TJSP 19/05/2021 / Doc. / 3736 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3281
3736
Processo 0001406-19.2021.8.26.0229 (processo principal 1007377-02.2020.8.26.0229) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - César Augusto de Souza Pereira - Pagseguro Internet S/A - Certifico e dou fé que foi disponibilizado o Mandado
de Levantamento Judicial para transferência dos valores junto à Instituição Bancária. Fica o autor ciente da determinação
da transferência bancária. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROSE RODRIGUES CORRÊA (OAB 372440/SP),
ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP)
Processo 0001435-69.2021.8.26.0229 (processo principal 1000061-98.2021.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cleise Peixoto Brandão - CLARO S.A. - Fica a exequente intimada a se manifestar quanto ao
depósito judicial efetivado nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de se presumir cumprida a obrigação e extinto o feito.
- ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), EDEMIR RIOS COBRA (OAB 51612/MG), JOSIMARA
APARECIDA CAMILO COBRA (OAB 135893MG)
Processo 0001542-16.2021.8.26.0229 (processo principal 1000025-56.2021.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luis Fernando da Silva - Banco Bradesco S.A. - Certifico e dou fé que foi disponibilizado o Mandado
de Levantamento Judicial para transferência dos valores junto à Instituição Bancária. Fica o autor ciente da determinação
da transferência bancária. - ADV: LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 427793/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP)
Processo 0004725-29.2020.8.26.0229 (processo principal 1001692-14.2020.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Tríade Hortolândia Aluguel de Máquinas e Equipamentos Ltda - Me - Vistos. Considerando a ausência
de embargos, converto a penhora de fls. 26/29 em pagamento, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor
da exequente após intimação das partes e juntada do formulário MLE. Assim, para fins de levantamento, traga a exequente
o formulário MLE devidamente preenchido. Manifeste-se ainda a exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à
penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 0004955-71.2020.8.26.0229 (processo principal 1000196-47.2020.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Obrigações - Vagner Martins de Souza - Certifico e dou fé que foi disponibilizado o Mandado de Levantamento Judicial para
transferência dos valores junto à Instituição Bancária. Fica o autor ciente da determinação da transferência bancária. - ADV:
VAGNER MARTINS DE SOUZA (OAB 377765/SP)
Processo 0004972-10.2020.8.26.0229 (processo principal 1000073-49.2020.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Tania Aparecida Preto - - Edivaldo Correa Pereira - Edivaldo Correa Pereira - Certifico e dou fé que foi
disponibilizado o Mandado de Levantamento Judicial para transferência dos valores junto à Instituição Bancária. Fica o autor
ciente da determinação da transferência bancária. - ADV: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA (OAB 341210/SP), RODRIGO CESAR
BELARMINO (OAB 41058/PR)
Processo 0005494-37.2020.8.26.0229 (processo principal 1001558-26.2016.8.26.0229) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Hosana da Silva Vital dos Santos - - Filipe Luis dos Santos - União Transporte Interestadual de
Luxo S/A- Util - Certifico e dou fé que foi disponibilizado o Mandado de Levantamento Judicial para transferência dos valores
junto à Instituição Bancária. Fica o autor ciente da determinação da transferência bancária. - ADV: PAULO ALVES DA SILVA
(OAB 93076/SP), ROGERIO SOARES FERREIRA (OAB 272998/SP)
Processo 0005617-69.2019.8.26.0229 (processo principal 1006215-40.2018.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cesar Antunes Pozza - Vistos. Defiro prazo de 30 dias para manifestação, considerando os
critérios de celeridade que norteiam os Juizados Especiais, bem como ponderando que a inexistência de bens enseja a extinção
do feito nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95, sem prejuízo de ajuizamento de novo cumprimento de sentença caso localizados
novos bens penhoráveis. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO
CURY (OAB 351907/SP), MARIANA BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 423997/SP)
Processo 1000047-90.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Juliana Mendes Francisco
- Vistos. Considerando a ausência de resposta do INSS, oficie-se novamente o Instituto, REITERANDO solicitação já realizada
em 18/11/2020, solicitando informações sobre o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), notadamente informando
atual vínculo empregatício do executado SÉRGIO EDUARDO BARBOSA SANTOS, CPF/MF 137.794.768-86, PIS 17032190993,
CTPS 48367/0076, nascido aos 25/05/1971, filho de Wilma Martins Costa Barbosa, fornecendo os dados da empregadora para
fins de viabilizar eventual penhora de rendimentos. As informações deverão ser fornecidas, no prazo de dez dias, através do
e-mail: hortolandiajec@tjsp.jus.br Considerando os critérios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o
Juizado Especial, tendo em vista o Comunicado CG 1.307/2007, servirá o presente, por cópia digitada, como ofício ao INSS.
Int. - ADV: JULIANA MENDES FRANCISCO (OAB 261664/SP)
Processo 1000111-27.2021.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ricardo Botelho dos
Santos - M.car Veículos Eireli - Ante o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 120/123, manifeste-se o (a) autor (a) se a a
requerida cumpriu com a obrigação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. ADV: DARWIN GUENA CABRERA (OAB 218710/SP), JOÃO FELIPE NASCIMENTO FRANCISCO (OAB 299651/SP)
Processo 1000363-30.2021.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jairo David dos Santos
Silva - B2w Companhia Digital (americanas) - Vistos. Arquivem-se os autos, haja vista a extinção do feito pelo cumprimento da
obrigação no incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: JAIRO DAVID DOS SANTOS SILVA (OAB 445219/SP), FLAVIA
ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1000370-22.2021.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo da Silva Santana
- Vistos. Em que pese se tratar de execução de título extrajudicial, entendo nesse momento desnecessária a realização de
audiência de conciliação, ponderando a pandemia COVID-19 que estamos vivendo e visando inclusive a dar andamento ao
processo, sem risco ou prejuízo algum para as partes. Assim, em que pese a intimação de fls. 22, a fim de evitar-se eventual
nulidade processual, determino a intimação da executada para apresentar embargos, considerando o bem penhorado, no
prazo de 15 dias úteis contados do próprio recebimento da intimação. Caso seja necessário, a executada poderá apresentar
embargos diretamente perante o Cartório do Juizado Especial. Enquanto perdurar o Sistema Remoto de Trabalho nos moldes do
Provimento CG 2.554/2020, a parte que não possua advogado poderá se manifestar ou embargar no caso por e-mail à Vara do
Juizado (hortolandiajec@tjsp.jus.br). Intime-se a parte executada. Int. - ADV: MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP)
Processo 1000513-45.2020.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sinézio José de Barros Maria Candida Ladeia - Vistos. Manifeste-se o exequente se houve o integral cumprimento do acordo, no prazo de cinco dias,
sendo que o silencio será entendido como obrigação cumprida e acarretará a extinção do processo. Int. - ADV: VIVIANI DE
VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP), NEWTON SIQUEIRA BELLINI (OAB 114074/SP)
Processo 1000691-57.2021.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos
Jose Lacorte - BANCO CETELEM S.A. - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve integral cumprimento
do acordo, sendo que o silêncio será entendido como obrigação cumprida, com extinção do presente feito. - ADV: PAULO
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