TJSP 02/08/2021 / Doc. / 2694 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3331
2694
dias subseqüentes. Citem-se. Int. - ADV: JOÃO GILBERTO BAPTISTA (OAB 403168/SP)
Processo 1017364-82.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Celso Jose Costa Zunarelli - Tecnisa Consultoria Imobiliária LTDA - - Vancouver Investimentos Imobiliarios Ltda Recolha o autor a diferença das custas de citação https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - ADV: JOÃO GILBERTO BAPTISTA (OAB 403168/SP)
Processo 1017609-30.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Wb Máquinas e Serviços
Ltda Me - Estação Osasco Desenvolvimento Imobiliário S.a. - Vistos. Fls. 90/91: Recolha-se as custas de intimação postal
conforme determinado à fls. 87. No mais, defiro novo bloqueio on line dos ativos financeiros do devedor até o limite do valor
do débito atualizado (fls. 84/86), impedindo-se, de qualquer modo, o bloqueio de ativos financeiros em quantia que extrapole o
valor estimado para a satisfação da dívida da parte. Entretanto, uma vez que o sistema SISBAJUD automaticamente bloqueia
ativos financeiros de diversas contas do devedor (principalmente quando se trata de bancos distintos), ainda que sem permissão
judicial, podendo extrapolar o valor da dívida, eventual valor bloqueado a maior deverá ser imediatamente desbloqueado, antes
mesmo de ser encaminhado à conta judicial, ou se já depositado, deverá ser liberado em favor do devedor imediatamente. Com
as respostas, publique-se esta decisão para a ciência e manifestação do exequente, bem como para ciência do executado, caso
reste positiva a diligência, ficando devidamente intimado para se manifestar nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, por
carta. Int. Cumpra-se. - ADV: JOSE MAURICIO DE CAMARGO (OAB 70458/SP)
Processo 1017629-94.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S.A. - Conceição Aparecida Cuccineli - - Conceição Aparecida Cuccineli Transportes Me - Republicação: Vistos. Fls. 158/159
Nos termos da manifestação do exequente tornem os autos para que seja refeita a pesquisa junto ao Infojud , uma vez que
apresentou “erro”. Int. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB
321140/SP)
Processo 1017725-02.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MAPFRE SEGUROS GERAIS
S.A. - Jesuino Xavier Ruas - Vistos. Promova a Serventia a vinculação da utilização dos documentos DARE ao número do
processo através do portal de custas, certificando-se nos autos. CITE-SE o executado, nos termos do artigo 829 do Código de
Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para garantia do débito. Concomitantemente, deverá o executado ser INTIMADO para, querendo, apresentar
embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art.915) Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três)
dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/
SP)
Processo 1017737-16.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Novo
Horizonte Condominio Terra - Eva Costa dos Santos - Vistos. Promova a Serventia a vinculação da utilização do documento
DARE ao número do processo através do portal de custas, certificando-se nos autos. CITE-SE o executado, nos termos do
artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito. Concomitantemente, deverá o executado ser INTIMADO
para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (CPC,
art.915) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento
do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
ORLANDO CARLOS PASTOR SEGATTI (OAB 359550/SP)
Processo 1017808-18.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - T.S.A. - S.A.C.S.S. Vistos Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de tutela antecipada visando que a ré autorize a autora
a realizar a cirurgia através do plano de saúde firmado com a ré. Analisando os autos, observo que presentes os requisitos para
a concessão da tutela. A prova inequívoca da verossimilhança das alegações está alicerçada pelo relatório médico, dando conta
de que a autora necessita da cirurgia (fls. 35/40). O fundado receio de dano irreparável também é evidente, pois é notório que
irá prejudicar a saúde da autora, caso não haja a intervenção cirúrgica prescrita. Nesse sentido, vejamos: PLANO DE SAÚDE.
MAMOPLASTIA E DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. TUTELA DE URGÊNCIA. Insurgência da
autora contra decisão que revogou a tutela provisória. Decisão reformada. Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Expressa indicação médica. Cirurgias reparadoras que, na hipótese, não possuem caráter estético. Súmula 97 deste Tribunal.
Prova pré-constituída que demonstra urgência na realização dos procedimentos cirúrgicos. Risco de dano à saúde emocional
da autora. Necessidade de custeio da cirurgia a ser realizada, caso assim o queira a autora, com profissional médico indicado
pela própria operadora em um primeiro momento. Recurso provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2186778-54.2017.8.26.0000;
Relator (a):Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -5ª. Vara Cível; Data
do Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 06/02/2018). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para que
a ré autorize a autora, Tamara Santos Araújo (CPF nº 416.094.208-37), a realizar a cirurgia através do plano de saúde firmado
com a ré, devendo o referido plano custear a intervenção cirúrgica em questão e as respectivas despesas (médica, cirúrgica e
hospitalar), conforme relatório médico (fls. 35/40), em 48 horas. Em caso de descumprimento da medida, arcará a ré com multa
diária de R$2.000,00. Devidamente assinada, servirá está decisão de ofício, devendo a autora promover o encaminhamento em
cinco dias, comprovando nos autos nos cinco dias subsequentes, bem como instruir com o relatório médico juntado (fls. 35/40).
Cite-se. Int. - ADV: ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)
Processo 1019302-49.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Alcilene Araujo Santos - Financeira Itaú CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.180/183 Diante do
depósito efetuado pelo réu e requerimento e extinção do feito, manifeste-se a autora em cinco dias. Int. - ADV: CARLOS NARCY
DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), THAIS XAVIER DA SILVA (OAB 435573/
SP)
Processo 1020345-21.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1028523-23.2015.8.26.0602 - 4ª Vara Cível)
- F.C.F.I. - J.C.M.R. - Vistos. Fls. 38 Nos termos da manifestação do autor, reitere-se a devolução mandado integralmente
cumprido. Em 48 horas. Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1021793-29.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zatz Gran Park Ecovida
Empreendimentos Spe Ltda - Lucas Nunes Nery - - Kathleen Ellen Cardoso Barbosa - Vistos. Diante do erro apresentado na
pesquisa realizada (fls. 86/91), cumpra-se novamente o Infojud para localização de bens. Int. - ADV: FAUSTO PACHECO DE
AGUIRRE NETO (OAB 314804/SP)
Processo 1021859-09.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - 2 Irmãos Produtos de Petróleo Ltda
- Pacheco Boituva Transportes Ltda - VISTOS, Defiro o bloqueio on line dos ativos financeiros do devedor até o limite do
valor do débito atualizado, impedindo-se, de qualquer modo, o bloqueio de ativos financeiros em quantia que extrapole o valor
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