TJSP 18/01/2022 / Doc. / 1525 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
1525
- 6ª VARA DE FAMILIA) - Z.C.C.A. - Z.R.M.J. - Vistos, etc. Embora a ordem anterior tenha sido bastante específica quanto aos atos
a serem regularizados, o interessado não o cumpriu corretamente e na íntegra. Descabe intimar a parte por sucessivas e infinitas
vezes para que zele adequadamente por seus interesses, nos termos do art. 223 do CPC. Isto posto, por ter decorrido o prazo
para integral regularização da deprecata sem adequado atendimento, devolva-se ao Juízo deprecante, com as homenagens de
praxe. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender
aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser
aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária. Intime-se. - ADV:
AMARO GUSTAVO DA SILVA (OAB 33312/PE)
Processo 0033853-05.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 1028236-02.2019.8.26.0576 - 1ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA) - DANIELA VITORIA SILVA DE OLIVEIRA - FUNFARME FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE
MEDICINA DE SAO JOSE DO RIO PRETO - Vistos. Encaminhe-se e-mail ao Juízo deprecante informando a data agendada
para perícia. Após, devolva-se juntamente com a manifestação de fls. 28. Intime-se. São Paulo, 11 de janeiro de 2022 - ADV:
ROBSON DE ABREU BARBOSA (OAB 321535/SP)
Processo 0033890-32.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0803024-54.2018.8.10.0022 - VARA DA
FAZENDA PUBLICA) - JULIO SILVA NASCIMENTO - Vistos, etc. Devolva-se para apreciação do E. Juízo deprecante. - ADV:
BRUNO SOUZA ROSA (OAB 12354/MA)
Processo 0034236-80.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Prestação de Serviços (nº 0004460-90.2017.8.26.0533 2ª VARA CIVEL) - CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTOS S/A - IVANILDE CASSIANO MENDES - B3
BOVESPA - Vistos. Desde que esteja regular o cadastro do processo, constando todas as peças necessárias ao cumprimento do
ato, bem como as custas devidamente recolhidas para a distribuição e cumprimento da carta precatória (se o caso), CUMPRASE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Defiro desde já o apoio de força policial e ordem de arrobamento, para o caso de serem criadas dificuldades para o cumprimento
do mandado. Eventual uso da força deverá ser utilizado na medida da necessidade. Eventual opositor do cumprimento da
ordem deverá ser identificado e conduzido ao distrito Policial para início de procedimento para apuração da conduta de
desobediência, desacato, resistência ou outra figura típica. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após
o cumprimento, devolva-se. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada,
independentemente de cumprimento, devolva-se para regularização. Int. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA
(OAB 292032/SP)
Processo 0034348-49.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0012310-21.2014.8.08.0011 - 2ª VARA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E SAÚDE) - ANGELO MENICUCCI
E KARLA SILVA YAJIMA - LUIZ MEDEIROS DE ALMEIDA - MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória
falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por
folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento
por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r.
decisão que concedeu a gratuidade; - recolhimento de uma diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de
3 UFESPS, considerada a cotação da UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara
Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017. O
site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://
www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ATENÇÃO: no retorno não será aceito o
encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia
FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor
de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita
233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo
o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto
preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; Nada Mais. São Paulo,
07 de janeiro de 2022. Eu, Andressa Yumi de Oliveira Koga, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO Ante a
informação retro, devolva-se estes autos ao Juízo deprecante, com fundamento nos artigos 267, I, do Novo Código de Processo
Civil (Lei nº 13.105/15), bem como no art. 124 da Seção XIV Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da
Justiça, para que retornem depois de regularizados. Regularizados os autos, deverá a Carta Precatória ser aditada pelo Juízo
de origem. Intime-se. - ADV: VANESSA BENELLI CORREA (OAB 19662/ES)
Processo 1000010-95.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Liminar (nº 1001080-57.2021.8.26.0127 - 4ª VARA CIVEL) BANCO PAN S/A - Francisco G. Bezerra Nobre - Vistos, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, com os benefícios do art. 212
e seguintes, do Código de Processo Civil. Deverá o interessado entrar em contato com o Oficial de Justiça para acompanhá-lo
no cumprimento do ato deprecado, por meio do e-mail rccbdias@tjsp.jus.br. O ato poderá ser praticado, com urgência, pelo
Oficial de Justiça da sub-região que diligenciará no [s] endereço [s] indicado [s] somente acompanhado da parte interessada
ou seu procurador. Ademais, está autorizado o arrombamento do local que deverá ser empregado quando necessário e com
extrema cautela, servindo o presente despacho como ofício para requisitar força policial. Em caso de inércia, certifique-se
o ocorrido. Após a carta precatória será restituída à origem nos moldes da citada disciplina regulamentar. Intime-se. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001405-20.2021.8.26.0228 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10254580720218260021 - 1ª Vara da Fazenda
Pública) - Jean Philippe Leroy - Angela Filippi de Vasconcellos Leroy - MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta
Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - documento “Carta Precatória” assinado pelo Juiz
deprecante; - cópia da petição inicial ou senha de acesso aos autos do processo digital; - custas para impressão da contrafé,
equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia
FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - recolhimento de diligência de oficial de justiça, em guia
própria, no valor unitário de 3 UFESPS, considerada a cotação da UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente
em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme
Comunicado CGJ nº 362/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por
meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ATENÇÃO:
no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia
de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa judiciária para distribuição da
Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DAREPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º