TJSP 07/04/2021 / Doc. / 2286 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
2286
Espallargas, Gonzalez, Sampaio - Sociedade de Advogados - Vistos. 1. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial
do(s) depósito(s) em favor da parte interessada, com as formalidades de praxe. 2. É indispensável que o interessado
providencie, conforme determinado no Comunicado Conjunto n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo, ainda, juntá-lo aos autos digitais. 3. Em se tratando de levantamento para as
Fazendas Públicas ou suas autarquias, os mandados serão expedidos - no campo “Nome do Procurador” - com a expressão
“procurador(a)” acompanhada do nome da entidade pública beneficiária. 4. Nas demais hipóteses, deverá constar no campo
Nome do Procurador o nome do advogado, regularmente constituído nos autos com poderes específicos, inclusive para dar
e receber quitação. 5. Após, intimem-se a exequente e eventuais interessados a retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando
também intimados a se manifestar sobre a satisfação de seus créditos. 6. Ausente o comprovante de depósito, solicite-se à
instituição bancária informações sobre o depósito efetuado, bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor
original, encaminhando-se cópia desta decisão à instituição bancária, servindo a presente como ofício. 7. Se o caso, prossiga-se
no trâmite regular do feito; nada sendo requerido, tornem para extinção da execução. Intime-se. - ADV: IAN BARBOSA SANTOS
(OAB 291477/SP)
Processo 0000550-84.2021.8.26.0090 (processo principal 0014022-48.0900.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Serv. de Apoio As Mic. e Peq. Emp. de S. Paulo - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta
(30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se
a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá
desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia
apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação
no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou
outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o
valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado
pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá
ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: LUCIANE
PERUCCI (OAB 154930/SP), DANIELA MATHEUS BATISTA SATO (OAB 186236/SP)
Processo 0000550-84.2021.8.26.0090 (processo principal 0014022-48.0900.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Serv. de Apoio As Mic. e Peq. Emp. de S. Paulo - VISTOS. Tendo em vista que a solicitação
de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado
pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Se não cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intimese. - ADV: LUCIANE PERUCCI (OAB 154930/SP), DANIELA MATHEUS BATISTA SATO (OAB 186236/SP)
Processo 0000552-54.2021.8.26.0090 (processo principal 1542950-73.2020.8.26.0090) - Cumprimento de sentença ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Denepat Consultoria e Participacoes Ltda. - Vistos. 1.
Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos
autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade,
a serventia procederá desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada,
a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária
para manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante,
para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará
concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender
o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de
ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5.
Int. - ADV: RAFAEL VILELA BORGES (OAB 153893/SP), ANDRÉ FARHAT PIRES (OAB 164817/SP)
Processo 0000552-54.2021.8.26.0090 (processo principal 1542950-73.2020.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - ITBI Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Denepat Consultoria e Participacoes Ltda. - VISTOS. Tendo em
vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender
o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Se não cumprida a determinação supra,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL VILELA BORGES (OAB 153893/SP), ANDRÉ FARHAT PIRES (OAB 164817/SP)
Processo 0000553-39.2021.8.26.0090 (processo principal 1537963-91.2020.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Marco Dulgheroff Novais - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir desta data,
providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535
do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que apresentado documento comprobatório
da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará a serventia,
desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação,
os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia,
intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada, seja
rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo
CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico
(a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP)
Processo 0000553-39.2021.8.26.0090 (processo principal 1537963-91.2020.8.26.0090) - Cumprimento de sentença Multas e demais Sanções - Marco Dulgheroff Novais - VISTOS. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá
ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº
64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Se não cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARCO
DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP)
Processo 0000555-09.2021.8.26.0090 (processo principal 1000988-35.2017.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Imunidade - Mitra Arquidiocesana de São Paulo - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados
a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia
nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que apresentado
documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar impugnação,
providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo legal. 3.1. Após,
com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras deliberações. 4.
Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor apresentado), ou,
caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI
nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por
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