TJSP 07/03/2022 / Doc. / 1003 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
EXECTDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
EXECTDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
1003
: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
6ª VARA CÍVEL
:
1003240-04.2022.8.26.0068
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Philipe Franco Vilela
: 36268/CE - Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira
: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
3ª VARA CÍVEL
:
0001548-84.2022.8.26.0068
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: ANTONIO PINHEIRO RAMOS,
: Flavio Santos França
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
1003204-59.2022.8.26.0068
:
EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
: Ministério Público do Estado de São Paulo
: Tailo Sena de Melo
1ª VARA CRIMINAL
:
1003206-29.2022.8.26.0068
:
EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
: Ministério Público do Estado de São Paulo
: Sergio Ricardo dos Santos
1ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2022
Processo 0000011-24.2020.8.26.0068 (apensado ao processo 1006712-18.2019.8.26.0068) (processo principal 100671218.2019.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - V.C.P.C. - R.S.C. - Vistos. Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: THAIS HELENA DE QUEIROZ NOVITA (OAB 41728/SP), VANESSA FERNANDA
PRUDENTE BELTRAME (OAB 282265/SP), ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB 217112/SP)
Processo 0000822-18.2019.8.26.0068 (processo principal 0005988-51.2007.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - W.S. - E.M.A. - Vistos. Ciência acerca dos depósitos judiciais realizados nos autos. Int. - ADV:
CRISTIANE ROCHA (OAB 339548/SP), DEISE OSMARINA COSTA MORGADO (OAB 268901/SP)
Processo 0001429-26.2022.8.26.0068 (apensado ao processo 1000360-39.2022.8.26.0068) (processo principal 100036039.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Matos da Silva - Vistos. Intime-se o executado, por carta, para cumprir
a obrigação de fazer imposta na ação de conhecimento processo nº1000360-39.2022.8.26.0068, consistente na suspensão da
exigibilidade do débito discutido naqueles autos, em valor de R$1.575,79, referente aos meses de julho a setembro de 2021,
instalação 21983822, até decisão final dos autos. Arbitro multa diária em valor equivalente a R$300,00 por dia de descumprimento
a ordem judicial, limitada a R$15.000,00. A teor do que dispõe a súmula 410, editada pelo C.STJ, in verbis: A prévia intimação
pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não
fazer, O termo inicial para cobrança da multa correrá da juntada do AR positivo aos autos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
ROBERTO (OAB 441591/SP)
Processo 0001462-16.2022.8.26.0068 (apensado ao processo 1009268-22.2021.8.26.0068) (processo principal 100926822.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Maldonado Dal Mas - Glaucia Souza Teobaldo Teixeira Esfihas e
Lanches - Vistos. Anote-se que o feito se encontra em fase de execução de sentença. Na forma do art. 513, §2º, do CPC, fica
o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada
como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez
por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal.
Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima
mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu
pagamento seja necessário. Intime-se. - ADV: TANIA DE CASTRO ALVES (OAB 266996/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL
MAS (OAB 108346/SP)
Processo 0001463-98.2022.8.26.0068 (apensado ao processo 1017751-12.2019.8.26.0068) (processo principal 101775112.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Jeane da Silva Araújo - Vistos. Determino à
exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de UNIÃO NACIONAL
DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS SÃO PAULO, no polo passivo da execução. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CLAUDIO BESSA (OAB 203326/SP)
Processo 0001464-83.2022.8.26.0068 (apensado ao processo 1014790-30.2021.8.26.0068) (processo principal 101479030.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Health Care Medical Center - Vistos. Anote-se que o
feito se encontra em fase de execução de sentença. Na forma do art. 513, §2º, II, do CPC, intime-se a executada, POR CARTA,
para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não
pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no
mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal. Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º