TJSP 04/03/2022 / Doc. / 2569 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
2569
evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a
parte autora no prazo de cinco (5) dias. Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Em
caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas
cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com
a contestação parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. 3Informo que: 3.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato
respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais),
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo); 3.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para
efeito de intimação. - ADV: ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB 222787/SP)
Processo 1005397-54.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Bruno Marques
Delgado Santos - Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito, a
improbabilidade de acordo, considerando as medidas de combate à propagação da Pandemia Covid-19 e tendo sido
disponibilizada por este Tribunal de Justiça a ferramenta de manifestação via e-mail institucional da Vara (santana2jec@tjsp.jus.
br), estando impossibilitado o réu que não esteja assistido por advogado de apresentar a contestação diretamente no cartório
deste Juizado em razão das atuais restrições de acesso aos Fóruns, citem-se e intimem-se os réus para contestarem no prazo de
10 (DEZ) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderão formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a
designação de audiência de instrução e julgamento, o que poderá ser efetuado, caso não estejam assistidos por advogado, por
meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser encaminha ao referido e-mail institucional.
No sentido do prazo de 10 (DEZ) dias para contestação, são os seguintes Acórdãos do COLÉGIO RECURSAL DE SANTANA:
1005709-98.2020.8.26.0001; 1000926-63.2020.8.26.0001; 1014419-44.2019.8.26.0001; 1032914-10.2017.8.26.0001; 001722744.2016.8.26.0001; 0013271-20.2016.8.26.0001. Para a parte assistida por advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº
786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser
oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa, Código 7846- Contestação com Pedido Contraposto
(JEC). Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o
arquivo pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo), indicando link selecionável nestes autos a fim de se
evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a
parte autora no prazo de cinco (5) dias. Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. A
eventual impossibilidade de referida disponibilização deve ser justificada pela parte nos autos. ATENÇÃO: A parte não assistida
por advogado deve manifestar-se por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser
encaminhada ao e-mail institucional (santana2jec@tjsp.jus.br). No e-mail deverá constar: O NÚMERO DO PROCESSO - ver
cabeçalho deste despacho. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da
intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP)
Processo 1005406-16.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jefferson Dias de
Lima - Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade
de acordo, cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de 10 (DEZ) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que
poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento.
No sentido do prazo de 10 (DEZ) dias para contestação, são os seguintes Acórdãos do COLÉGIO RECURSAL DE SANTANA:
1005709-98.2020.8.26.0001; 1000926-63.2020.8.26.0001; 1014419-44.2019.8.26.0001; 1032914-10.2017.8.26.0001; 001722744.2016.8.26.0001; 0013271-20.2016.8.26.0001. Para a parte assistida por advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº
786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser
oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa, Código 7846- Contestação com Pedido Contraposto
(JEC). Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo
pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo), indicando o link nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos
desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a parte autora no prazo de
cinco (5) dias. Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Em caso de impossibilidade
previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas cópias quantas forem as
partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com a contestação parte
autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Informo que: 1- Nos
Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo);
2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. ADV: JOÃO PERRI MACHADO DE PAIVA (OAB 464956/SP)
Processo 1005420-97.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucila
Fatima Callau Del Nero - 1- A matéria depende da manifestação da parte ré e requer cognição exauriente, razões por que
INDEFIRO a tutela antecipada. 2- Considerando as medidas de combate à propagação da Pandemia Covid-19 e tendo sido
disponibilizada por este Tribunal de Justiça a ferramenta de manifestação via e-mail institucional da Vara (santana2jec@tjsp.jus.
br), estando impossibilitado o réu que não esteja assistido por advogado de apresentar a contestação diretamente no cartório
deste Juizado em razão das atuais restrições de acesso aos Fóruns, cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de 10
(DEZ) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a
designação de audiência de instrução e julgamento, o que poderá ser efetuado, caso não esteja assistido por advogado, por
meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser encaminha ao referido e-mail institucional.
No sentido do prazo de 10 (DEZ) dias para contestação, são os seguintes Acórdãos do COLÉGIO RECURSAL DE SANTANA:
1005709-98.2020.8.26.0001; 1000926-63.2020.8.26.0001; 1014419-44.2019.8.26.0001; 1032914-10.2017.8.26.0001; 001722744.2016.8.26.0001; 0013271-20.2016.8.26.0001. Para a parte assistida por advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº
786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser
oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa, Código 7846- Contestação com Pedido Contraposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º