TJSP 27/09/2021 / Doc. / 6 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3369
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Monitória, ajuizada por Banco Bradesco S/A, converteu-se em mandado executivo, constituindo-se título executivo judicial da
quantia de R$ 283.959,24 (setembro de 2021). Estando o executado em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital,
para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, efetue o pagamento, sob pena de incidência de multa de 10%, pagamento de
honorários advocatícios fixados em 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de setembro
de 2021.
Família e Sucessões
4ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0016354-39.2019.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana,
Estado de São Paulo, Dr(a). SILVANA ZAPAROLI BARBOSA ZAVAREZZI, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a(o) VLADINEI ACIOLY SOUZA, Brasileiro, com endereço à Rua Jose Maluf,
09, Jardim Brasil (zona Norte), CEP 02226-200, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de JOÃO VICTOR DA SILVA.. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de
setembro de 2021.
5ª Vara da Família e Sucessões
5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES FORO REGIONAL I SANTANA
JUIZ TITULAR DRª LUCIANA SIMON DE PAULA LEITE
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FRANCISCO BARRETO
TABOZA, REQUERIDO POR PATRICIA GIACOMINI SBARAI - PROCESSO Nº1006105-80.2017.8.26.0001. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana Simon
de Paula Leite, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 08/03/2021, foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO BARRETO TABOZA, CPF 838.169.258-04,
declarando-o relativamente incapaz para exercer todos os atos de natureza negocial/patrimonial tais como os elencados no art.
1.782 do Código Civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Patricia Giacomini Sbarai. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 25 de maio de 2021.
5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES FORO REGIONAL I SANTANA
JUIZ TITULAR DRª LUCIANA SIMON DE PAULA LEITE
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NEIDE RIBEIRO
FRANCISCO, REQUERIDO POR ERLANE RIBEIRO SOARES, - PROCESSO Nº1001910-81.2019.8.26.0001. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana Simon de
Paula Leite, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 12/03/2020, foi decretada a INTERDIÇÃO de NEIDE RIBEIRO FRANCISCO, CPF 07413329654, declarando-a
relativamente incapaz para exercer todos os atos de natureza negocial/patrimonial, tais como os elencados no art. 1.782 do
Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, realizar compra e venda), sem assistência da curadora, e
nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Erlane Ribeiro Soares. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24
de março de 2021.
5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES FORO REGIONAL I SANTANA
JUIZ TITULAR DR. IRINEU FRANCISCO DA SILVA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUIZ FERMIANO SOARES
JUNIOR, REQUERIDO POR LUCILE MARTINEZ SOARES - PROCESSO Nº1004532-70.2018.8.26.0001. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Irineu Francisco da Silva,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 25/07/2020, foi decretada a INTERDIÇÃO de LUIZ FERMIANO SOARES JUNIOR, CPF 073.079.488-18, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, a
Sra. Lucile Martinez Soares. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º