TJSP 19/11/2021 / Doc. / 1916 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
1916
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2021
Processo 0000139-91.2010.8.26.0101 (101.01.2010.000139) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente, após intimação
pessoal (fls. *), não promoveu atos e diligências necessárias para prosseguimento do feito por mais de 30 (trinta) dias, JULGO
EXTINTA a presente, sem a apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários incabíveis. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Anote-se e comunique-se ao distribuidor. P. I. Sentença
registrada eletronicamente - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0001134-51.2003.8.26.0101 (101.01.2003.001134) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Psicologia do Estado
de Sao Paulo 6ª Regiao - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente, após intimação pessoal (fls. *), não promoveu atos e
diligências necessárias para prosseguimento do feito por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTA a presente, sem a apreciação
do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários incabíveis. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. Anote-se e comunique-se ao distribuidor. P. I. Sentença registrada eletronicamente - ADV:
FERNANDA PRESENTE FERREIRA (OAB 189792/SP), MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP)
Processo 0001474-14.2011.8.26.0101 (101.01.2011.001474) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Enfermagem de São
Paulo Corensp - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente, após intimação pessoal (fls. *), não promoveu atos e diligências
necessárias para prosseguimento do feito por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTA a presente, sem a apreciação do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários incabíveis. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. Anote-se e comunique-se ao distribuidor. P. I. Sentença registrada eletronicamente - ADV: CAROLINA
BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0001502-79.2011.8.26.0101 (101.01.2011.001502) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista que a parte
exequente, após intimação pessoal (fls. *), não promoveu atos e diligências necessárias para prosseguimento do feito por mais
de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTA a presente, sem a apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. Custas e honorários incabíveis. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Anote-se e comunique-se ao
distribuidor. P. I. Sentença registrada eletronicamente - ADV: MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES (OAB 126515/SP)
Processo 0001503-64.2011.8.26.0101 (101.01.2011.001503) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo Crea - Vistos. Tendo em vista que a parte
exequente, após intimação pessoal (fls. *), não promoveu atos e diligências necessárias para prosseguimento do feito por mais
de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTA a presente, sem a apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. Custas e honorários incabíveis. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Anote-se e comunique-se ao
distribuidor. P. I. Sentença registrada eletronicamente - ADV: MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES (OAB 126515/SP)
Processo 0001512-26.2011.8.26.0101 (101.01.2011.001512) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista que a parte
exequente, após intimação pessoal (fls. *), não promoveu atos e diligências necessárias para prosseguimento do feito por mais
de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTA a presente, sem a apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. Custas e honorários incabíveis. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Anote-se e comunique-se ao
distribuidor. P. I. Sentença registrada eletronicamente - ADV: MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES (OAB 126515/SP)
Processo 0001534-84.2011.8.26.0101 (101.01.2011.001534) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo Crea - Vistos. Tendo em vista que a parte
exequente, após intimação pessoal (fls. *), não promoveu atos e diligências necessárias para prosseguimento do feito por mais
de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTA a presente, sem a apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. Custas e honorários incabíveis. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Anote-se e comunique-se ao
distribuidor. P. I. Sentença registrada eletronicamente - ADV: MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES (OAB 126515/SP)
Processo 0002666-55.2006.8.26.0101 (101.01.2006.002666) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente, após intimação pessoal (fls.
*), não promoveu atos e diligências necessárias para prosseguimento do feito por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTA
a presente, sem a apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e
honorários incabíveis. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Anote-se e comunique-se ao distribuidor. P. I. Sentença
registrada eletronicamente - ADV: RICARDO CAMPOS (OAB 176819/SP)
Processo 0002669-10.2006.8.26.0101 (101.01.2006.002669) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Engenharia
Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente, após intimação pessoal (fls.
*), não promoveu atos e diligências necessárias para prosseguimento do feito por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTA
a presente, sem a apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e
honorários incabíveis. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Anote-se e comunique-se ao distribuidor. P. I. Sentença
registrada eletronicamente - ADV: RICARDO CAMPOS (OAB 176819/SP)
Processo 0002682-09.2006.8.26.0101 (101.01.2006.002682) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Engenharia
Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Luiz Gustavo Teixeira Ramos - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente,
após intimação pessoal (fls. *), não promoveu atos e diligências necessárias para prosseguimento do feito por mais de 30 (trinta)
dias, JULGO EXTINTA a presente, sem a apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Custas e honorários incabíveis. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Anote-se e comunique-se ao distribuidor. P.
I. Sentença registrada eletronicamente - ADV: RICARDO CAMPOS (OAB 176819/SP)
Processo 0002688-16.2006.8.26.0101 (101.01.2006.002688) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Engenharia
Arquitetura e Agronomia de São Paulo - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente, após intimação pessoal (fls. *), não
promoveu atos e diligências necessárias para prosseguimento do feito por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTA a presente,
sem a apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários
incabíveis. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Anote-se e comunique-se ao distribuidor. P. I. Sentença registrada
eletronicamente - ADV: RICARDO CAMPOS (OAB 176819/SP)
Processo 0003005-77.2007.8.26.0101 (101.01.2007.003005) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º