TJSP 03/12/2021 / Doc. / 1349 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3412
1349
Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2.
Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição
de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 1045526-47.2019.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - José Eduardo de Souza
- Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao
Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2.
Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição
de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 1045526-47.2019.8.26.0053/23 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Wagner José Gandolpho
- Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao
Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2.
Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição
de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 1045526-47.2019.8.26.0053/24 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Francisco de Oliveira Jasa
- Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao
Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2.
Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição
de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 1045559-37.2019.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Carlos Alves Siqueira Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao
Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2.
Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição
de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 1045559-37.2019.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - José Laecio - Vistos.
1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador
Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2. Após,
prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição de
pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 1045598-34.2019.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Abel Inocencio de Oliveira
- Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao
Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2.
Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição
de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 1045598-34.2019.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Luiz Ricardo Oliveira
Amorim - Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02)
meses. 2. Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento
da requisição de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: VALESKA
FIGUEIRA DE ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 1045604-41.2019.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Francisco Antunes - Vistos.
1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador
Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2. Após,
prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição de
pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 1045604-41.2019.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Israel Constancio da Silva
- Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao
Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2.
Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição
de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 1045604-41.2019.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Ademir Santos de Souza
- Vistos. 1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao
Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2.
Após, prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição
de pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 1045612-18.2019.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - José Carlos Góes - Vistos.
1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador
Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2. Após,
prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição de
pequeno valor deverá ser direcionada aos autos de Cumprimento de Sentença. Intime-se - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 1045650-30.2019.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Aparecido Cassare - Vistos.
1.Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador
Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. 2. Após,
prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença. 3. Observando-se que a comprovação do pagamento da requisição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º