TJSP 08/06/2021 / Doc. / 1296 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
1296
ADV: SILVANA PEREIRA (OAB 322243/SP)
Processo 1034324-58.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Flavio Brito Todão - - Marlene da Silva Brito
- Vistos. 1. Tratando-se a presente demanda de repropositura de ação anteriormente julgada extinta sem resolução do mérito,
no bojo dos autos do Processo nº 1047357-62.2014.8.26.0100, preliminarmente, determino à parte autora que comprove, pelo
pagamento ou pelo depósito, cumprimento dos ônus de sucumbência, nos termos do artigo 486, §2º do Código de Processo
Civil, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. 2.
Com a providência, certifique, a z. Serventia Judicial, a regularidade do recolhimento das custas processuais e a queima da guia
DARE no Portal de Custas, notadamente antes do encaminhamento dos autos à conclusão. 3. Certificado eventual decurso de
prazo, tornem-me conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: SILVIO AURELIANO (OAB 278237/SP)
Processo 1034758-57.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anibla de Oliveira Sousa - - Elisete Flor de
Lima Sousa - Cash Box Administração e Participação S/A - PMSP - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio
da Prefeitura Municipal de São Paulo - - PROCURADOR(A) CHEFE DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO e outros - Caso
encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório, requeira a parte autora o edital, obrigatório nos termos do art.
259, inciso I, do CPC, especialmente quanto aos eventuais interessados, tendo em vista a natureza erga omnes da ação. Sendo
o caso de renovação de diligência ou novo pedido de citação, indique a parte autora o nome do citando e novo endereço, com
CEP. Prazo 10 dias. - ADV: EDUARDO GALVÃO GOMES PEREIRA (OAB 152968/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/
SP), RICARDO DE MORAES MARTINS (OAB 251100/SP), MICHAEL ROBINSON CANDIOTTO (OAB 357666/SP)
Processo 1035114-18.2016.8.26.0100 - Usucapião - Propriedade - Olindino José dos Santos - - MARIA JOSE DE ALCANTRA
- Aluisio Vasconcelos Escorcio e outros - PMSP - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Prefeitura
Municipal de São Paulo e outros - Vistos. 1. Fls. 153/156: Diante da notícia do falecimento do autor, nos termos do artigo 313,
inciso I, e § 2º, do Código de Processo Civil, suspenso o processo e determino à parte autora a regularização do polo ativo para
sucessão processual e habilitação dos sucessores (deixou três filhos: Osvaldo Jorge, Olga Aparecida e Olivaldo José), no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2. Para a regularização, a parte autora deverá optar e providenciar, alternativamente,
uma das condutas a seguir: (a) providenciar o ingresso do espólio devidamente representado por seu inventariante; ou (b) incluir
os demais herdeiros no polo ativo, qualificando-os e regularizando as respectivas representações processuais deles e de seus
cônjuges; ou (c) exibir declaração de próprio punho de cada um dos demais herdeiros no sentido de que renuncia aos direitos
referentes ao imóvel usucapiendo e não se opõe à pretensão autoral. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá
vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. 3. Para analisar eventual pedido de justiça
gratuita em relação aos sucessores (novos autores), a parte autora deverá apresentar declaração de imposto de renda do último
exercício fiscal, referente a cada autor, incluindo relação de bens e direitos. Em caso de isenção, exibir declaração de próprio
punho declarando a isenção tributária. Na hipótese de ser aposentado, deverá apresentar extrato de rendimentos do INSS.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ (OAB 100668/SP),
LUIS CARLOS DOS REIS (OAB 134519/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1035473-89.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdir Vieira de Moraes - - Tereza Cristina
Viana Vieira Moraes - Vistos. Fls. 111: Considerando o lapso temporal já transcorrido e que a parte autora já dispôs de tempo
suficiente para providenciar o necessário, defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento integral da decisão
que determinou a emenda à inicial, sob pena de extinção. Reforça-se à parte a importância de concentrar todas as informações
relevantes em uma única petição e, se possível, realizando a indexação dos documentos que já foram juntados (ou seja, indicar
e relacionar, no corpo da petição, de modo ordenado o número da página em que se encontra o documento, associando-o
ao item respectivo que cumpre, em tese, a decisão de emenda à inicial) e a classificação dos novos documentos juntados,
conforme item 1.197, das NSCGJ. Intime-se. - ADV: REINALDO BERTASSI (OAB 72540/SP)
Processo 1036241-83.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Geni Lino Oliveira - Caso
encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório, requeira a parte autora o edital, obrigatório nos termos do art.
259, inciso I, do CPC, especialmente quanto aos eventuais interessados, tendo em vista a natureza erga omnes da ação. Sendo
o caso de renovação de diligência ou novo pedido de citação, indique a parte autora o nome do citando e novo endereço, com
CEP. Prazo 10 dias. - ADV: EDUARDO MASCARENHAS DE ARAUJO (OAB 41365/SP)
Processo 1036336-45.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco das Chagas Luiz Monteiro - - Maria
Aparecida de Souza Monteiro - Vistos. Fls. 57: Defiro o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EVANDRO COLASSO FERREIRA
(OAB 343100/SP), MARIA CLÁUDIA TEIXEIRA BIZERRA (OAB 409272/SP)
Processo 1036575-54.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Denise Paula de Macedo Costa - - Paulo
Ferreira de Macedo Costa Júnior - - Reginaldo Ferreira de Macedo Costa - Hortência Succar Elias, por si e pelo espº de Fariz
Farah Elias e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido para declarar o domínio de Reginaldo Ferreira de Macedo Costa, Denise Paula de Macedo Costa e Paulo Ferreira de
Macedo Costa Júnior sobre o apartamento nº 106 do Edifício Álvares de Azevedo, bloco “D”, do Conjunto Castro Alves, localizado
na Rua Vergueiro, nº 31, Liberdade, nesta Capital. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a
expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas
e emolumentos pelos autores. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: APARICIO BACCARINI (OAB 31712/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1037040-92.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Fátima de Oliveira Mendes - Edna da Silva Stoko
e outros - Vistos. 1. Fls. 220: Anote-se 2. Prossiga-se com as citações. Intime-se. - ADV: LEONARDO GAROFALO FERRARI
(OAB 295150/SP), ÉRICA MAÍSA DA SILVA ROCHA (OAB 406335/SP), MARIA ISABEL SCHIAVOTO MESQUITA (OAB 390690/
SP)
Processo 1037089-44.2017.8.26.0002 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Jose Roberto de Souza - - Antônia Regina
Pereira Fernandes - Antônio Fernando - - Imaculada das Graças Silva - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, em dez
dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: PAULA CRISTINA ARAUJO (OAB 299261/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 117400/SP), KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 1037406-73.2016.8.26.0100 - Usucapião - Propriedade - Milton Rodrigues Ferreira - - Santa de Oliveira Ferreira
- Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório, requeira a parte autora o edital, obrigatório nos termos
do art. 259, inciso I, do CPC, especialmente quanto aos eventuais interessados, tendo em vista a natureza erga omnes da ação.
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