrafo único, do CPC). 3. Reputo desnecessárias as
informações. 4. Dispenso a intimação para contraminuta, em razão da ausência de citação da parte contrária. 5. Não havendo
qualquer oposição, encaminho o presente recurso para julgamento virtual, com o voto nº 3408. Int. - Magistrado(a) Francisco
Carlos Inouye Shintate - Advs: Eunice Silva Frino dos Santos (OAB: 399012/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2015246-70.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Rafael
Cardoso da Silva - Agravado: LEONARDO ZUCARELI - Agravada: ERIKA SOARES SILVA ZUCARELI - Interessada: Madalena
Rodrigues Tamborim - Interessado: Mega Imóveis Americana Ltda Me - Interessado: Sueli Campagnolo - Interessado: Antonio
Angelo Rodrigues - Vistos. Verifique o cartório se já decorreu o prazo para manifestação dos agravados, conforme determinado
a fls. 113. Caso o prazo ainda não tenha se escoado, aguarde-se. Em caso positivo, o cartório deverá certificar e providenciar
o retorno dos autos à conclusão. Int. São Paulo, 16 de fevereiro de 2021. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a)
Neto Barbosa Ferreira - Advs: Rafael Cardoso da Silva (OAB: 348122/SP) (Causa própria) - Julyana Ferreira Souto (OAB:
236842/SP) - Demetrius Afonso Tuchi (OAB: 292729/SP) - Telêmaco Luiz Fernandes Junior (OAB: 154157/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2020302-84.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Cristina de
Cassia Pena Chagas - Agravante: Francisco Batista dos Santos Temoteo - Agravado: Condomínio Edifício Jamaica - Vistos. I
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Cristina de Cássia Pena Chagas e Francisco Batista dos Santos
Temoteo contra a r. decisão copiada às fls. 21/22, proferida nos embargos à execução de cotas condominiais ajuizada por
Condomínio Edifício Jamaica em face dos recorrentes, pela qual o MM. Juiz a quo indeferiu os benefícios da justiça gratuita,
bem como a tutela de urgência pretendida, nos seguintes termos: “Vistos. 1) A tutela de urgência requerida de desbloqueio
de contas bancárias dos embargantes deve ser, de antemão, rechaçada, uma vez ausente a verossimilhança das alegações
deduzidas, à luz da natureza propter rem da obrigação assumida pelos condôminos e que é objeto da cobrança forçada realizada
pelo condomínio edilício. 2) O benefício da Justiça Gratuita também deve ser, desde já, indeferido. Além da contratação de
profissional para o exercício do direito de ação, os embargantes exercem regular atividade profissional, qualificam-se como
microempresários, vem arcando regularmente como pagamento das prestações do financiamento do imóvel adquirido, bem
como com as despesas condominiais ordinárias. De mais a mais, conforme consulta ao sistema informatizado, verifiquei que
o mesmo benefício aqui requerido não sequer requerido nos autos da ação de imissão de posse de que trata a r. sentença de
fls 28/32, ajuizada pelos mesmos embargantes, tendo sido atribuído àquela causa o valor de R$ 230.000,00. E, por fim, para
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