TJSP 12/01/2022 / Doc. / 2303 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
2303
251556/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2022
Processo 1000493-19.2021.8.26.0294 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Há nos autos o saldo no valor de R$ 80,67, resultante do mandado 2519-9 (59), porém a diligência para o
endereço declinado importa em R$ 102,71. Intima-se o requerente para recolher o valor faltante em R$ 22,04 (vinte e dois reais
e quatro centavos). - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2022
Processo 3000781-11.2013.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE JACUPIRANGA - SP. - JOSE MARIA BATISTA - Vistos.Verifique-se, primeiramente, o z. Servidor, se os autos
encontram em pé de praceamento do bem penhorado (citação, intimação da penhora, avaliação do bem).Em caso positivo,
para realização do leilão nomeio para atuar nestes autos o sistema SOLD LEILÕES ZUKERMAN LEILÕES (andre.juridico@
zukerman.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica
do bem penhorado nos autos. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: GIULIANO NORBERTO FOGAÇA (OAB
314749/SP), ADRIANO RODRIGO ROSA (OAB 399566/SP)
Processo 3000781-11.2013.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE JACUPIRANGA - SP. - JOSE MARIA BATISTA - Vistos. Suspendo os autos pelo prazo requerido. Decorrido
o prazo, diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GIULIANO NORBERTO FOGAÇA (OAB 314749/SP),
ADRIANO RODRIGO ROSA (OAB 399566/SP)
Processo 3000781-11.2013.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE JACUPIRANGA - SP. - JOSE MARIA BATISTA - Vistos. Para extinção da execução é necessário que se recolha
e junte aos autos as custas judiciais devidas. Intime-se. - ADV: GIULIANO NORBERTO FOGAÇA (OAB 314749/SP), ADRIANO
RODRIGO ROSA (OAB 399566/SP)
Processo 3000781-11.2013.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE JACUPIRANGA - SP. - JOSE MARIA BATISTA - Vistos. Certifique-se o valor da dívida e expeça-se mandado.
Int. - ADV: GIULIANO NORBERTO FOGAÇA (OAB 314749/SP), ADRIANO RODRIGO ROSA (OAB 399566/SP)
Processo 3000781-11.2013.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE JACUPIRANGA - SP. - JOSE MARIA BATISTA - Vistos. Considerando que foi cumprida a obrigação que era
exigida do devedor nestes autos , julgo por sentença EXTINTA a presente Execução Fiscal em face de JOSE MARIA BATISTA,
e o faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada regularmente em julgado, levante-se eventual
penhora que houver. As custas processuais foram recolhidas (fls.81). Com as anotações de praxe, arquivem-se os autos P.I.C. ADV: GIULIANO NORBERTO FOGAÇA (OAB 314749/SP), ADRIANO RODRIGO ROSA (OAB 399566/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2022
Processo 0000161-74.2018.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CLEBERSON PADILHA DE PONTES - Decreto a perda dos bens e valores apreendidos às fls. 12/13, na forma do art. 63 e
§§, da Lei 11.343/06, em favor da União. Encaminhe-se aoSENADa relação dos bens declarados perdidos para fins de sua
destinação, em cumprimento ao art. 63, §4º, da Lei nº 11.343/06. No mais, comunique-se a determinação da incineração da
droga, na forma do art. 72, da Lei 11.343/06, nos termos da sentença de fls. 134/138. Oportunamente, feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: JULIA MILENE RODRIGUES KOZIKOSKI (OAB 265858/SP)
Processo 0000167-76.2021.8.26.0294 (processo principal 0002980-62.2010.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Antonio Alcir Cunha - Trata-se de embargos de declaração opostos por Antônio
Alcir Cunha contra a decisão proferida às fls. 326/327. Conheço do recurso, uma vez que tempestivo. No entanto, os embargos
de declaração não merecem ser providos, uma vez que inexistente qualquer omissão a ser suprida ou contradição a ser sanada
ou obscuridade a ser aclarada. A pretensão de revisão do julgado, por óbvio, deve ser veiculada de outra forma, uma vez que
os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Intime-se. ADV: LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA (OAB 215263/SP)
Processo 0000378-15.2021.8.26.0294 (processo principal 0003320-30.2015.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - ANANIAS MARTINS RIBEIRO - Ciência às partes da expedição dos ofícios RPV/precatórios
para eventual manifestação no prazo legal, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458/17 - CJF/STJ. - ADV: MARCO AURELIO
DOS SANTOS PINTO (OAB 144085/SP), ANA LUCIA MAGGIONI (OAB 252598/SP)
Processo 0000876-14.2021.8.26.0294 (processo principal 1000008-53.2020.8.26.0294) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Carlos Roberto dos Santos - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico, nos termos do formulário apresentado as fls. 61. Manifeste-se o executado com relação a diferença apurado pelo
exequente na planilha juntada as fls. 59/60, no prazo de 10 dias. Intimem-se - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0001013-93.2021.8.26.0294 (processo principal 0002896-95.2009.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ricardo Silva Pinto - - RENATO DA SILVA PINTO - Fls. 106/121, Ciência
da juntada de ofício, proveniente do INSS, informando a implantação do benefício. Manifeste-se nos autos. - ADV: RICARDO
AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º