TJSP 13/07/2021 / Doc. / 7 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3317
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de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de maio de 2021. - ADV: MAURICIO TERCIOTTI
(OAB 130273/RJ), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), THAIS PORTO MARTINS (OAB 134719/RJ), RAPHAEL DOMATO
(OAB 134508/RJ)
Processo 1116867-55.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clement Jean Baptiste Dartigues
- La Peluqueria Cabeleireiros Ltda. - Processo Digital nº: 1116867-55.2020.8.26.0100 Classe: Assunto: Execução de Título
Extrajudicial - Obrigações Exequente: Clement Jean Baptiste Dartigues Executado: La Peluqueria Cabeleireiros Ltda. EDITAL
DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1116867-55.2020.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara
Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) La Peluqueria Cabeleireiros Ltda., 22979530000166, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de Clement Jean Baptiste Dartigues. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da
dívida, sob pena de penhora de bens nos termos dos arts. 652 e seguintes do CPC. No prazo de 15 dias, o executado poderá
reconhecer o crédito e comprovar o depósito judicial de 30% do valor em execução, custas e honorários, e pagar o restante em
até 6 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao
mês de acordo com o art. 745-A do CPC ou oferecer embargos à execução (art. 738 do CPC).O não pagamento de qualquer das
prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início
dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e sob pena
de penhora. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de maio de 2021. - ADV: CASSIO LACAZ VIEIRA (OAB 107002/SP)
Processo 1120302-08.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Reavel Comércio de Veículos
Ltda. - Ricardo da Silva Lima - - Pizzaria 76 Ltda - Processo Digital nº: 1120302-08.2018.8.26.0100 Classe: Assunto: Procedimento
Comum Cível - Acidente de Trânsito Requerente: Reavel Comércio de Veículos Ltda. Requerido: Ricardo da Silva Lima e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1120302-08.2018.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª
Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Inah de Lemos e Silva Machado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) RICARDO DA SILVA LIMA, CPF 274.391.888-88, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte
de Reavel Comércio de Veículos Ltda., alegando a cobrança de R$ 12.690,33, referentes à reparação de danos por acidente de
trânsito. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de maio
de 2021. - ADV: MARCELO GIBELLI (OAB 296173/SP), NEEMIAS MARIANO DE BARROS (OAB 308359/SP)
Processo 1121174-86.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg
de Ensino São Paulo Faculdade Cantareira - Celso de Foggi Junior - Processo Digital nº: 1121174-86.2019.8.26.0100 Classe:
Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exequente: Associação João Meinberg de Ensino São Paulo
Faculdade Cantareira Executado: Celso de Foggi Junior EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 112117486.2019.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). CAMILA
RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Celso de Foggi Junior, 306.695.908-27, que
lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Associação João Meinberg de Ensino São Paulo
Faculdade Cantareira. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens
nos termos dos arts. 652 e seguintes do CPC. No prazo de 15 dias, o executado poderá reconhecer o crédito e comprovar o
depósito judicial de 30% do valor em execução, custas e honorários, e pagar o restante em até 6 parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês de acordo com o art. 745-A do
CPC ou oferecer embargos à execução (art. 738 do CPC).O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta
ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e sob pena de penhora. PRAZO PARA
EMBARGOS: 15 (quinze). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial, bem como a INTIMAÇÃO do ARRESTO dos valores bloqueados, no total de R$ 616,03. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de maio de 2021.
- ADV: CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP), SANDRA CARAMELLO
DOS REIS (OAB 117658/SP)
Processo 1123327-63.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Santa Marcelina
- Simone Cembrero dos Reis - Processo Digital nº: 1123327-63.2017.8.26.0100 Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível Prestação de Serviços Requerente: Associação Santa Marcelina Requerido: Simone Cembrero dos Reis EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1123327-63.2017.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Cível, do Foro Central
Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Inah de Lemos e Silva Machado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SIMONE CEMBRERO
DOS REIS, RG n° 18.661197-3, CPF/MF sob o n° 126.080.348-10, , que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
Cível por parte de Associação Santa Marcelina, alegando em síntese: a autora é credora de R$ 3.019,17 (três mil e dezenove
reais e dezessete Centavos) referentes a serviços de edução de pro-graduação prestados por ela à ré. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de junho de 2021. - ADV: CÁSSIO
MOTA E SILVA (OAB 8342/MA)
Processo 1125629-02.2016.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Unificada Paulista de Educação e
Comunicação Supero Ec Ltda. - Fabiane Benitez Gonçalves - Processo Digital nº: 1125629-02.2016.8.26.0100 Classe: Assunto:
Monitória - Prestação de Serviços Requerente: Sociedade Unificada Paulista de Educação e Comunicação Supero Ec Ltda.
Requerido: Fabiane Benitez Gonçalves EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1125629-02.2016.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Inah de Lemos e Silva
Machado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Fabiane Benitez Gonçalves, 003.341.180-85, que lhe foi proposta uma ação
de Monitória por parte de Sociedade Unificada Paulista de Educação e Comunicação Supero Ec Ltda., alegando em síntese a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º