TJSP 15/02/2022 / Doc. / 1787 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
1787
incidente digital de Cumprimento de Sentença, se nada mais for requerido, arquivem-se. Int. - ADV: RENATA LATANSIO COSTA
RIBEIRO (OAB 302165/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP)
Processo 1024754-39.2014.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - F.E.S.P.
e outros - R.R.M. - - M.L.O.M. - - L.L.I. - - R.P.J. - - J.K.F. - - D.M.E.H. - - A.B.E.T. e outros - I.S.A.R.S. - O.G.S. - Vistos. I DA
DEFINIÇÃO ATUAL DO PEDIDO DESTA AÇÃO EM RELAÇÃO A CADA UM DOS REQUERIDOS. I-A)Nos termos da decisão de
folhas 7279/7286, este Juízo consignou que o acordo firmado nestes autos, e que gerou a extinção do processo com relação à
Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda e Cebraf Serviços Ltda, já satisfez a pretensão condenatória pertinente ao ressarcimento
dos valores superfaturados quando da celebração do Aditivo 10 e ao Contrato Gisel II da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade
de São Paulo S.A e EPTE Empresa Paulistana de Transmissão de Energia Elétrica. Mais precisamente, aos 17% do valor pago.
Como já exposto em decisões pretéritas, a prescrição pertinente à ação específica de improbidade restou interrompida somente
com relação aos requeridos que integraram o polo passivo da ação cautelar que antecedeu a propositura desta ação. I-B) Assim
sendo, devem prosseguir no polo passivo para responder pela ação de improbidade administrativa e indenização pelos danos
morais coletivos: A)Robson Riedel Marinho, B) Maria Lúcia de Oliveira Marinho, C) Espólio de Sabino Indelicato D) Luci Lopes
Indelicato e E) Acqualux Engenharia e Empreendimentos Ltda. Respondem, apenas, pelos danos morais coletivos: A) Romeu
Pinto Júnior, B) Jônio Kahan Foigel C)Daniel Maurice Elie Huet D) Thierry Charles Lopez de Árias e E)Higgins Finance Ltd. Com
relação aos requeridos que responderão pela ação de improbidade, também deverá ser apreciado o pedido de repatriação dos
valores depositados em bancos estrangeiros decorrentes da prática dos atos de improbidade (inclusive recebimento de propina).
II DA POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS COLETIVOS. II.A - Jônio Kahan
Foigel anuncia a celebração de acordo com o Ministério Público e postula sua homologação. II.B - Romeu Pinto Júnior, Daniel
Maurice Elie Huet e Luci Lopes Indelicato requerem a designação de audiência para celebração de acordo de autocomposição.
Tem-se, ainda, que, dos requeridos, insta exaurir a notificação de Thierry Charles Lopez de Árias , com relação ao qual já
foi expedida a notificação por edital. III.C - O d. Representante do Ministério Público postulou o pronunciamento de Higgins
Finance Ltd, Acqualux Engenharia e Empreendimentos Ltda e Thierry Charles Lopes de Árias sobre seu interesse na tentativa
de composição. III. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVELFIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E JÔNIO KAHAN FOIGEL O termo de acordo acostado a folhas 7832/7848 reúne
as condições legais fundamentais para sua homologação judicial. Por outro lado, o próprio Estado de Sâo Paulo manifesta
anuência expressa com os termos nele firmados. Assim sendo: A) DECLARO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA promovida em face de Jônio Kahan Foigel, para julgá-la extinta nos termos do artigo 487,
inciso II, do Código de Processo Civil e B)Com relação ao PEDIDO DE CONDENAÇÃO de Jônio Kahan Foigel pelos DANOS
MORAIS COLETIVOS, HOMOLOGO O ACORDO DE FOLHAS 7832/7848, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e,
por conseguinte, julgo-lhe extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpridas as
obrigações assumidas por Jônio Kahan Foigel, retornem os autos para determinar o desbloqueio de seus bens constritos por
força da medida liminar deferida nestes autos. IV QUANTO À TENTATIVA DE ACORDO ENTRE OS DEMAIS REQUERIDOS E
O MINISTÉRIO PÚBLICO. Nos termos do artigo 17, parágrafos 1º e 10-A da Lei 8429/94 (ainda aplicável ao caso concreto),
providenciem, os interessados, o contato com o autor para composição extrajudicial, a ser comunicada nestes autos, no prazo
de dez dias. Transcorrido este prazo, retornem os autos para o Juízo de admissibilidade desta ação de improbidade. Em
persistindo o interesse na audiência virtual, digam em cinco dias, com o retorno dos autos para designação de data. V QUANTO
À HIGGINS FINANCE LTD. Regularize-se a notificação desta empresa requerida , na pessoa de Robson Riedel Marinho, para
que apresente sua defesa prévia bem como para que se pronuncie acerca do interesse em firmar acordo de não persecução
cível, com o Ministério Público. VI QUANTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FOLHAS 7792/7794 Este Juízo já se
pronunciou sobre a configuração da prescrição ou sua interrupção bem como sobre a possibilidade de inserção do pedido
de condenação do polo passivo pelos danos morais coletivos, por decisão mantida pela r. Superior Instância. Trata-se, em
verdade, de questão preclusa que, inclusive, foi levada à análise da r. Superior Instância pela via do Agravo, ainda pendente
de julgamento. Mantenho, pois, inalterada a decisão embargada por seus próprios fundamentos. VII QUANTO AO PEDIDO DE
EXCLUSÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO - FOLHAS 8210 Indefiro o pedido formulado pela Alstom Brasil Energia e Transporte
Ltda. A informação da existência desta ação de improbidade que lhe foi proposta espelha a ocorrência concreta de fato relevante
e em nada afronta norma legal. VIII QUANTO AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO DE IMPROBIDADE. Decorrido o
prazo firmado nos itens anteriores, para a tentativa de composição pelos danos morais coletivos, retornem os autos para o
juízo de admissibilidade desta ação de improbidade (20 dias). - ADV: GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO (OAB 246900/SP),
CAMILA ALMEIDA JANELA VALIM (OAB 246558/SP), RAFAEL RAMIRES ARAUJO VALIM (OAB 248606/SP), BRUNA RAMOS
FIGURELLI (OAB 306211/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), LUIZ ANTONIO ALVES DE SOUZA (OAB
36186/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), BRUNO CLEMENTE PAZZINI RODRIGUES DA
SILVA (OAB 258435/SP), RENATA LANE (OAB 289214/SP), BEATRIZ NEVES DAL POZZO CUNHA (OAB 300646/SP), CLAUDIO
VICENTE MONTEIRO (OAB 88206/SP), ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO (OAB 123916/SP), CAMILA BARROS DE
AZEVEDO GATO (OAB 174848/SP), FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), INÊS DE SALES DIAS
SANTOS (OAB 203311/SP), JOÃO NEGRINI NETO (OAB 234092/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), LEONARD
ZIESEMER SCHMITZ (OAB 380618/SP), THAÍS VERONI MIRANDA CUSTODIO (OAB 307690/SP), MARIA HELENA CROCCE
KAPP (OAB 220943/SP)
Processo 1025180-07.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Novelis do Brasil Ltda Vistos. Fls. 2847/2848: Tendo em vista a juntada do comprovante de depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para
iniciar os trabalhos. Int. - ADV: JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP)
Processo 1025190-85.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ludimila Cruz da Silva
- Vistos. Solicite-se do IMESC informações sobre o agendamento da perícia. Intime-se. - ADV: ANA PAULA TEIXEIRA (OAB
178247/SP), ELISANGELA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 222421/SP)
Processo 1027171-23.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Alef da Cunha
e Silva - Vistos. Digam as partes sobre o laudo pericial. Prazo comum de 10 dias. Int. - ADV: GABRIELA RIBEIRO MESQUITA
(OAB 297216/SP)
Processo 1031404-92.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Recebimento de bolsa de estudos - Fapesp - Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Camila Höfling - V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Em caso de execução, o
requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração
própria e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado(se o caso), demonstrativo do
débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, de acordo com o prov. CG16/2016 DJE
04/04/2016. Encerrada a fase de conhecimento, após 30 dias com ou sem cadastramento do cumprimento de sentença, ao
arquivo. Intime-se. - ADV: HENRI CARDOSO LAFAYETTE STOCKLER MACINTYRE (OAB 187183RJ), JOSÉ RAMIRES NETO
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