TJSP 29/11/2021 / Doc. / 1282 / Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3408
1282
Estado de São Paulo - Natureza: Recurso Ordinário Processo n. 2039085-27.2021.8.26.0000 Recorrente: Marcelo Santos
Nunes Recorridos: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e Ministério Público do Estado de São Paulo Vistos. I.
Irresignado com o teor do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, denegatório
da ordem em mandado de segurança, Marcelo Santos Nunes interpôs recurso ordinário. Contrarrazões estão a fls. 3.431/3.450.
II. Em cumprimento ao artigo 105, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal
de Justiça, com observância às cautelas de praxe, incabível, aqui, juízo de admissibilidade (Código de Processo Civil, artigos
1.010, § 3º c.c. 1.027 e 1.028). Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Clilton
Guimarães dos Santos (OAB: 60961/SP) - Jose Eduardo Martins Cardozo (OAB: 67219/SP) - Henrique Nelson Calandra (OAB:
37780/SP) - Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2044466-16.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Piraju - Impetrante: Bento
Ricardo Corchs de Pinho - Impetrado: EXMO. SR. DR.DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Interessado: José Ruiz Pereira - Processo n. 2044466-16.2021.8.26.0000
Vistos. Fls. 271: defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas devidas, conforme requerido. Intimem-se. Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Bento Ricardo Corchs de Pinho (OAB: 22986/SP) (Causa própria) - Diede Loureiro Junior
(OAB: 23335/SP) - Fernando Antonio Blanco de Carvalho (OAB: 69879/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2085362-38.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR - Embargdo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Interessado: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR - Vistos. Indefiro a pretensão de adiamento do julgamento
dos presentes embargos de declaração. É que o ajustamento de TAC não guarda relação com a matéria tratada nos presentes
declaratórios, nççao sendo impeditivo para o seu desfecho. Tornem a Mesa. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2021. XAVIER
DE AQUINO Relator - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Kheyder Helsun Adennauer R. Paula Loyola (OAB: 165313/SP) Márcia Cristina Nogueira (OAB: 162870/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2085362-38.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR - Embargdo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Interessado: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR - Natureza: Recurso Extraordinário Processo n. 208536238.2020.8.26.0000/50000 Recorrente: Prefeito do Município de Cajamar Recorrido: Procurador-Geral de Justiça do Estado de
São Paulo Vistos. I. Inconformado com o teor do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, de procedência da ação direta de inconstitucionalidade das expressões Administrador Regional, Agente de Políticas
Públicas de Apoio aos Conselhos Municipais, Agente de Políticas Públicas de Infraestrutura Urbana, Agente de Políticas Públicas
de Serviços Municipais, Agente de Políticas Públicas de Obras, Agente de Políticas Públicas de Turismo, Agente de Políticas
Públicas de Desenvolvimento Tecnológico, Agente de Políticas Públicas Relacionadas à Resolução de Litígios, Agente de
Políticas Públicas de Eventos Esportivos, “Chefe de Setor de Equipamentos de Saúde - Centro de Especialidades Médicas,
Chefe de Setor de Equipamentos de Saúde - CAPS, Chefe de Setor de Equipamentos de Saúde de Unidades Básicas de Saúde,
Chefe de Setor de Equipamentos de Saúde - Academia da Saúde, Gestor de Departamento do Fundo Social de Solidariedade,
Gestor de Departamento Técnico Legislativo, Gestor de Departamento de Administração Geral, Gestor de Departamento de
Serviços Funerários, Gestor de Departamento de Compras e Licitações, Gestor de Departamento de Contratos, Gestor de
Departamento de Gestão Orçamentária, Gestor de Departamento de Projetos, Gestor de Departamento de Almoxarifado, Gestor
de Departamento de Convênios, Consórcios e Parcerias, Gestor de Departamento de Desenvolvimento e Qualidade de Vida,
Gestor de Departamento de Gestão de Pessoas, Gestor de Departamento de Comunicação e Imprensa, Gestor de Departamento
de Tecnologia da Informação, Gestor de Departamento de Administração Tributária e Dívida Ativa, Gestor de Departamento de
Contabilidade, Gestor de Departamento de Tesouraria, Gestor de Departamento de Consultoria Jurídica e Apoio à Licitações,
Gestor de Departamento de Controle Institucional e Proteção ao Consumidor, Gestor de Departamento Administrativo
Educacional, Gestor de Departamento Orçamentário e Financeiro, Gestor de Departamento Operacional, Gestor de Departamento
Pedagógico, Gestor de Departamento de Apoio a Atenção Especializada, Gestor de Departamento de Apoio e Planejamento,
Gestor de Departamento de Apoio a Gestão Administrativa, Gestor de Departamento de Apoio à Atenção Primária, Gestor de
Departamento de Apoio a Atenção Hospitalar, Urgência, Emergência, Gestor de Departamento Vigilância em Saúde, Gestor de
Departamento de Planejamento e Gestão do SUAS, Gestor de Departamento de Proteção Social, Gestor de Departamento
Esportivo, Gestor de Departamento de Cultura e Eventos, Gestor de Departamento de Apoio Administrativo da Cultura, Gestor
de Departamento de Fiscalização, Gestor de Departamento de Mobilidade Urbana e Trânsito, Gestor de Departamento de
Habitação, Gestor de Departamento de Controle Urbano, Gestor de Departamento de Planejamento Urbano, Gestor de
Departamento de Obras Públicas, Gestor de Departamento de Serviços Municipais, Gestor de Departamento de Serviços
Públicos, Gestor de Departamento de Bem Estar Animal, Gestor de Departamento de Agricultura, Educação Ambiental e Gestão
de Resíduos, Gestor de Departamento de Desenvolvimento Empresarial, Gestor de Departamento de Trabalho e Emprego,
Gestor de Departamento de Turismo, Gestor do Departamento Técnico e Operacional, Gerente de Divisão de Compras, Gerente
de Divisão de Licitações, Gerente de Divisão de Convênios, Consórcios e Parcerias, Gerente de Divisão de Contratos, Gerente
de Divisão de Gestão e Execução do Orçamento, Gerente de Divisão de Pesquisa de Preços e Cadastro de Fornecedores,
Gerente de Divisão de Projetos, Gerente de Divisão de Administração Geral, Gerente de Divisão Gestão da Frota, Gerente de
Divisão de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário, Gerente de Divisão de Protocolo e Arquivo, Gerente de Divisão de Zeladoria e
Controle de Acesso, Gerente de Divisão de Assistência à Saúde e Segurança do Trabalho, Gerente de Divisão de Desenvolvimento
de Pessoas, Gerente de Divisão de Administração de Pessoas, Gerente de Divisão de Comunicação e Imprensa, Gerente de
Divisão de Infraestrutura e Tecnologia, Gerente de Divisão de Cerimonial, Gerente de Divisão de Fiscalização Tributária, Gerente
de Divisão de Contabilidade, Gerente de Divisão de Contas a Pagar, Gerente de Divisão de Dívida Ativa, Gerente de Divisão de
Tributos e Cadastro Mobiliário, Gerente de Divisão de Apoio Administrativo à Licitações, Gerente de Divisão de Cartório e
Expediente, Gerente de Divisão de Execução Fiscal, Gerente de Divisão de Proteção ao Consumidor, Gerente de Divisão de
Gestão de Pessoas, Gerente de Divisão de Educação de Jovens e Adultos, Gerente de Divisão de Ensino Fundamental, Gerente
de Divisão de Educação Infantil, Gerente de Divisão de Logística, Gerente de Divisão de Nutrição Escolar, Gerente de Divisão
Orçamentária, Financeira e de Convênios, Gerente de Divisão de Planejamento Educacional, Gerente de Divisão de Transporte
Escolar, Gerente de Divisão de Regulação, Gerente de Divisão de Apoio a Diagnose e Terapia, Gerente de Divisão de Avaliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º