TJSP 27/01/2022 / Doc. / 3153 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3435
3153
120976/SP), EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB 136195/SP)
Processo 0010121-12.2018.8.26.0114 (processo principal 0052469-26.2010.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - A.J.M.G. - M.E.A.T. - Vistos. Intimem-se, por mandado, por determinação judicial, a requerida M. E. A. T.,
bem como seus filhos L. T. G. e D. T. G., representados pela genitora, para que compareçam junto ao Setor Técnico do Fórum
da Comarca de Valinhos, para participarem da entrevista psicossocial agendada para a data de 21 de fevereiro de 2022, às
13h30min. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, como mandado. Int. Valinhos, 25 de janeiro de 2022. - ADV:
KETY SIMONE DE FREITAS QUEIROZ (OAB 142234/SP), GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP), PRISCILLA
MILAN LOBO (OAB 266076/SP)
Processo 0010483-41.2007.8.26.0650 (apensado ao processo 0000543-67.1998.8.26.0650) (processo principal 000054367.1998.8.26.0650) (650.01.1998.000543/62) - Habilitação de Crédito - Restaurante Viano Ltda - Thunder Comat Ind de
Representação Ltda - Vistos. Prossiga-se nos autos da falência. - ADV: EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB 136195/SP),
SANDRA LANDIOZE CAPUCHO (OAB 159276/SP)
Processo 1000450-52.2019.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Terras do
Caribe - Robinson Bersan - NOTA DE CARTÓRIO: Requerente, manifeste-se sobre o integral cumprimento do acordo. Caso, no
prazo de 15 dias, nada seja requerido, os autos serão encaminhados para o arquivo. - ADV: CRISTINA MARTINS RODRIGUES
(OAB 335025/SP), MARCELO CHAMBO (OAB 154491/SP)
Processo 1000536-86.2020.8.26.0650 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.F.M.
- Vistos. Ciente da certidão de fls. 123. Sem prejuízo da decisão de fls. 102/103, expeça-se o contramandado de prisão e
encaminhe-o ao IIRGD, por e-mail, com urgência. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da dívida, nos
termos da intimação de fls. 121/122, ou apresentação de impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Intime-se.
Valinhos, 25 de janeiro de 2022. - ADV: LUCIOMAR EDSON SCORSE (OAB 293842/SP)
Processo 1000615-36.2018.8.26.0650 (apensado ao processo 1001129-23.2017.8.26.0650) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Glass Serv Comercial de Vidros Ltda - - Rita de Cassia Estevão Eletroglass Tempera Indústria de Vidros Ltda - Vistos. O segredo de justiça deve ser decretado apenas como exceção, já que
a regra é a publicidade dos atos processuais. Tendo em vista que o presente caso não se enquadra às hipóteses previstas no
artigo 189 do Código de Processo Civil, uma vez que se trata de mero embargos à execução, indefiro o pedido formulado (fls.
727/728). Aguarde-se a audiência designada (fls. 720). Int. Valinhos, 25 de janeiro de 2022. - ADV: LINCONN MATEUS (OAB
76723/PR), LEANDRO GALLI (OAB 22821/PR), RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP)
Processo 1001227-66.2021.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tatiane
Luz dos Santos - - Murilo Hendrik Schio - Jessica Frassani Freitas de Almeida e outro - Vistos. Anote-se junto ao distribuidor
a reconvenção apresentada juntamente com a contestação (art. 286, parágrafo único, do CPC). Providencie o reconvinte o
pagamento das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de não recebimento da reconvenção. Sem prejuízo, manifestese o autor sobre a reconvenção, no prazo legal. Int. - ADV: ROSELY RIBEIRO DE SOUZA FERNANDES (OAB 406529/SP),
FABRICIO CAMARGO SIMONE (OAB 317101/SP)
Processo 1001669-08.2016.8.26.0650/01 - Cumprimento de sentença - Juros de Mora - Legais / Contratuais - Centro
Artístico Lígia Loschi Ltda Me - Vistos. Antes de apreciar o pedido formulado a fls. 156, providencie o exequentejunto ao
Ciretran ou Detran, em 15 (quinze) dias, o extrato de propriedade atualizado que comprovem a titularidade do veículo que se
pretende a penhora, para consulta de eventuais restrições não disponíveis pelo sistemaRenajud, como multas, débitos fiscais e
comunicações de venda, por exemplo, bem como informação acerca de instituição credora fiduciária, se o caso. Int. Valinhos, 25
de janeiro de 2022. - ADV: FRANCINE TIBERIO (OAB 217177/SP)
Processo 1002228-23.2020.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Reinaldo Carlos Oliveira - Banco
BMG S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Banco BMG, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da apelação. - ADV: GISELA KOPS
FERRI (OAB 103222/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1002516-73.2017.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Segn Indústria de Produtos de Higiene Pessoal e Cosmética Ltda Epp e outros - *NOTA DO CARTÓRIO: O executado Segn
Indústria é de Valinhos, portanto encaminho mandado nos termos da decisão de fls. 318. Manifeste-se o exequente, em 10
(dez) dias, se deseja a intimação dos demais via AR ou carta precatória. Sendo por AR, recolha as taxas pertinentes. - ADV:
JONAS SABBATINI (OAB 228636/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), RAFAEL ANTONIO GERALDINI (OAB
147846/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002529-67.2020.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos Propr. e
Mor. No Lot. Jd. Fiorela - Adriano Rodrigues de Godoy - Vistos. 1 Homologo a transação formalizada entre as partes (fls. 88/90).
2 Por força do que estabelece o art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito durante o prazo concedido
pelo credor até o integral cumprimento da avença (até 15/10/2022). 3 Aguarde-se, em cartório, a oportuna comunicação da parte
exequente sobre o cumprimento da avença e, após, recolhidas as custas finais pela parte executada, conforme dispõe o artigo
4º, inciso III, da Lei Estadual n° 11.608/03, venham conclusos para a extinção do feito. Int. Valinhos, 25 de janeiro de 2022. ADV: ANTONIO HERMINIO DELEVEDOVE NETO (OAB 359015/SP), ISABELA FRANCESCA BUSATO CHAGAS (OAB 414567/
SP)
Processo 1002963-22.2021.8.26.0650 - Mandado de Segurança Coletivo - Garantias Constitucionais - Sindicato dos
Trabalhadores Municipais e Autarquias de Valinhos, Louveira e Morungaba (stmavalim) - Ante o exposto, JULGO EXTINTOo
feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e, por consequência, DENEGO
a segurança pleiteada (artigo 6º, § 5º da Lei nº 12.016/09). Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo
25, da Lei nº 12.016/2009, e da Súmula 512 do STF e Súmula 105 do STJ. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDERSON
MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP)
Processo 1003770-42.2021.8.26.0650 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento médico-hospitalar - Santina Aparecida
Zamparo Detonte - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Ante o exposto, CONCEDO a segurança pleiteada,
tornando definitiva a medida liminar concedida (fls. 51/53), para determinar que a autoridade coatora providencie o agendamento
da consulta/avaliação de que a impetrante necessita e dê início ao tratamento oncológico, sob pena de serem tomadas as
medidas necessárias para apuração de eventual prática de crime, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas. Sem
condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009, e da Súmula 512 do STF e Súmula
105 do STJ. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, na forma do parágrafo único do artigo 14, § 1°
da Lei nº 12.016/2009. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIELA D’ANDREA VAZ FERREIRA (OAB 126427/SP), ARLETE
CLEIDE MARTINS CORREA ZANELLA (OAB 81534/SP)
Processo 1004210-72.2020.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.C.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Requerente,
tendo em vista a certidão do oficial de justiça (fl. 82), no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de continuidade do feito. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º